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Assertiva CERTA.
As pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração pública indireta, quando exercerem atividade de exploração econômica, responderão subjetivamente pelos danos que seus agentes, nessa condição, causarem a terceiros.
A responsabilidade do Estado será objetiva quando ser tratar de danos causados por pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado quando prestarem serviços públicos, de acordo com o art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
Força, Fé e Coragem!!!
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Acredito que essa questão poderia ter duas respostas: 1- O Estado tem responsabilidade OBJETIVA neste caso / 2- Sobre a teoria da culpa civil...a regra existente é a do Direito Privado (Código Civil) o particular terá que provar a culpa do Estado. Assim as duas estão de acordo com a questão.
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A questão aqui é que a sociedade de economia mista executava atividade econômica de natureza privada, o que remete à responsabilidade subjetiva.
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Certo.
empresas públicas e SEM (direito privado) = disciplinadas pelo direito privado....(mesmo regulamento para seus concorrentes que não são da administração pública)
Neste caso, o estado se responsabiliza de forma SUBJETIVA, e não OBJETIVA
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Sociedade de economia mista é exploradora de atividade econômica, portanto NÃO ABARCADA PELO PARÁGRAFO 6º DO ARTIGO 37.
Correta a assertiva.
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DIREITO PRIVADO = DIREITO CIVIL.
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Empresa pública exploradora de atividade economica também se aplicaria a responsabilidade do direito privado ?
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SIM WILLIAM
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Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas que explorem atividades econômicas (de direito privado): Teoria subjetiva.
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Correto. Se chegou ate aqui, ja esta na frente de muitos.
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O que a gabriela faou ai a administração direta se divide em duas.
prestadoras de serviços publicos - TEM IMUNIDADE TRIBUTARIA E RESPONSABILIDADE OBJETIVA
exploradoras de atv economicas - N TEM IMUNIDADE E RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
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Direito subjetivo.
Se você chegou até aqui já está na frente de muitos. Copiando do colega Rodolpho santanna.
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Vcs dizem: "Se você chegou até aqui já está na frente de muitos"
é a última questão de responsabilidade hahaha
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Pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração pública indireta, quando exercerem atividade de exploração econômica, responderão subjetivamente pelos danos que seus agentes, nessa condição, causarem a terceiros.
A responsabilidade do Estado será objetiva quando ser tratar de danos causados por pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado quando prestarem serviços públicos
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E.P e S.E.M
PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO: RESPONSABILIDADE OBJETIVA
EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA modalidade culpa comum.
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QUESTÃO BOA.
PRIVADO
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Empresas estatais ( EP e SEM ):
Prestação de serviços públicos: responsabilidade objetiva;
Atividade econômica: responsabilidade subjetiva do direito civil ( direito privado ).
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Gabarito: certo
Fonte: comentários de outras questões CESPE.
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Correto . A Responsabilidade Civil do Estado só se aplica às pessoas jurídicas de direito privado quando prestadoras de serviço público
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO = DIREITO PÚBLICO
GABARITO= CERTO
AVANTE
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Responsabilidade Civil do Estado
Alcance
Administração Direta
Fundação Pública
EP/SEM (Prestadora de Serviço Público)
Delegatários (Prestador de Serviço Público)
Concessionários e Permissionários (Prestador de Serviço Público)
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Corretíssimo
PJ DE DIREITO PRIVADO, ATIVIDADE ECONÔMICA= nos moldes do direito privado.
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Os Sujeitos Responsáveis são as pessoas jurídicas de direito público (que são as mencionadas no art. 41 do Código Civil - a União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios; as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei) e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (ex.: serviço de Transporte Público; serviços públicos de fornecimento de água e esgoto, luz (energia elétrica) e gás; prestação de serviços rodoviários por meio de empresas concessionárias, etc.).
GABARITO: CERTO
FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS
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Certo.
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista integrantes da Adm.Pública Indireta -> se PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO possuem RESPONSABILIDADE OBJETIVA, conforme previsão constitucional - teoria do risco administrativo.
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista integrantes da Adm.Pública Indireta -> EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA possuem RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, modalidade culpa comum, regida pelo direito privado.
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Questão linda
Avante!
