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O art. 128 do CP traz duas situações em que o aborto é admitido:
Aborto necessário (ou terapêutico): Quando a prática do aborto é indispensável para salvar a vida da mãe.
Aborto sentimental (ou humanitário ou ético): Quando for vítima de estupro.
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ABORTO TRAUMÁTICO É O ACIDENTAL, JÁ O EUGÊNICO TEM CARATER DE DEFICIENCIA, LIGADO A RAÇA, ETNIA, NO GERAL.
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GABARITO: D
ABORTO TERAPÊUTICO: realizado pelo médico quando não há outra forma de salvar a vida da gestante, consistindo em um excludente de ilicitude pelo estado de necessidade
ABORTO SENTIMENTAL (PIEDOSO OU MORAL): praticado pelos médicos nos casos de gravidez resultante de estupro, com o consentimento da mãe, uma vez que o filho seria fruto de um ato de conjunção carnal sem consentimento da vítima. Nestes casos, os riscos para a vida e/ou saúde da gestante sempre devem ser levados em consideração para a prática abortiva.
ABORTO EUGÊNICO: desejo de abortar fetos defeituosos ou com possibilidades de o serem. Com exceção do caso de fetos anencéfalos, este tipo de aborto se configura em crime pela legislação brasileira, uma vez que a deficiência ou doença não autoriza ninguém a retirar o direito à vida de um ser humano.
ABORTO SOCIAL:Trata-se da interrupção de uma gravidez por questões de ordens econômicas ou sociais, que se configura como crime pelo CP.
PC-MA Prova: CESPE - 2018 - PC-MA - Médico Legista - C) Aborto criminoso: é a cessação prematura, voluntária, da gestação, ou sua interrupção intencional, com ou sem expulsão do feto.
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ESPÉCIES DE ABORTO CRIMINOSO
1) Auto-aborto (Art. 124, 1ª Parte do CP) - "Provocar aborto em si mesma"
2) Consentimento para o Aborto (Art. 124, 2ª Parte do CP) - "Consentir que outrem lhe provoque"
3) Aborto sem consentimento (Art. 125 do CP) - "Provocar aborto, SEM o consentimento da gestante". É a única espécie em que a gestante é sujeito passivo também.
4) Aborto consensual (Art. 126 do CP) - "Provocar aborto COM o consentimento da gestante". Veja que há 2 agentes concorrendo para o mesmo fato, cada um respondendo por um tipo diferente: exceção pluralista à Teoria Monista, como bem lembrado pela amiga @CIIBAH.
ABORTO PERMITIDO OU ABORTO LEGAL
1) Aborto Necessário ou Aborto Terapêutico (Art. 128, I do CP) - "Não se pune o aborto praticado por MÉDICO se não há outro meio de salvar a vida da gestante"
2) Aborto Sentimental ou Aborto Humanitário ou Ético (Art. 128, II do CP) - "Não se pune o aborto praticado por MÉDICO se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal