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ID
5375647
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como aos demais princípios e normas reguladoras da atividade estatal. No que diz respeito às disposições constitucionais sobre a Administração Pública, julgue o item.

As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Art. 37.

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    1. Pessoas jurídicas de direito público;
    2. Pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos.
    3. Respondem de forma Objetiva.

    Por outro lado, a responsabilidade dos agentes públicos é subjetiva (necessita da comprovação de Dolo ou Culpa) e regressiva.

  • GAB C

    REVISANDO:

    Teoria do risco administrativo: utilizada para ato comissivo do Estado -- > A responsabilidade é Objetiva e independe de dolo ou culpa, podendo ser por ato lícito ou ilícito (ambos são antijurídico). Basta a comprovação da conduta, que gerou um dano, ligados por um nexo causal.

    - Alcança as PJ de direito público e as de direito privado que prestam serviços públicos ( CASO DA QUESTÃO );

    - Prescreve em 5 anos o direito de obter indenização.

    - PF ou PJ de direito privado que não prestam serviços públicos respondem de maneira subjetiva.

    - Excludentes de ilicitude não tira a responsabilidade objetiva do Estado

    • Admite excludentes e atenuantes (em ambas o ônus da prova é do Estado):

    - Excludentes: eximem o estado do dever de indenizar à Culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito e de força maior.

    - Atenuantes: reduzem o valor da indenização à Caso de culpa recíproca. 

    4 Passos + meu resumo

  • CERTO

    Não esquecer:

    A teoria do Risco administrativo é adotada como regra, todavia

    em casos excepcionais adotamos a teoria do Risco integral.

    A primeira admite excludentes. A segunda, não!

    ----------------------------------------------------------------------

    Excludentes no Risco administrativo:

    Caso fortuito

    Força maior

    Culpa exclusiva da vítima ou de terceiros.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Literalidade da lei.

  • A questão trata da responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos causados por seus agentes a terceiros.

    A afirmativa da questão reproduz o disposto no artigo 37, §6º, da Constituição Federal que determina o seguinte:
    Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    De acordo com o dispositivo constitucional acima destacado, as pessoas jurídicas privadas que prestem serviços públicos respondem pelos danos causados a terceiros por estes agentes no exercício de suas funções junto a essas pessoas jurídicas.

    A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva. Isso significa que a pessoa jurídica responde pelos danos causados, independentemente da comprovação de que o agente agiu com dolo ou culpa.

    Para que a responsabilidade da pessoa jurídica privada prestadora de serviço público reste configurada é preciso apenas que haja ação ou omissão praticada pelo agente vinculado a pessoa jurídica agindo nessa qualidade, que haja dano e que haja nexo causal entre a ação ou omissão e o dano sofrido.

    Caso, contudo, o agente tenha agido com dolo ou culpa, a pessoa jurídica privada prestadora de serviço público terá direito de regresso contra este. A responsabilidade civil do agente, portanto, é subjetiva, isto é, depende da comprovação de dolo ou culpa.

    Vemos, então, que é correta a afirmativa, na forma do artigo 37, §6º, da Constituição da República.

    Gabarito do professor: certo. 


  • GABARITO - CERTO

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Gab. Certo (lei seca)

    Art. 37, § 6º, CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    • PJ prestadora de serviço público (ex. correios) >> responsabilidade objetiva
    • PJ exploradora de atividade econômica (ex. Caixa, Banco do Brasil) >> responsabilidade subjetiva
  • Lembrando...

    Na ação regressiva precisa ser comprovado o dolo ou culpa do agente.

    Bons estudos!!!