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Para atrair a incidência da Responsabilidade Objetiva do Estado, pelo Art. 37, § 6º, da CF/88, far-se-á necessário que o regime jurídico da pessoa jurídica cuja conduta causou o dano seja de DIREITO PÚBLICO, ou ela deve ter personalidade jurídica de direito público (Autarquia e Fundação Pública) ou então ela apesar de ter personalidade jurídica de direito privado PRESTE SERVIÇO PÚBLICO (aqui reside o regime de direito público, muito embora a personalidade seja de direito privado. EX: Correios).
Pois se a personalidade e o regime forem todos de direito privado, como o caso da Caixa e B. Brasil quando atuam no domínio econômico (auferindo capitais), será a responsabilidade pelo direito privado, e não pela CF/88.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Pessoa Jurídica de Direito Público: Responde Objetivamente
Pessoa Jurídica de Direito Privado (presta serviço público): Responde Objetivamente.
Pessoa Jurídica de Direito Privado ( Que não presta serviço público ou desenvolve atividade $ $ $ $ ): Responde Subjetivamente.
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PERFEITAMENTE.
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CAUSAS ATENUANTES
1} A responsabilidade da administração pública decorrente de omissão resulta de seu dever de agir e da capacidade de essa ação evitar o dano.
2} Só responderão de forma objetiva, as pessoas jurídicas de direito público ou as de direito privado prestadoras de serviços públicos.
Ex: Autarquias e Fundações Públicas; ou
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (caso forem prestadoras de serviços públicos).
Portanto, A responsabilidade civil objetiva do Estado abrange as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, sendo excluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.
> As autarquias responderão objetivamente pelos danos provocados por seus agentes a terceiros, ainda que se comprove que esses agentes tenham agido com prudência, perícia e cuidados exigidos.
3} É objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos em relação a terceiros, usuários ou não do serviço, podendo, ainda, o poder concedente responder subsidiariamente quando o concessionário causar prejuízos e não possuir meios de arcar com indenizações.
4} A responsabilidade da administração pelos danos causados a terceiro é objetiva, ou seja, independe da comprovação do dolo ou culpa.
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Portanto, Gabarito: Certo.
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“Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”
Bons Estudos!
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Botou a mão na grana R$ (ATIV ECONÔMICA) ou é de DIR PRIVADO? RESP. SUBJETIVA
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Uma Boa Leitura faz a diferença, (Nessa situação, não se aplicará a responsabilidade objetiva do Estado) Errei pela conclusão Precipitada. Só e responsabilidade Objetiva do Estado EP e SEM Presta dadora de Serviços Público
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GAB: CERTO
(CESPE - INSPETOR PC-CE 2012) As empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros conforme as mesmas regras aplicadas à demais pessoas jurídicas de direito privado. CERTO
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CERTA
Pessoas jurídicas de direito privado (Empresas estatais + colaboradores).
¹ Se prestarem serviços públicos: responsabilidade objetiva.
² Se explorarem atividade econômica: seguem as regras de direito privado.
()A responsabilidade civil objetiva do Estado não abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica. CERTA
() A responsabilidade civil objetiva do Estado abrange as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, sendo excluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica. CERTA
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Empresas pública e sociedade de economia mista
Prestadora de serviço público= Responsabilidade objetiva
Exploradora de atividade econômica= Responsabilidade subjetiva
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As pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração pública indireta, quando exercerem atividade de exploração econômica, responderão subjetivamente pelos danos que seus agentes, nessa condição, causarem a terceiros.
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Emp.púb. + S.E.M. prestadora de serviços públicos ⇾ RESP. OBJETIVA
X
Emp.púb. +S.E.M. exploradora de atividade econômica ⇾ RESP. SUBJETIVA (= PJ de d. privado).
Fiz esse resuminho e desde então nunca mais errei questões desse tipo.
#mantém
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Entidade da Administração Indireta que execute Atividade Econômica de Natureza Privada a responsabilidade civil NÃO é objetiva!!!!
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Eu sabia se tratar de responsabilidade subjetiva, mas daí a ser responsabilidade do direito privado... Entendi foi nada.
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professor falou esse detalhe: atividade econômica privada subjetiva
atividade econômica âmbito público objetiva