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ID
5375038
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Marabá - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os serviços públicos pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO letra A

    Princípio da continuidade: A prestação de serviços públicos não deve sofrer interrupção, de forma a evitar colapsos nas múltiplas atividades particulares. A continuidade deve estimular o Estado ao aperfeiçoamento e à extensão do serviço, recorrendo à tecnologia moderna de forma a adaptar-se a atividade às novas exigências sociais (CARVALHO FILHO, 2009).

    Princípio da modicidade: Os serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos, avaliando-se o poder aquisitivo do usuário para que não deixe de ser beneficiário. Esse princípio traduz a ideia de que o lucro não é objetivo da função administrativa (CARVALHO FILHO, 2009).

    Confesso que não tinha ouvido falar em princípio da igualdade entre os usuários, mas ele nada mais é do que o princípio da generalidade.

    Princípio da generalidade: Também chamado princípio da universalidade. Dispõe que os serviços devem ser prestados com a maior amplitude possível, de forma a beneficiar o maior número possível de indivíduos. Mas também significa que os serviços devem ser prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição. Aplica-se assim, o princípio da isonomia, mais especificamente, da impessoalidade (CARVALHO FILHO, 2009). Alguns autores, como Maria Sylvia Zanella Di Pietro, denominam esse modelo como princípio da igualdade dos usuários. Desde que a pessoa satisfaça as condições legais, ela faz jus à prestação do serviço, sem qualquer distinção de caráter pessoal. 

  • B) entre os serviços públicos delegáveis estão a defesa nacional e a segurança interna. ERRADO

    ''Serviços públicos indelegáveis: são aqueles que somente podem ser prestados pela Administração, ou seja, não admitem delegação de sua execução a terceiros, em razão de estarem relacionados com as atividades inerentes do Poder Público. Ex: serviço de segurança nacional.'' FABRÍCIO BOLZAN.

    C) somente podem ser prestados de modo coletivo, não sendo válida a prestação singular a destinatário individualizado.ERRADO.

    Classificação de Serviços Públicos Uti Singuli: são serviços divisíveis, é possível separar o custo de sua prestação EM FAVOR DE CADA USUÁRIO INDIVIDUALMENTE, devido a isso é permitido cobrar uma taxa do indivíduo que se beneficiou dele. Ex- fornecimento de água, energia e telefone.

    D) somente podem ser prestados de forma centralizada e descentralizada. A desconcentração do serviço público não é permitida no Direito Administrativo brasileiro. ERRADO.

    Tanto que existe, como uma técnica administrativa, a desconcentração: divisão do serviço público dentro do mesma pessoa jurídica.

    E) sua outorga por lei só é válida se houver termo final prefixado. ERRADO

    Eu entendi termo final prefixado como prazo. A descentralização por outorga ou legal cria as entidades administrativas (administração indireta), as mesmas possuem a titularidade e a execução do serviço público. Não há prazo determinado na descentralização por outorga, existe a tutela administrativa ou supervisão ministerial do ente político que descentralizou o serviço sobre a entidade administrativa.

    A delegação do serviço público que é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.

    Equívocos ? corrijam-me, por favor.

  • GABARITO: A

    Assertiva A. Correta. (...) Os requisitos do serviço público ou de utilidade pública são sintetizados, modernamente, em cinco princípios que a Administração deve ter sempre presentes, para exigi-los de quem os preste: o princípio da permanência impõe continuidade no serviço; o da generalidade impõe serviço igual para todos; o da eficiência exige atualização do serviço; o da modicidade exige tarifas razoáveis; e o da cortesia traduz-se em bom tratamento para com o público. (fl. 427)

    Assertiva B. Incorreta. (...) Serviços públicos: propriamente ditos, são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Por isso mesmo, tais serviços são considerados privativos do Poder Público, no sentido de que só a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros, mesmo porque geralmente exigem atos de império e medidas compulsórias em relação aos administrados. Interpretando os arts. 5º, XIII, 21, XXN, 22, XVI, 70, parágrafo único, 149 e 175, da CF, o STF julgou inconstitucional a delegação, a uma entidade privada, de atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir. (ADI 1. 717). A delegação do exercício do poder de polícia de trânsito a sociedade de economia mista está submetida a repercussão geral no STF (ARE 662.186). Exemplos desses serviços são os de defesa nacional, os de polícia, os de preservação da saúde pública. (...) (fl. 420)

