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6º – Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I – dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II – apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III – colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
Art. 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.
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"O primeiro policial que chegar à cena do crime, deverá tomar todas as medidas para assegurar a preservação dos vestígios produzidos naquele local:
1) Abordar o local tendo primeira preocupação a sua segurança pessoal. Antes de entrar no local, deve-se avaliar as condições de segurança existentes.
A depender do tipo de ocorrência, o agente público estará exposto à riscos biológicos, agentes físicos, químicos e outras substâncias que pode ser fontes de perigo real.
2) Se houver vítima no local, verificar se ainda está com vida, se a vítima estiver viva, a prioridade é seu salvamento, se estiver morta, não se deve mexer na vítima e em seus pertences em nenhuma hipótese, toda observação deve ser apenas visual;"
Felipe Gabriel, Tec concursos
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Os caras comentam e não colocam o gabarito. LETRA D
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GAB: D
O agente público deverá verificar se a vítima se encontra com vida. Verificada a morte, o agente não deve mais tocar no corpo, saindo do local pelo mesmo caminho que entrou. Além do mais, deve evitar, ao máximo, alterar o local de crime.
Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
§ 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
§ 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.
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GABARITO - D
Segundo Alberi Espindula, no livro: Local de Crime – Isolamento e Preservação, Exames Periciais e Investigação Criminal (2006), alguns procedimentos precisam ser adotados como:
I) Ao retornar, adotar o mesmo trajeto da entrada e, simultaneamente, observar atentamente onde está pisando, para ver o que possa estar sendo comprometido, a fim de informar pessoalmente aos peritos criminais;
II) Ao retornar, fazê-lo lentamente para também poder observar toda a área (mantendo seu deslocamento somente pelo trajeto de entrada) e, com isso, visualizar possíveis outros vestígios, no sentido de saber qual o limite a ser demarcado para a preservação dos vestígios;