SóProvas


ID
537592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne a provimento, remoção e vacância, julgue os itens seguintes.

A nomeação e a contratação, dependendo do regime jurídico de que se trate, são formas de provimento derivado do cargo e do emprego públicos, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • Está errado porque são formas de provimento ORIGINÁRIO do cargo e do emprego públicos. Provimento originário é aquele em que há o ingresso de pessoa no serviço público sem vínculo anterior com a Administração Pública, sendo que, de acordo com a atual Constituição Federal, os únicos tipos de provimento originário de cargo público são a nomeação e a contratação (no caso de emprego público celetista).
  • PROVIMENTO está relacionado apenas à NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO não é forma de provimento.

  • Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
    I -nomeação;
    II -promoção;
    III -(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/97)
    IV -(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/97)
    V -readaptação;
    VI -reversão;
    VII -aproveitamento;
    VIII -reintegração;
    IX -recondução.

  • Nomeação: única que é originária.

    Promoção: crescimento vertical do servidor dentro do mesmo cargo

    Aproveitamento: retorno do servidor em Disponibilidade 

    Reintegração: I de ilegal

    Readaptação: servidor que está incapacitado de exercer as atribuições inerente ao seu cargo.

    Recondução:retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e ocorre: da inabilitação do Est.. probatório  e da reintegração  do anterior ocupante 

    Reversão: 

     é uma forma que usei para gravar os proventos (de um professor)..não sei se ajuda....mas serviu para eu....ANP  RE  I A V C 

  • Taí... acertei a questão mas fiquei com uma dúvida: CONTRATAÇÃO é forma de provimento originário dos empregados públicos ou não?

    Caso alguém saiba o dispositivo legal que versa sobre essa questão pode colocar aqui, por favor?

    Obrigado :)

  • Nomeação: Provimento Originária.

  • Respondendo a dúvida de meu caro colega concurseiro Beto.

    Provimento (significa:. preenchimento) só ocorrerá em relação a cargo efetivo (ou em comissão). Sendo cargo efetivo, temos como única forma de provimento originária, a nomeação; sendo cargo em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos, também se dará por nomeação. ("lei 8.112/90 - artigo 9º)

    Em relação a função de confiança, o provimento só ocorrerá por meio da designação.

    Já quando estivermos diante de situação de emprego público, não podemos pensar em formas de provimento, pois estamos diante, tão somente de uma "celebração e publicação do Contrato de Trabalho sob o Regime Celetista", por se tratar de admissão em emprego público, com cláusulas em consonância com a Legislação Trabalhista.

    Sendo assim meu nobre colega, não existe dispositivo legal que verse sobre formas de provimento de emprego público.

    Espero ter contribuído.

  • Nomeação é a única forma de provimento ORIGINÁRIA!

  • São formas de provimento de cargo:

    - Nomeação- Readaptação- Reversão- Aproveitamento- Reintegração- Recondução.

  • Formas de Provimento ♪Música♫

    ♪Nomeação♫ (Originário)

    ♪Promoção♫ (Derivado)

    ♪Readaptação♫ (Derivado)

    ♪Reintegração♫ (Derivado)

    ♪Reversão♫ (Derivado)

    ♪Aproveitamento♫ (Derivado)

    ♪Recondução♫ (Derivado)

    ♪São provimento, para cargo público.♫

  • Nomeação é forma de provimento originário e não derivado.

    Contratação não é forma de provimento. 

  • Eu acho que está errado o final do comentário da colega INAÊ PICOLOTO, quando ela fala provimento originário = contratacao para emprego público. Segue abaixo trecho do comentário da colega:

     

    Trecho"os únicos tipos de provimento originário de cargo público são a nomeação e a contratação (no caso de emprego público celetista)."

  • Música do AlfaCon que ajuda demais nessa questão:

    (1) nomeação;
    (2) promoção;
    (3) readaptação;
    (4) reversão;
    (5) aproveitamento;
    (6) reintegração; e
    (7) recondução.


    São provimentos para cargo público.

  • Nomeação é Provimento Originário

     

    Gabarito : Errada

  • Ok. As formas de provimento estão expressamente prevista na lei. A contratação é uma espécie de que?

  • Sobre essas formas, que diz respeito ao cargo público (lei 8112/90), a questão sita 3 formas, Provimento , Remoção e Vacância. mas, sabemos que existem somente 2, Provimento e Vacância.  

  • Nomeação -> Provimento originário 

  • Gab. ERRADO!

     

    Não existe provimento de CONTRATAÇÃO.

  • Música do AlfaCon que ajuda demais nessa questão:

    (1) nomeação (originário);
    (2) promoção (derivado);
    (3) readaptação (derivado);
    (4) reversão (derivado);
    (5) aproveitamento (derivado);
    (6) reintegração (derivado); e
    (7) recondução (derivado).


    São provimentos para cargo público.

    Contratação (originário) = CLT;

    Está errado porque são formas de provimento ORIGINÁRIO do cargo e do emprego públicos. Provimento originário é aquele em que há o ingresso de pessoa no serviço público sem vínculo anterior com a Administração Pública, sendo que, de acordo com a atual Constituição Federal, os únicos tipos de provimento originário de cargo público são a nomeação e a contratação (no caso de emprego público celetista).
     

    Haja!

  • São formas de provimento ORIGINÁRIO na Administração Pública:

    I) NOMEAÇÃO:

    - Regime Jurídico Único (cargo efetivo e cargo comissionado, quando o ente político institui regime jurídico estatutário).

    II) CONTRATAÇÃO:

    - CLT (empregados públicos; cargos efetivos e cargos comissionados, quando o ente político não institui regime jurídico estatutário); ou

    - Lei específica local (funções públicas temporárias).

  • São formas de provimento de cargo público:
    nomeação;
    promoção;
    readaptação;
    reversão;
    aproveitamento;
    reintegração;
    recondução.

  • Nomeçao forma originaria de provimento.

  • Provimento Originário = NOMEAÇÃO

    :-)

  • Nomeação é forma de provimento originária. Enquanto a contratação não é forma de provimento.

  • PAN 4R's. Além de a nomeação ser provimento originário!

    Gab. E

  • Mnemônico para formas de Provimento:

    Nobre Professora Aproveite os 4 Re

    Nomeação: Originário

    Promoção: Derivado

    Aproveitamento: Derivado

    Readaptação: Derivado

    Reintegração: Derivado

    Reversão: Derivado

    Recondução: Derivado

  • GABARITO ERRADO

    Nomeação é forma de provimento ORIGINÁRIO.

  • meu Nome é Original

    dessa forma fica fácil de lembrar

  • Nomeação é ORIGINÁAAAAAAAAAAAAARIO.

  • Nomeação  ----------------> Único Originário

    Reintegração ---------------> Provimento Derivado

    Recondução ---------------> Provimento Derivado

    Aproveitamento -------------> Provimento Derivado

    Promoção---------------------> Provimento Derivado

    Reversão----------------------> Provimento Derivado

    Readaptação-----------------> Provimento Derivado

  • PROVIMENTO ORIGINÁRIO

    É aquele que independe de vínculo anterior entre a Administração e o agente. A única forma que existe é a nomeação.

     PROVIMENTO DERIVADO

    É aquele que depende de vínculo anterior entre a Administração e o agente. 

    • Nomeação é Originário
    • Nomeação é Originário
    • Nomeação é Originário
    • Nomeação é Originário
    • Nomeação é Originário
    • Nomeação é Originário