    Assertiva C. Incorreta. (...) No primeiro caso (serviço público), o serviço visa a satisfazer necessidades gerais e essenciais da sociedade, para que ela possa subsistir e desenvolver-se. como tal; na segunda hipótese (serviço de utilidade pública), o serviço objetiva facilitar a vida do indivíduo na coletividade, pondo à sua disposição utilidades que lhe proporcionarão mais conforto e bem-estar. Daí se denominarem, os primeiros, serviços pró-comunidade e, os segundos, serviços pró-cidadão, fundados na consideração de que aqueles (serviços públicos) se dirigem ao bem comum e estes (serviços de utilidade pública), embora reflexamente interessem a toda a comunidade, atendem precipuamente às conveniências de seus membros individualmente considerados. (...) (fl. 421)

  • Assertiva D. Incorreta. (...) A prestação do serviço público ou de utilidade pública pode ser centralizada, descentralizada e desconcentrada, e sua execução, direta e indireta (não se confunda com Administração direta e indireta). (...) (...) Serviço desconcentrado - É todo aquele que a Administração executa centralizadamente, mas o distribui entre vários órgãos da mesma entidade, para facilitar sua realização e obtenção pelos usuários. A desconcentração é uma técnica administrativa de simplificação e aceleração do serviço dentro da mesma entidade, diversamente da descentralização, que é uma técnica de especialização, consistente na retirada do serviço dentro de uma entidade e transferência a outra para que o execute com mais perfeição e autonomia. (...) (fls. 437/439)

    Assertiva E. Incorreta. (...) A distinção entre serviço outorgado e serviço delegado é fundamental, porque aquele é transferido por lei e só por lei pode ser retirado ou modificado, e este tem apenas sua execução traspassada a terceiro, por ato. administrativo (bilateral ou unilateral), pelo quê pode ser revogado, modificado e anulado, como o são os atos dessa natureza. A delegação é menos que outorga, porque esta traz uma presunção de definitividade e aquela de transitoriedade, razão pela qual os serviços outorgados o são, normalmente, por tempo indeterminado e os delegados por prazo certo, para que ao seu término retomem ao delegante. Mas em ambas as hipóteses o serviço continua sendo público ou de utilidade pública, apenas descentralizado, contudo sempre sujeito aos requisitos originários e sob regulamentação e controle do Poder Público que os descentralizou. (...) (fl. 438)

    Fonte: (Meirelles, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016)

  • Gab: A

    Dica que peguei aqui no QC: cresça guarda municipal ''CRESCA GM''

    Continuidade;

    Regularidade;

    Eficiência;

    Segurança;

    Cortesia;

    Atualidade/Mutabilidade;

    Generalidade/Universalidade;

    Modicidade.

  • Rafael Tizo, sobre a delegação nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, dizer que o Estado "transfere" aos concessionários e aos permissionários não estaria errado? Pois até onde estudei, a transferência de titularidade seria apenas para pessoas jurídicas de direito público.
    •  Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

       

    • § 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas
  • GABARITO: A

    Pelo princípio da continuidade, os serviços públicos devem ser prestados de maneira contínua, ou seja, sem parar. Isso porque é justamente pelos serviços públicos que o Estado desempenha suas funções essenciais ou necessárias à coletividade. Segundo Carvalho Filho, a “consequência lógica desse fato é a de que não podem os serviços públicos ser interrompidos, devendo, ao contrário, ter normal continuidade.”

    Segundo o Princípio da Generalidade os serviços públicos devem visar atingir o maior quantitativo possível de pessoas, sem discriminação entre os usuários. Ou seja, os serviços públicos devem buscar a universalização dos serviços públicos, respeitando assim a aplicação do princípio constitucional da impessoalidade, disposto no art. 37 da CRFB.

    Princípio da modicidade: serviço público deve se prestado da forma mais barata possível, de acordo com a tarifa mínima.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/56087/principio-da-continuidade-do-servico-publico

    SILVA, José Felippe Rangel da. Os princípios aplicáveis aos serviços públicos Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 27 ago 2021. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/51570/os-principios-aplicaveis-aos-servicos-publicos. Acesso em: 27 ago 2021.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/554734/o-que-se-entende-por-servico-publico-e-quais-principios-estao-a-ele-relacionados-andrea-russar-rachel

  • princípios do serviço público===

    -continuidade

    -segurança

    -generalidade

    -atualidade

    -transparência

    -modicidade

    -cortesia

  • Oi!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

  • A) é princípio inerente ao regime jurídico de direito público dos serviços públicos, a continuidade dos serviços, a igualdade entre os usuários e a modicidade tarifária.

