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ID
5375590
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. No que se refere aos regramentos dessa norma, julgue o item.

Dispensam a motivação os atos administrativos que decorram de reexame de ofício ou que decidam recursos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    • Motivação: Consiste no apontamento dos fundamentos de fato e de direito que embasam a prática de determinado ato administrativo.

    Lei 9.784

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    ....

    VI - decorram de reexame de ofício;

    § 1 A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    § 2 Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

    § 3 A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

  • Lei 9.784/99.

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    § 1 A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    § 2 Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

    § 3 A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito

  • Como é cobrada?

    Cespe 2007

    Os atos praticados em decorrência do reexame de ofício não precisam ser motivados, salvo quando importarem alteração da decisão administrativa. Errado

    Quadrix 2019

    As decisões administrativas a respeito de reexame de ofício não dispensam a necessidade de motivação. Correto

    Quadrix 2019

    Suponha‐se que o órgão competente tenha de apreciar, por força de lei, em reexame de ofício, uma determinada decisão proferida pelo órgão subordinado. Nesse caso, o órgão superior está dispensado de motivar o ato que manterá a decisão proferida pelo órgão subordinado. Errado

    Quadrix 2020

    Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, exceto quando decorram de reexame de ofício. Errado

    Quadrix 2020

    Quando negarem direitos ou decorrerem de reexame de ofício, os atos administrativos deverão ser motivados. Correto

    Quadrix 2021

    Dispensam a motivação os atos administrativos que decorram de reexame de ofício ou que decidam recursos administrativos. Errado

  • A regra é motivar em caso de reexame gabarito Errado
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    VI - decorram de reexame de ofício;

  • APROFUNDANDO:

    DIFERENÇA ENTRE MOTIVO E MOTIVAÇÃO:

    Para Alexandrino (2013, p. 481) motivo é “a causa imediata do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato, ou, em outras palavras, o pressuposto fático e jurídico (ou normativo) que enseja a prática do ato”.

    Motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, de que os pressupostos de fato realmente existiram.

  • Oi!

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei federal nº. 9.784/1999.

    O conteúdo aqui exigido reflete o texto literal, em especial o contido no art. 50, VI, da lei que regula o processo administrativo.

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
    V - decidam recursos administrativos;
    VI - decorram de reexame de ofício;
    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
    Diante do texto legal, percebe-se que o enunciado está errado, pois deve haver motivação.

    GABARITO: ERRADO