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O VEÍCULO QUANDO ESTIVER IRRECUPERÁVEL, a chamada PERDA TOTAL, não pode ser colocado em circulação sobre outras condições ou sob outros aspectos. Jamais. Inclusive o proprietário ou responsável tem 15 dias para DA BAIXA no veículo junto as autoridades competentes. é o entendimento da súmula 11 do contran.
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Art. 1º. A baixa do registro de veículos é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação nas
seguintes possibilidades: I – veículo irrecuperável; II – veículo definitivamente desmontado; III – sinistrado com laudo de perda total; IV – vendidos ou leiloados como sucata.
Art. 2º. A baixa do registro do veículo somente será autorizada mediante quitação de débitos fiscais e de
multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Art. 4º. Uma vez efetuada a baixa, sob nenhuma hipótese o veículo poderá voltar à circulação.
Art. 5º. A baixa do registro do veículo será providenciada mediante requisição do responsável e laudo pericial
confirmando a sua condição.
Art. 6º.Para os casos previstos nos incisos I a III e IV, alínea b do Artigo 1º, desta resolução, o responsável de
promover a baixa do registro de veículo terá o prazo de 15 (quinze) dias, após a constatação da sua condição através
de laudo, para providenciá-la, caso contrário incorrerá nas sanções previstas pelo Artigo 240, do Código de Trânsito
Brasileiro.(redação dada pela Resolução nº179/05)
Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.
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CARRO PERDA TOTAL: 15 Letras = 15 Dias
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Vou na onda do Siqueira:
CARRO PERDA TOTAL: 15 Letras
A INFRAÇÃO É GRAVE: 15 Letras
= 15 Dias
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Mais fácil lembrar só do 15, do que lembrar do CARRO PERDA TOTAL...hahahah
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Baixa no Registro Veicular.
Baixa de veículos será obrigatória: Irrecuperável; Definitivamente Desmontado; Perda total (laudo); Sucata (leiloado).
As placas, o chassi e todas as partes que contém o VIN serão destruídos e uma vez dada baixa em nenhuma hipótese o veículo voltará à circulação.
O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo de QUINZE dias, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior.
A obrigação de requerer a baixa do registro é da companhia seguradora ou do adquirente do veículo destinado à desmontagem, quando estes sucederem ao proprietário.
O DETRAN só efetuará a baixa do registro após prévia consulta ao cadastro do RENAVAM.
O desmonte será feito por empresa credenciada que encaminhará os registros para baixa no RENAVAM.
Os veículos leiloados não precisam de laudo pericial.
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Para quem não tem acesso a resposta e não entedeu os comentátios. Gaba: CERTO
Art. 1º. A baixa do registro de veículos é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação nas
seguintes possibilidades: I – veículo irrecuperável; II – veículo definitivamente desmontado; III – sinistrado com laudo de perda total; IV – vendidos ou leiloados como sucata.
Art. 2º. A baixa do registro do veículo somente será autorizada mediante quitação de débitos fiscais e de
multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Art. 4º. Uma vez efetuada a baixa, sob nenhuma hipótese o veículo poderá voltar à circulação.
Art. 5º. A baixa do registro do veículo será providenciada mediante requisição do responsável e laudo pericial
confirmando a sua condição.
Art. 6º.Para os casos previstos nos incisos I a III e IV, alínea b do Artigo 1º, desta resolução, o responsável de
promover a baixa do registro de veículo terá o prazo de 15 dias, após a constatação da sua condição através
de laudo, para providenciá-la, caso contrário incorrerá nas sanções previstas pelo Artigo 240, do Código de Trânsito
Brasileiro.(redação dada pela Resolução nº179/05)
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Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.
CARRO PERDA TOTAL: 15 Letras = 15 Dias
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Art. 1º. A baixa do registro de veículos é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação nas
seguintes possibilidades: I – veículo irrecuperável; II – veículo definitivamente desmontado; III – sinistrado com laudo de perda total; IV – vendidos ou leiloados como sucata.
