SóProvas


ID
53755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao direito do trabalho, julgue os itens seguintes.

A concessão do aviso prévio somente é cabível nos contratos a prazo indeterminado.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi esse gabarito... De acordo com o artigo 487, "caput", CLT, o aviso prévio somente tem cabimento quando o contrato nao possui prazo determinado.
  • Além dessa possibilidade apontada pelo colega, há outra na súmula 163 TST "Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT".
  • O aviso prévio é característico do contrato a termo indeterminado. Ele afasta o empregado ou o empregador de não contar com o emprego ou com a prestação do serviço repentinamente. Porém, existem casos em que o contrato a prazo determinado pode trazer a possibilidade de exigência do aviso. Trata-se de presença de cláusula que permita a rescisão prévia ao término por qualquer das partes. Quando existir tal cláusula no contrato a termo determinado, valem as regras de rescisão do contrato a prazo indeterminado, inclusive com relação ao aviso prévio. Caso não haja tal previsão, o empregador, rompendo o contrato antes de findo o término pactuado, deverá pagar ao empregado a metade do que ainda lhe caberia caso o contrato persistisse normalmente. No caso de a decisão ser do empregado, ainda referente ao contrato a prazo determinado, a indenização devida depende da existência de prejuízo sofrido pelo empregador, dentro do limite do que seria devido ao empregado, conforme dispõem os artigos 479, 480 e 481 da CLT.
  • Súmula  163 - TST "Cabe aviso prévio nas rescisçoes antecipadas nos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT".

    O aviso prévio só é devido nos contratos por prazo indeterminado consoante dispõe o art. 487 da CLT; contudo, há uma ressalva prevista no art. 481 da CLT, quando nos contratos por prazo determinado contiver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, quando utilizar-se-á de princípios que regem a rescisão de contrato a prazo indeterminado. Assim, o instituto do aviso prévio poderá ser utilizado no contrato por prazo determinado, por explícita exclusão.

  • Nos contratos por prazo determinado, EM REGRA, o instituto do aviso prévio não é aplicado, haja vista que, no pacto a termo, as partes já ajustam, desde o início, o termo final (pré-fixado), ou mesmo têm uma previsão aproximada do seu término (como ocorre nos contratos de safra).

    Todavia, embora o aviso prévio seja um instituto típico dos contratos por prazo indeterminado, ele pode incidir nos contratos a termo, quando no pacto por prazo determinado houver a previsão da cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, prevista no art. 481 da CLT (S. 163 do TST).

    Logo, se houver no contrato por prazo determinado da CLT a cláusula assecuratória do art. 481 consolidado, toda vez que uma das partes objetivar romper o pacto imotivadamente antes de seu termo final, aplicam-se as regras do contrato sem determinação de prazo, sendo devido, por consequência, o aviso prévio. (Renato Saraiva)

     

  • É nessa hora que vc ve como doutrinadores como Renato Saria deixam dúvidas como essa bem clara e de simples intendimento.
    Indico ele para Direito do trabalho.
  • Art. 481 da CLT Aos contratos por prazo determinado, que
    contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de
    rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso
    seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios
    que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
    Súmula 163 do TST Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos
    contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT.
    Logo se houver no contrato por prazo determinado a cláusula
    assecuratória do art. 481 da CLT, toda vez que alguma das partes quiser
    romper o contrato sem motivo antes de seu termo final, aplicar-se-á as
    regras do contrato por prazo indeterminado, sendo devido aviso prévio.
    O aviso prévio é obrigatório nas cessações dos contratos de prazo
    indeterminado e nos contratos de prazo determinado que contenham a
    cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão.
    Foco, Força e Fé.
  • GABARITO: ERRADO

    Em provas do CESPE desconfie sempre de palavras com termos generalizantes como "nunca", "sempre", "é imprescindível", "somente", "apenas", etc pois na maioria das vezes a questão tende a estar errada. Bom, feita essa pequena porém importante observação vamos ao comentário desta questão:

    O aviso prévio é utilizado, em regra nos contratos de prazo indeterminado nas hipóteses de resilição do contrato de trabalho (terminação imotivada), assim toda vez que um dos contratantes (empregado ou empregador) em um contrato de prazo indeterminado quiser sem motivo romper o vínculo contratual, deverá comunicar tal fato, com certa antecedência, à outra parte. 

    Exceção: Embora o aviso prévio seja um instituto típico de um contrato de prazo indeterminado, há exceção na qual o aviso prévio poderá incidir nos contratos de prazo determinado, como por exemplo, nos contratos que possuam cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão prevista no art. 481 da CLT e na Súmula 163 do TST.     

    Art. 481 da CLT Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

    Súmula 163 do TST Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT.


    Logo, se houver no contrato por prazo determinado a cláusula assecuratória do art. 481 da CLT, toda vez que alguma das partes quiser romper o contrato sem motivo antes de seu termo final, aplicar-se-á as regras do contrato por prazo indeterminado, sendo devido aviso prévio.

    O aviso prévio é obrigatório nas cessações dos contratos de prazo indeterminado e nos contratos de prazo determinado que contenham a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão.
                                                                                                     
  • Bom, eu nunca fiz prova da Cespe... Tenho feito mais FCC. Se cai uma questão dessa na FCC eu marco como certa visto que já notei que eles trabalham com a regra. A Cespe trabalha de maneira diferente, é isso? Se tiver descrito apenas a regra e tiver uma exceção não descrita eu devo marcar errado? Para fazer provas de concursos é necessário conhecimento, mas também é necessário ter estratégias quanto ao estilo da banca. 
  • errado, pois há exceção quando no contrato por tempo indeterminado há uma cláusula assecuratória do direito de rescisão.

      

  •  prazo indeterminado. :)

    COMO DIZ CHAVES: DA ZERO PRA ELE
  • GABARITO ERRADO

     

    SÚM 163 TST

     

    Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42).

     

  • REGRA GERAL > Prazo Indeterminado (Demissão SEM justa causa/ Pedido de Demissão)

    SITUAÇÕES ESPECÍFICAS :

    - Recisão Indireta.

    - Culpa Recíproca. (Devido pela metade - 50%)

    - Extinção da Empresa.

    - Morte do Empregador/ Pessoa Física.

    - Contratos por Prazo Determinado. (Cláusula assecuratória do direito recíproco de Recisão Antecipada)

  •  

    O aviso prévio também é aplicável aos contratos por prazo determinado, DESDE QUE tal contrato possua clausula assecuratória do direito reciproco de rescisão antecipada.

     

    Nesta situação serão aplicados aos contratos por prazo determinado os mesmos princípios que regem os contratos por prazo indeterminado, podendo, por isso, ser aplicado o instituto do aviso prévio.

     

    CLT Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • errado, pois os contratos com prazo determinado, inclusive o contrato de experiencia, que contenham CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DE DIREITO terão direito ao aviso prévio

  • Resposta: Errado.