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Questão DESATUALIZADA.
Em 2006 houve a edição da resolução nº 205 / 2006 do CONTRAN:
Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou
Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;
II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual- CRLV, no original;
A questão é de 2004, na época o gabarito seria "CERTO". Com a alteração da referida norma em 2006, o gabarito atual é "ERRADO".
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João, a questão era CERTA e agora ESTA ERRADA, porque não é necessário o comprovante de pagamento do DPVAT na resolução 205, que substitui a 13.
Sua colocação tá certíssima, porém só trocou ali o gabarito heheeh
abraços
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- Comentário do prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
Os comprovantes de DPVAT e de IPVA não são documentos de porte obrigatório para condutores de veículos e que a presença ou ausência deles na situação hipotética da questão não fazia diferença alguma. Se condutor apresentou sua CNH e o CRLV do veículo, qual infração cometeu? Nenhuma, pois ele portava corretamente documentos obrigatórios considerados pela Resolução nº 205/06.
Gabarito: ERRADO
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NÃO ENTENDI ESSA QUESTÃO. ELE NÃO ESTVA COM OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS?
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Errada
RESOLUÇÃO Nº 205 DE 20 DE OUTUBRO DE 2006.
Dispõe sobre os documentos de porte obrigatório e dá outras providências.
Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;
II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;
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RESOLUÇÃO:
O comprovante de pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é documento de porte obrigatório. Apenas a habilitação e o CRLV são. Como o motorista em questão portava ambos documentos, não cometeu irregularidade nenhuma. Resolução do Contran nº 205/06.
Resposta: errado.
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Poderiam corrigir o gabarito da questão no sistema.
RESOLUÇÃO Nº 205 DE 20 DE OUTUBRO DE 2006.
Dispõe sobre os documentos de porte obrigatório e dá outras providências.
Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;
II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;
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DESATUALIZADA
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o que acontece se dirigir sem
DPVAT - nada
IPVA - nada
CRLV/ CNH - (retenção, multa, inf. leve)
- * só obtém CRLV quem tivar pago DPVAT e IPVA
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Sempre foram obrigatórios de se portar quando se dirige: o Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) e a Carteira Nacional de Habilitação. Dirigir sem eles acarreta infração leve, multa (R$ 88,38) e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação do documento (art. 232, CTB).