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Está errado porque são formas de provimento ORIGINÁRIO do cargo e do emprego públicos. Provimento originário é aquele em que há o ingresso de pessoa no serviço público sem vínculo anterior com a Administração Pública, sendo que, de acordo com a atual Constituição Federal, os únicos tipos de provimento originário de cargo público são a nomeação e a contratação (no caso de emprego público celetista).
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PROVIMENTO está relacionado apenas à NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO não é forma de provimento.
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Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I -nomeação;
II -promoção;
III -(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/97)
IV -(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/97)
V -readaptação;
VI -reversão;
VII -aproveitamento;
VIII -reintegração;
IX -recondução.
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Nomeação: única que é originária.
Promoção: crescimento vertical do servidor dentro do mesmo cargo
Aproveitamento: retorno do servidor em Disponibilidade
Reintegração: I de ilegal
Readaptação: servidor que está incapacitado de exercer as atribuições inerente ao seu cargo.
Recondução:retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e ocorre: da inabilitação do Est.. probatório e da reintegração do anterior ocupante
Reversão:
é uma forma que usei para gravar os proventos (de um professor)..não sei se ajuda....mas serviu para eu....ANP RE I A V C
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Taí... acertei a questão mas fiquei com uma dúvida: CONTRATAÇÃO é forma de provimento originário dos empregados públicos ou não?
Caso alguém saiba o dispositivo legal que versa sobre essa questão pode colocar aqui, por favor?
Obrigado :)
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Nomeação: Provimento Originária.
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Respondendo a dúvida de meu caro colega concurseiro Beto.
Provimento (significa:. preenchimento) só ocorrerá em relação a cargo efetivo (ou em comissão). Sendo cargo efetivo, temos como única forma de provimento originária, a nomeação; sendo cargo em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos, também se dará por nomeação. ("lei 8.112/90 - artigo 9º)
Em relação a função de confiança, o provimento só ocorrerá por meio da designação.
Já quando estivermos diante de situação de emprego público, não podemos pensar em formas de provimento, pois estamos diante, tão somente de uma "celebração
e publicação do Contrato
de Trabalho sob
o Regime Celetista", por se tratar de admissão em emprego público, com
cláusulas em consonância com a Legislação Trabalhista.
Sendo assim meu nobre colega, não existe dispositivo legal que verse sobre formas de provimento de emprego público.
Espero ter contribuído.
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Nomeação é a única forma de provimento ORIGINÁRIA!
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São formas de provimento de cargo:
- Nomeação- Readaptação- Reversão- Aproveitamento- Reintegração- Recondução.
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Formas
de Provimento
♪Música♫
♪Nomeação♫
(Originário)
♪Promoção♫
(Derivado)
♪Readaptação♫
(Derivado)
♪Reintegração♫
(Derivado)
♪Reversão♫
(Derivado)
♪Aproveitamento♫
(Derivado)
♪Recondução♫
(Derivado)
♪São
provimento, para cargo público.♫
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Nomeação é forma de provimento originário e não derivado.
Contratação não é forma de provimento.
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Eu acho que está errado o final do comentário da colega INAÊ PICOLOTO, quando ela fala provimento originário = contratacao para emprego público. Segue abaixo trecho do comentário da colega:
Trecho: "os únicos tipos de provimento originário de cargo público são a nomeação e a contratação (no caso de emprego público celetista)."
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Música do AlfaCon que ajuda demais nessa questão:
(1) nomeação;
(2) promoção;
(3) readaptação;
(4) reversão;
(5) aproveitamento;
(6) reintegração; e
(7) recondução.
São provimentos para cargo público.
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Nomeação é Provimento Originário
Gabarito : Errada
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Ok. As formas de provimento estão expressamente prevista na lei. A contratação é uma espécie de que?
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Sobre essas formas, que diz respeito ao cargo público (lei 8112/90), a questão sita 3 formas, Provimento , Remoção e Vacância. mas, sabemos que existem somente 2, Provimento e Vacância.
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Nomeação -> Provimento originário
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Gab. ERRADO!
Não existe provimento de CONTRATAÇÃO.
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Música do AlfaCon que ajuda demais nessa questão:
(1) nomeação (originário);
(2) promoção (derivado);
(3) readaptação (derivado);
(4) reversão (derivado);
(5) aproveitamento (derivado);
(6) reintegração (derivado); e
(7) recondução (derivado).
São provimentos para cargo público.
Contratação (originário) = CLT;
Está errado porque são formas de provimento ORIGINÁRIO do cargo e do emprego públicos. Provimento originário é aquele em que há o ingresso de pessoa no serviço público sem vínculo anterior com a Administração Pública, sendo que, de acordo com a atual Constituição Federal, os únicos tipos de provimento originário de cargo público são a nomeação e a contratação (no caso de emprego público celetista).
Haja!
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São formas de provimento ORIGINÁRIO na Administração Pública:
I) NOMEAÇÃO:
- Regime Jurídico Único (cargo efetivo e cargo comissionado, quando o ente político institui regime jurídico estatutário).
II) CONTRATAÇÃO:
- CLT (empregados públicos; cargos efetivos e cargos comissionados, quando o ente político não institui regime jurídico estatutário); ou
- Lei específica local (funções públicas temporárias).
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São formas de provimento de cargo público:
nomeação;
promoção;
readaptação;
reversão;
aproveitamento;
reintegração;
recondução.
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Nomeçao forma originaria de provimento.
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Provimento Originário = NOMEAÇÃO
:-)
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Nomeação é forma de provimento originária. Enquanto a contratação não é forma de provimento.
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PAN 4R's. Além de a nomeação ser provimento originário!
Gab. E
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Mnemônico para formas de Provimento:
Nobre Professora Aproveite os 4 Re
Nomeação: Originário
Promoção: Derivado
Aproveitamento: Derivado
Readaptação: Derivado
Reintegração: Derivado
Reversão: Derivado
Recondução: Derivado
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GABARITO ERRADO
Nomeação é forma de provimento ORIGINÁRIO.
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meu Nome é Original
dessa forma fica fácil de lembrar
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Nomeação é ORIGINÁAAAAAAAAAAAAARIO.
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Nomeação ----------------> Único Originário
Reintegração ---------------> Provimento Derivado
Recondução ---------------> Provimento Derivado
Aproveitamento -------------> Provimento Derivado
Promoção---------------------> Provimento Derivado
Reversão----------------------> Provimento Derivado
Readaptação-----------------> Provimento Derivado
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PROVIMENTO ORIGINÁRIO
É aquele que independe de vínculo anterior entre a Administração e o agente. A única forma que existe é a nomeação.
PROVIMENTO DERIVADO
É aquele que depende de vínculo anterior entre a Administração e o agente.
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- Nomeação é Originário
- Nomeação é Originário
- Nomeação é Originário
- Nomeação é Originário
- Nomeação é Originário
- Nomeação é Originário