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GABARITO OFICIAL - B
Trata-se de uma classificação específica no CPP:
a cadeia de custódia se divide em externa e interna: a fase externa seria o transporte do local de coleta até a chegada ao laboratório. A interna, refere-se ao procedimento interno no laboratório, até o descarte das amostras.
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Fases da Cadeia de custódia:
1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE
2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.
3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO
4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...
5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......
6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........
7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...
8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO
9º ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....
10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.
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Gabarito: Alternativa B.
Comentário: De acordo com a classificação doutrinária, a cadeia de custódia se divide em externa e interna. A fase interna refere-se ao procedimento interno no laboratório, até o descarte das amostras e a externa se inicia com o transporte do local de coleta até a chegada ao laboratório.
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A alternativa correta versa sobre a classificação EXTERNA E INTERNA DA CADEIA DE CUSTÓDIA da Portaria n° 82 de 16 de julho de 2014 da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e não a propriamente expressa no CPP. A classificação no CPP não é diretamente expressa, mas entende-se doutrinariamente que a EXTERNA compreende as fases iniciais até o recebimento no laboratório ou instituto de criminalística e a INTERNA do exame pericial em si até o descarte, ou seja, os procedimentos internos no laboratório. Segue a classificação segundo a portaria:
FASE EXTERNA
a) preservação do local de crime;
b) busca do vestígio;
c) reconhecimento do vestígio;
d) fixação do vestígio;
e) coleta do vestígio;
f) acondicionamento do vestígio;
g) transporte do vestígio;
h) recebimento do vestígio
FASE INTERNA
a) recepção e conferência do vestígio;
b) classificação, guarda e/ou distribuição do vestígio;
c) análise pericial propriamente dita;
d) guarda e devolução do vestígio de prova;
e) guarda de vestígios para contra perícia;
f) registro da cadeia de custódia.
FONTE: Portaria n° 82, de 16 de julho de 2014 da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça
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Gab. B
FASE EXTERNA:
a. preservação do local de crime;
b. busca do vestígio;
c. reconhecimento do vestígio;
d. fixação do vestígio;
e. coleta do vestígio;
f. acondicionamento do vestígio;
g. transporte do vestígio;
h. recebimento do vestígio.
FASE INTERNA:
a. Recepção e conferência do vestígio;
b. Classificação, guarda e/ou distribuição do vestígio;
c. Análise pericial propriamente dita;
d. Guarda e devolução do vestígio de prova;
e. Guarda de vestígios para contraperícia;
f. Registro da cadeia de custódia.