    Correto!

    A continuidade veda e interrupção do serviço público (comporta exceção para inadimplemento ou motivos técnicos, desde que previamente avisados), a igualdade entre os usuários busca a mesma qualidade de serviço para todos e a modicidade busca o preço acessível do serviço (custo não proibitivo).

    B) entre os serviços públicos delegáveis estão a defesa nacional e a segurança interna.

    Errado!

    Defesa Nacional e Segurança Interna são classificados como serviços essenciais e serviços essenciais não admitem delegação.

    C) somente podem ser prestados de modo coletivo, não sendo válida a prestação singular a destinatário individualizado.

    Errado!

    Existem os serviços coletivos (uti universi), como iluminação pública, e os serviços individuais (uti singuli), como o serviço de telefonia.

    D) somente podem ser prestados de forma centralizada e descentralizada. A desconcentração do serviço público não é permitida no Direito Administrativo brasileiro.

    Errado! A desconcentração cria órgãos e é admitida no ordenamento jurídico brasileiro.

    E) sua outorga por lei só é válida se houver termo final prefixado.

    Errado!

    Na outorga o Estado transfere por lei a atividade para uma entidade pública e tem prazo indeterminado.

  • A questão aborda diferentes temas relacionados com os serviços públicos. Vejamos cada uma das alternativas da questão: 
    A) é princípio inerente ao regime jurídico de direito público dos serviços públicos, a continuidade dos serviços, a igualdade entre os usuários e a modicidade tarifária.
    Correta. São princípios que regem os serviços público: i) o princípio da continuidade dos serviços que significa que os serviços públicos, por serem essenciais, em regra, não devem ser interrompidos; ii) o princípio da igualdade entre os usuários que determina que todos os usuários de serviços públicos devem ser tratados de forma isonômica e iii) o princípio da modicidade tarifária que estabelece as tarifas para uso dos serviços públicos devem ser as mais módicas possíveis, isto é, devem ter os valores mais baixos possíveis.
    B) entre os serviços públicos delegáveis estão a defesa nacional e a segurança interna.
    Incorreta. Os serviços públicos são classificados em serviços públicos indelegáveis também chamados de serviços próprios e serviços públicos delegáveis também chamados de serviços impróprios. 
    Serviços públicos delegáveis são aqueles que podem ser prestados por particulares por meio de delegação estatal. 
    Serviços públicos indelegáveis são serviços que não podem ser delegados a particulares, devem ser prestados diretamente pelo Estado. 
    Os serviços de defesa nacional e segurança interna são serviços públicos indelegáveis.
    C) somente podem ser prestados de modo coletivo, não sendo válida a prestação singular a destinatário individualizado.

    Incorreta. Os serviços públicos são classificados em serviços públicos coletivos (uti universi) e serviços singulares (uti singuli).

    Serviços públicos coletivos são aqueles prestados a um conjunto de indivíduos indeterminado e indeterminável, por exemplo, os serviços de iluminação pública e de segurança pública.

    Serviços públicos singulares são aqueles prestados a usuários determinados e determináveis, por exemplo, os serviços de fornecimento domiciliar de água e energia elétrica. Logo, nem todos os serviços públicos são prestados de modo coletivo, alguns serviços são prestados a destinatários individualizados.

    D) somente podem ser prestados de forma centralizada e descentralizada. A desconcentração do serviço público não é permitida no Direito Administrativo brasileiro.

    Incorreta. Os serviços públicos podem ser prestados de forma centralizada, isto é, prestados diretamente pelo Estado ou de forma descentralizada por meio da delegação dos serviços pelo Estado a particulares.

    A desconcentração é a divisão interna da administração pública em órgãos especializados. Nada impede que a prestação de serviços públicos seja objeto de desconcentração, isto é, que essa prestação seja realizada por pessoas jurídicas com divisões internas e órgãos especializados.
    E) sua outorga por lei só é válida se houver termo final prefixado.

    Incorreta. A outorga é a transferência da titularidade do serviço público de pessoa política – União, estados, Distrito Federal e municípios – para outra pessoa administrativa. A outorga é formalizada por lei e, em regra, não tem prazo determinado, isto é, não tem termo final pré-fixado.

    A alternativa confunde a outorga de serviço público com a delegação de serviço público. A delegação é a transferência da execução – e não da titularidade do serviço – por meio de permissão ou concessão de serviço público. A delegação de serviço público é aperfeiçoada por meio de contrato e sempre temporária, isto é, possui prazo e termos final determinados.

    Gabarito do professor: A.