SóProvas


ID
537541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética. Um motorista conduzia um veículo automotor sem o comprovante de pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Ao ser abordado por um agente de trânsito, portava a CNH, o Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) e o comprovante do pagamento atualizado do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Nessa situação, o motorista terá praticado uma infração de trânsito de natureza leve e estará sujeito à penalidade de multa, além da retenção do veículo até a apresentação do documento, como medida administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Questão DESATUALIZADA.
    Em 2006 houve a edição da resolução nº 205 / 2006 do CONTRAN:

    Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
    I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou
    Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;
    II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual- CRLV, no original;

    A questão é de 2004, na época o gabarito seria "CERTO". Com a alteração da referida norma em 2006, o gabarito atual é "ERRADO".
  • João, a questão era CERTA e agora ESTA ERRADA, porque não é necessário o comprovante de pagamento do DPVAT na resolução 205, que substitui a 13.

    Sua colocação tá certíssima, porém só trocou ali o gabarito heheeh

    abraços
  • - Comentário do prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Os comprovantes de DPVAT e de IPVA não são documentos de porte obrigatório para condutores de veículos e que a presença ou ausência deles na situação hipotética da questão não fazia diferença alguma. Se condutor apresentou sua CNH e o CRLV do veículo, qual infração cometeu? Nenhuma, pois ele portava corretamente documentos obrigatórios considerados pela Resolução nº 205/06.


    Gabarito: ERRADO

  • NÃO ENTENDI ESSA QUESTÃO. ELE NÃO ESTVA COM OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS?

  • Errada


    RESOLUÇÃO Nº 205 DE 20 DE OUTUBRO DE 2006.

    Dispõe sobre os documentos de porte obrigatório e dá outras providências.


    Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:

    I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;

    II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;

  • RESOLUÇÃO:

    O comprovante de pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é documento de porte obrigatório. Apenas a habilitação e o CRLV são. Como o motorista em questão portava ambos documentos, não cometeu irregularidade nenhuma. Resolução do Contran nº 205/06.

    Resposta: errado.

  • Poderiam corrigir o gabarito da questão no sistema.

    RESOLUÇÃO Nº 205 DE 20 DE OUTUBRO DE 2006.

    Dispõe sobre os documentos de porte obrigatório e dá outras providências.

    Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:

    I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;

    II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;

  • DESATUALIZADA

  • o que acontece se dirigir sem

    DPVAT - nada

    IPVA - nada

    CRLV/ CNH - (retenção, multa, inf. leve)

    • * só obtém CRLV quem tivar pago DPVAT e IPVA
    • -------------------------------------------------------------------

    Sempre foram obrigatórios de se portar quando se dirige: o Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) e a Carteira Nacional de Habilitação. Dirigir sem eles acarreta infração leve, multa (R$ 88,38) e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação do documento (art. 232, CTB).