-
Errado
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Princípio da Impessoalidade
-
JURISPRUDÊNCIA. STF. RE. 191668. Supremo entendeu que a inclusão de slogan de partido político na publicidade dos atos governamentais também ofende o art. 37§1º da Constituição Federal.
-
Não podem constar nomes.
-
Quando o prefeito manda pintar todos os colégios do municípios de amarelo, conforme sua marca na gestão. Quase não existe.
-
ERRADA..
SE CONSTAR nomes, símbolos ou imagens que identifiquem as autoridades ou os servidores públicos responsáveis por sua execução FERE o princípio da IMPESSOALIDADE.
Vale reforçar: Que a violação aplica-se mais ao princípio da impessoalidade, mas também podemos dizer que o ato infringiu outros princípios, como a moralidade.
Fonte;estratégia
Bons estudos!
-
A publicidade de programas, obras e serviços dos órgãos públicos tem caráter educativo, informativo e de orientação social, dela NÃO devendo constar nomes, símbolos ou imagens que identifiquem as autoridades ou os servidores públicos responsáveis por sua execução.
-
ERRADO - FERE o princípio da IMPESSOALIDADE.
-
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
NÃO ESQUECER - deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social
ADEMAIS, SEM PROMOÇÃO PESSOAL!
-
Errado.
A publicidade de programas, obras e serviços dos órgãos públicos tem caráter educativo, informativo e de orientação social, dela NÃO devendo constar nomes, símbolos ou imagens que identifiquem as autoridades ou os servidores públicos responsáveis por sua execução.
Princípio da Impessoalidade
SEM PROMOÇÃO PESSOAL;
Inibindo qualquer privilégio, interesses e discriminação;
Abraços.
-
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
A publicidade de programas, obras e serviços dos órgãos públicos tem caráter educativo, informativo e de orientação social, dela NÃO devendo constar nomes, símbolos ou imagens que identifiquem as autoridades ou os servidores públicos responsáveis por sua execução.
-
GABARITO: ERRADO
Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
-
HAVENDO SÍMBOLOS, IMAGENS CAPAZES DE IDENTIFICAR CANDIDATO HAVERÁ VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE!
-
NÃO PODE CONSTAR, vedada a promoção pessoa, por ferir o princípio da impessoalidade.
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
-
A questão demanda conhecimento acerca dos princípios
administrativos da publicidade e da impessoalidade.
O princípio da publicidade obriga a que os atos
administrativos recebam, em regra, a maior divulgação possível.
Por força do princípio da impessoalidade, contudo, a
publicidade das ações de órgãos públicos não pode ser utilizada para promoção
pessoal de agentes públicos e, por isso, não devem conter nomes, símbolos ou
imagens que identifiquem agentes específicos.
Nesse sentido, determina o artigo 37, §1º, da Constituição
Federal o seguinte:
Art. 37 (...)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos.
Vemos, então, que é incorreta a afirmativa da
questão, já que na publicidade pública não podem constar nomes, símbolos ou
imagens que identifiquem as autoridades ou os servidores públicos responsáveis
por sua execução.
Gabarito do professor: errado.
-
Errado.
Viola o Princ. da Impessoalidade
Tem 4 sentidos:
- Princ, da finalidade = Interesse Público - O ato deve seguir a finalidade especificada em lei.
- Princ. da Igualdade = Isonomia - Atender todos os administrados sem qualquer discriminação.
- Vedação à promoção pessoal;
- Impedimento e suspeição - Afastar dos processos pessoas impossibilitadas de imparcialidade.
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Princ. Da Publicidade
2 Sentidos :
1. Publicidade em órgão oficiais como requisito de eficácia.
2. Exigência de transparência na atuação Adm.
3.
Não é absoluto!
Exceções:
Dados pessoais(intimidade)
Informações sigilosas (segurança)
-
ERRADO
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Só vence quem não desiste!
-
A publicidade de programas, obras e serviços dos órgãos públicos tem caráter educativo, informativo e de orientação social, dela NÃO devendo constar nomes, símbolos ou imagens que identifiquem as autoridades ou os servidores públicos responsáveis por sua execução.
-
Errada
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.