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ID
53758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao direito do trabalho, julgue os itens seguintes.

A comunicação do aviso prévio pode ser feita verbalmente.

Alternativas
Comentários
  • Não há, na legislação forma ou formalidades para comunicação do aviso.
  • Aviso prévio é a comunicação escrita ou VERBAL, que uma das partes faz àoutra parte, dando-lhe notícia acerca de sua intenção de resilir o contrato detrabalho (de emprego) dentro do prazo previsto em lei ou, eventualmente, eminstrumento normativo coletivo.Embora a lei não faça referencia expressamente forma exata de como o aviso prévio deve ser concedido, conclui-se que isso possa ser feito tanto de maneira escrita quanto verbalmente, desde que a parte o reconheça, PORÉM, para que se possa provar que o aviso realmente foi concedido pela parte que pretende encerrar o contrato, é aconselhável que seja por escrito e com duas vias, das quais, uma fica com o empregado e outra com o empregador.
  • A lei não exige a forma escrita (artigos 487 e seguintes da CLT), então não cabe ao intérprete fazê-lo. É claro que o aviso prévio verbal é de difícil comprovação, mas isso é ônus de quem deve prová-lo, que sempre terá a possibilidade de formalizá-lo por escrito afim de evitar problemas futuros. Entretanto, nada impede seja feita a comunicação verbalmente.
  • Se o próprio contrato de trabalho pode ser firmado verbalmente, quanto mais o aviso prévio.

  • Apesar de ser dificil encontrar algo do tipo, pode ocorrer situacao como essa. O artigo 487 CLT nao exige forma escrita.

  • não exige que seja por escrito
  • Aviso prévio é a pode ser: Escrito ou VERBAL
  • Obervação:Além de ESCRITO OU VERBAL, a jurisprudência também fala que pode ser tácito.



    Fonte:Ricardo Resende, pág.712, 2013.


  • Resposta: Certo.

    FORMA. A lei não estabelece a forma como o aviso prévio deve ser concedido. Admite-se que o aviso prévio possa ser concedido verbalmente, pois até mesmo o contrato de trabalho pode ser feito dessa forma. Se a parte reconhece que o aviso prévio foi concedido, ainda que verbalmente, será plenamente válido. Para que não haja dúvidas, recomenda-se que o aviso prévio sempre seja concedido por escrito, em pelo menos duas vias, ficando uma em poder do empregado e outra com o empregador, representando, assim, uma prova concreta em relação à parte que pretendeu rescindir o contrato de trabalho, cabendo à outra parte fazer prova em sentido contrário. Poderá ser feito inclusive por telegrama, desde que haja prova de que o empregado o recebeu. Direito do trabalho. Sergio Pinto Martins. 2000.