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Errado.
Lei 9.784: Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
- Delegação: Não exige relação de hierárquica.
- Avocação: Necessita de relação hierárquica.
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Lei 9.784/99.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial
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delegação -> não precisa ser hierarquicamente superior
avocação -> precisa ser hierarquicamente superior
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GABARITO: ERRADO
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial
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O PRESSUPOSTA DA HIERARQUIA É FUNDAMENTO PARA HIPÓTESES DE AVOCAÇÃO. A DELEGAÇÃO PODE OCORRER INDEPENDENTEMENTE DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA.
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ERRADO.
-DELEGAÇÃO (força centrífuga - para os lados): Não exige relação de hierárquica.
-AVOCAÇÃO (força centrípeta - para o centro): Necessita de relação hierárquica.
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Independe de HIERARQUIA.
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E ai, tudo bom?
Gabarito: Errado
Bons estudos!
-Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei federal nº. 9.784/1999.
O tema da delegação e tratado pelo art. 12 da Lei nº. 9.784/1999.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Pela leitura do texto legal, podemos ver que que não há necessidade de hierarquia.
GABARITO: ERRADO