Art. 2º. A baixa do registro do veículo somente será autorizada mediante quitação de débitos fiscais e de
multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Art. 4º. Uma vez efetuada a baixa, sob nenhuma hipótese o veículo poderá voltar à circulação.
Art. 5º. A baixa do registro do veículo será providenciada mediante requisição do responsável e laudo pericial
confirmando a sua condição.
Art. 6º.Para os casos previstos nos incisos I a III e IV, alínea b do Artigo 1º, desta resolução, o responsável de
promover a baixa do registro de veículo terá o prazo de 15 (quinze) dias, após a constatação da sua condição através
de laudo, para providenciá-la, caso contrário incorrerá nas sanções previstas pelo Artigo 240, do Código de Trânsito
Brasileiro.(redação dada pela Resolução nº179/05)
Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.
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Imagine a cena:
O carro deu PT, partiu no 1/2 (1/2 de um mês ou 15 dias pra dar baixa). Foi uma batida muito grave (infração).
Gabarito: Certo
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CERTO
Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.
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Resolução 661, você que ta estudando pro concurso PRF 2018-2019 pode ficar sem responder. Não consta no Edital :)
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Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.
Pra você que ta estudando pra PRF, pode responder porque cai CTB.... E MUITO!!!
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Esqueçam essa questão, rs.
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PRA QUEM TÁ MANDANDO ESQUECER A QUESTÃO...VAMOS LÁ !!
Considere a seguinte situação hipotética. Após uma colisão, um dos motoristas envolvidos no sinistro teve o seu veículo automotor considerado irrecuperável, mediante laudo pericial, o que o levou a retirá-lo de circulação. Nessa situação, o proprietário do veículo deverá requisitar a sua baixa no órgão de trânsito responsável, sob pena de incorrer em infração de trânsito de natureza grave. CERTA!!!
PELO CTB - Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.
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Para quem é da PRF, acredito que cai sim, apesar de não fazer parte das resoluções elencadas no edital, eu lembro de ter estudo isso nos PDFs de CTB mesmo.
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Fiquei na dúvida nesse prazo de 15 dias, esse prazo não tem no CTB
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Nãooooooooo caaaaiiii na PRF.
Resolução 544/2015.
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Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.
(O responsável de promover a baixa do registro de veículo terá o prazo de 15 dias, após a constatação da sua condição através de laudo, para providenciá-la, caso contrário incorrerá nas sanções previstas pelo Artigo 240, do Código de Trânsito.)
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afff... jurava que eram 30 dias ^^
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Artigos 126 c/c 240, CTB e art. 6º da Resolução 179/2005
PRAZO DE 15 DIAS PARA A BAIXA.
HEY HO LET'S GO!
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GABARITO: CERTO.
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qual o novo prazo ?
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Prof Júlio Pontes fala que não tem mais no ctb prazos de 15 dias
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Gabarito: Certo
São 15 dias mesmo.
Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.
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Questão desatualizada.
Art. 126. O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior. (Redação dada pela Lei nº 12.977, de 2014) Parágrafo único. A obrigação de que trata este artigo é da companhia seguradora ou do adquirente do veículo destinado à desmontagem, quando estes sucederem ao proprietário.
Art. 127. O órgão executivo de trânsito competente só efetuará a baixa do registro após prévia consulta ao cadastro do RENAVAM. Parágrafo único. Efetuada a baixa do registro, deverá ser esta comunicada, de imediato, ao RENAVAM.
Art. 128. Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual
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Galera na prova não poderão cobrar esse prazo, porque não consta no edital essa resolução. Mas poderão cobrar a infração prevista no art.240, CTB (Fala justamente sobre a baixa de veículos)
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DESISTIR, NUNCA!! KKKK
Em 07/03/21 às 18:16, você respondeu a opção C.
Você acertou! Em 17/02/21 às 17:58, você respondeu a opção E.
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Você errou! Em 10/02/21 às 10:16, você respondeu a opção E.
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Você errou! Em 09/02/21 às 18:37, você respondeu a opção E.