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Certo
Formas de Governo:
- República Características:
- Eletividade
- Temporalidade do exercício do poder
- Representatividade Popular
- Responsabilidade dos governantes ( Dever de prestar contas ).
- Monarquia Características:
- Hereditariedade
- Vitaliciedade
- Irresponsabilidade ( Ausência do dever de prestar contas ).
Dicas no insta:
@concurseironnildo
- PCCE 2021: Inspetor 2º e Escrivão 102º.
- CRF - PI: 1º Assistente Administrativo (Picos).
- Pss. IBGE Picos (2°).
- Câmara Municipal de Petrolina-Pe (28°).
- PMPE 2018 (CR)
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✅GAB: CERTO
As características da república são eletividade, temporalidade e responsabilidade. A eletividade diz respeito à forma como os representantes da República são escolhidos, de forma de que um representante só terá poder diante seu povo caso seja eleito e reconhecido por este.
Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS!
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C
Princípio Republicano - Forma de GOVERNO
*República - governo do povo
Características:
•Eletividade
•Temporariedade
•Responsabilidade
•Igualdade formal
Obs!
1° Princípio Republicano NÃO é CLÁUSULA PÉTREA + é princípio sensível (pode intervenção)
2° Para sair de REPÚBLICA para MONARQUIA é preciso novo plebiscito (soberania popular)
Bons estudos!
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A questão exige conhecimento
acerca das características da forma republicana de governo. Sobre o tema, é certo
afirmar que é característica da república o caráter representativo dos
governantes, a alternância no poder e a responsabilização política, civil e
penal de seus detentores.
A doutrina constitucional indica
que a república apresenta, entre suas principais características: a) o caráter
representativo dos governantes, inclusive do Chefe de Estado
(representatividade), b) a necessidade de alternância no poder (temporariedade)
e c) a responsabilidade política, civil e penal dos governantes. A forma republicana
de governo possibilita a participação dos cidadãos, direta ou indiretamente, no
governo e na administração pública, sendo irrelevante a ascendência do
indivíduo para que possa titularizar e exercer funções públicas.
Gabarito do professor:
assertiva certa.
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A questão exige conhecimento acerca das características da forma republicana de governo. Sobre o tema, é certo afirmar que é característica da república o caráter representativo dos governantes, a alternância no poder e a responsabilização política, civil e penal de seus detentores.
A doutrina constitucional indica que a república apresenta, entre suas principais características: a) o caráter representativo dos governantes, inclusive do Chefe de Estado (representatividade), b) a necessidade de alternância no poder (temporariedade) e c) a responsabilidade política, civil e penal dos governantes. A forma republicana de governo possibilita a participação dos cidadãos, direta ou indiretamente, no governo e na administração pública, sendo irrelevante a ascendência do indivíduo para que possa titularizar e exercer funções públicas.
Gabarito do professor: assertiva certa.
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GABARITO: c
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Comentário do professor para quem não tem acesso!!!
A questão exige conhecimento acerca das características da forma republicana de governo. Sobre o tema, é certo afirmar que é característica da república o caráter representativo dos governantes, a alternância no poder e a responsabilização política, civil e penal de seus detentores.
A doutrina constitucional indica que a república apresenta, entre suas principais características: a) o caráter representativo dos governantes, inclusive do Chefe de Estado (representatividade), b) a necessidade de alternância no poder (temporariedade) e c) a responsabilidade política, civil e penal dos governantes. A forma republicana de governo possibilita a participação dos cidadãos, direta ou indiretamente, no governo e na administração pública, sendo irrelevante a ascendência do indivíduo para que possa titularizar e exercer funções públicas.
Gabarito do professor: assertiva certa.
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O conceito de forma de governo está associado com a maneira como se dá a relação entre GOVERNANTES e GOVERNADOS. Existem duas formas de governo: a República e a Monarquia. Vejam-se as diferenças básicas entre cada uma delas:
Características básicas da república (res publica, coisa do povo):
- a) eletividade, seja ela direta ou indireta;
- b) temporalidade no exercício do poder;
- c) representatividade popular;
- d) responsabilidade do governante (dever de prestar contas);
Resumindo, fica assim: em uma república, o indívuo é ELEITO por TEMPO DETERMINADO para REPRESENTAR O POVO com RESPONSABILIDADE.
Em uma Monarquia, forma de Governo oposta à República, os cargos políticos são hereditários e vitalícios. Nela também não há falar-se em responsabilização daquele que exerce o poder, até mesmo porque não há exigência de prestação de contas.
Nesse sentido e com base no princípio republicano, o STF reconheceu a impossibilidade de extensão da “cláusula de irresponsabilidade” prevista na Constituição Federal de 1988 ao Presidente da República aos Governadores de Estado (STF, ADI 978). Também nesse sentido, o reconhecimento da inexistência de foro por prerrogativa de função nos casos envolvendo improbidade administrativa (STF, ADI 2797).
O princípio republicano é uma norma constitucional implícita no art. 1o, caput, da Constituição Federal de 1988 (STF, ADI 2821 e APN 968). Deste modo, é plenamente cabível a propositura de ações objetivas do controle de constitucionalidade alegando a sua violação. Seu conteúdo pode ser inicialmente compreendido a partir do significado da palavra “república” res pública.
A república não é uma cláusula pétrea explícita na CF/88, embora existam doutrinadores, como o Min. Alexandre de Moraes, que entendam a república como uma cláusula pétrea implícita. O princípio republicano materializa, portanto, o governo de todos, estando também lastreado no dogma democrático da alternância de poder (STF, RE 1028577 AgR) e no combate ao patrimonialismo na relação entre agentes de Estado e a coisa pública (STF, ADI 4169).
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A república é a forma de governo fundada na igualdade jurídica das pessoas, em que os detentores do poder político exercem-no em caráter eletivo, representativo, transitório e com responsabilidade.
Fonte: Resumo de Direito Constitucional descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 12 edição; pág 34