SóProvas


ID
537577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil do Estado, em cada um dos itens abaixo é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um empregado de uma sociedade de economia mista integrante da administração pública indireta, a qual executava atividade econômica de natureza privada, nessa condição causou dano a um terceiro particular. Nessa situação, não se aplicará a responsabilidade objetiva do Estado, mas a responsabilidade disciplinada pelo direito privado.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CERTA.
    As pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração pública indireta, quando exercerem atividade de exploração econômica, responderão subjetivamente pelos danos que seus agentes, nessa condição, causarem a terceiros.
    A responsabilidade do Estado será objetiva quando ser tratar de danos causados por pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado quando prestarem serviços públicos, de acordo com o art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
    Força, Fé e Coragem!!!
  • Acredito que essa questão poderia ter duas respostas: 1- O Estado tem responsabilidade OBJETIVA neste caso / 2- Sobre a teoria da culpa civil...a regra existente é a do Direito Privado (Código Civil) o particular terá que provar a culpa do Estado. Assim as duas estão de acordo com a questão.

  • A questão aqui é que a sociedade de economia mista executava atividade econômica de natureza privada, o que remete à responsabilidade subjetiva.

  • Certo.


    empresas públicas e SEM (direito privado) = disciplinadas pelo direito privado....(mesmo regulamento para seus concorrentes que não são da administração pública)


    Neste caso, o estado se responsabiliza de forma SUBJETIVA, e não OBJETIVA

  • Sociedade de economia mista é exploradora de atividade econômica, portanto NÃO ABARCADA PELO PARÁGRAFO 6º DO ARTIGO 37.
    Correta a assertiva.

  • DIREITO PRIVADO = DIREITO CIVIL.

  • Empresa pública exploradora de atividade economica  também se aplicaria a responsabilidade do direito privado ?

  • SIM WILLIAM

     

  • Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas que explorem atividades econômicas (de direito privado): Teoria subjetiva.

  • Correto. Se chegou ate aqui, ja esta na frente de muitos.
  • O que a gabriela faou ai a administração direta se divide em duas.

    prestadoras de serviços publicos - TEM IMUNIDADE TRIBUTARIA E RESPONSABILIDADE  OBJETIVA

     exploradoras de atv economicas - N TEM IMUNIDADE E RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

  • Direito subjetivo.

    Se você chegou até aqui já está na frente de muitos. Copiando do colega Rodolpho santanna.

  • Vcs dizem: "Se você chegou até aqui já está na frente de muitos" 

    é a última questão de responsabilidade hahaha 

  • Pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração pública indireta, quando exercerem atividade de exploração econômica, responderão subjetivamente pelos danos que seus agentes, nessa condição, causarem a terceiros.
    A responsabilidade do Estado será objetiva quando ser tratar de danos causados por pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado quando prestarem serviços públicos

  • E.P e S.E.M


    PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO: RESPONSABILIDADE OBJETIVA


    EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA modalidade culpa comum.

  • QUESTÃO BOA.

    PRIVADO

  • Empresas estatais ( EP e SEM ):

    Prestação de serviços públicos: responsabilidade objetiva;

    Atividade econômica: responsabilidade subjetiva do direito civil ( direito privado ).

    --

    Gabarito: certo

    Fonte: comentários de outras questões CESPE.

  • Correto . A Responsabilidade Civil do Estado só se aplica às pessoas jurídicas de direito privado quando prestadoras de serviço público

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO = DIREITO PÚBLICO

    GABARITO= CERTO

    AVANTE

  • Responsabilidade Civil do Estado

    Alcance

    Administração Direta

    Fundação Pública

    EP/SEM (Prestadora de Serviço Público)

    Delegatários (Prestador de Serviço Público)

    Concessionários e Permissionários (Prestador de Serviço Público)

  • Corretíssimo

    PJ DE DIREITO PRIVADO, ATIVIDADE ECONÔMICA= nos moldes do direito privado.

  • Os Sujeitos Responsáveis são as pessoas jurídicas de direito público (que são as mencionadas no art. 41 do Código Civil - a União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios; as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei) e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (ex.: serviço de Transporte Público; serviços públicos de fornecimento de água e esgoto, luz (energia elétrica) e gás; prestação de serviços rodoviários por meio de empresas concessionárias, etc.).

    GABARITO: CERTO

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • Certo.

    Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista integrantes da Adm.Pública Indireta -> se PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO possuem RESPONSABILIDADE OBJETIVA, conforme previsão constitucional - teoria do risco administrativo.

    Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista integrantes da Adm.Pública Indireta -> EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA possuem RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, modalidade culpa comum, regida pelo direito privado.

  • Questão linda

    Avante!

  • Para atrair a incidência da Responsabilidade Objetiva do Estado, pelo Art. 37, § 6º, da CF/88, far-se-á necessário que o regime jurídico da pessoa jurídica cuja conduta causou o dano seja de DIREITO PÚBLICO, ou ela deve ter personalidade jurídica de direito público (Autarquia e Fundação Pública) ou então ela apesar de ter personalidade jurídica de direito privado PRESTE SERVIÇO PÚBLICO (aqui reside o regime de direito público, muito embora a personalidade seja de direito privado. EX: Correios).

    Pois se a personalidade e o regime forem todos de direito privado, como o caso da Caixa e B. Brasil quando atuam no domínio econômico (auferindo capitais), será a responsabilidade pelo direito privado, e não pela CF/88.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Pessoa Jurídica de Direito Público: Responde Objetivamente

    Pessoa Jurídica de Direito Privado (presta serviço público): Responde Objetivamente.

    Pessoa Jurídica de Direito Privado ( Que não presta serviço público ou desenvolve atividade $ $ $ $ ): Responde Subjetivamente.

  • PERFEITAMENTE.

    _________________________________________________

    CAUSAS ATENUANTES

    1} A responsabilidade da administração pública decorrente de omissão resulta de seu dever de agir e da capacidade de essa ação evitar o dano.

    2} Só responderão de forma objetiva, as pessoas jurídicas de direito público ou as de direito privado prestadoras de serviços públicos.

    Ex: Autarquias e Fundações Públicas; ou

       Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (caso forem prestadoras de serviços públicos).

    Portanto, A responsabilidade civil objetiva do Estado abrange as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, sendo excluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.

    As autarquias responderão objetivamente pelos danos provocados por seus agentes a terceiros, ainda que se comprove que esses agentes tenham agido com prudência, perícia e cuidados exigidos.

    3} É objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos em relação a terceiros, usuários ou não do serviço, podendo, ainda, o poder concedente responder subsidiariamente quando o concessionário causar prejuízos e não possuir meios de arcar com indenizações.

    4} A responsabilidade da administração pelos danos causados a terceiro é objetiva, ou seja, independe da comprovação do dolo ou culpa.

    ____________________________

    Portanto, Gabarito: Certo.

    _____________

    “Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”

    Bons Estudos!

  • Botou a mão na grana R$ (ATIV ECONÔMICA) ou é de DIR PRIVADORESP. SUBJETIVA

  • Uma Boa Leitura faz a diferença, (Nessa situação, não se aplicará a responsabilidade objetiva do Estado) Errei pela conclusão Precipitada. Só e responsabilidade Objetiva do Estado EP e SEM Presta dadora de Serviços Público

  • GAB: CERTO

    (CESPE - INSPETOR PC-CE 2012) As empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros conforme as mesmas regras aplicadas à demais pessoas jurídicas de direito privado. CERTO

  • CERTA

    Pessoas jurídicas de direito privado (Empresas estatais + colaboradores).

    ¹ Se prestarem serviços públicos: responsabilidade objetiva.

    ² Se explorarem atividade econômica: seguem as regras de direito privado.

     ()A responsabilidade civil objetiva do Estado não abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica. CERTA

    () A responsabilidade civil objetiva do Estado abrange as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, sendo excluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica. CERTA

  • Empresas pública e sociedade de economia mista 

    Prestadora de serviço público= Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica= Responsabilidade subjetiva

  • As pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração pública indireta, quando exercerem atividade de exploração econômica, responderão subjetivamente pelos danos que seus agentes, nessa condição, causarem a terceiros.

  • Emp.púb. + S.E.M. prestadora de serviços públicos RESP. OBJETIVA

    X

    Emp.púb. +S.E.M. exploradora de atividade econômica RESP. SUBJETIVA (= PJ de d. privado).

    Fiz esse resuminho e desde então nunca mais errei questões desse tipo.

    #mantém

  • Entidade da Administração Indireta que execute Atividade Econômica de Natureza Privada a responsabilidade civil NÃO é objetiva!!!!

  • Eu sabia se tratar de responsabilidade subjetiva, mas daí a ser responsabilidade do direito privado... Entendi foi nada.
  • professor falou esse detalhe: atividade econômica privada subjetiva atividade econômica âmbito público objetiva