-
ERRADO, pode ocorrer de ofício, no interesse na administração:
LEI 8112/90
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
-
Examinador sempre faz uma questão pra todo mundo acertar =)
-
Memorizar são 3 tipos:
-remoção de ofício
-remoção a pedido (discricionário)
-remoção a pedido independente do interesse da adm (vinculado)
-
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
Gabarito Errado!
-
Um resuminho para não se perder nas palavras!
Reverto: o aposentado
__________________________
Reconduzo: o inabilitado
__________________________
Readapto: o incapacitado
__________________________
Remoção: Desloca o servidor
__________________________
Redistribuição: Desloca o cargo.
-
Errado.
Pode ocorrer de ofício, no interesse na administração:
LEI 8112/90
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
Um resuminho para não se perder nas palavras!
Reverto: o aposentado
__________________________
Reconduzo: o inabilitado
__________________________
Readapto: o incapacitado
__________________________
Remoção: Desloca o servidor
__________________________
Redistribuição: Desloca o cargo.
Haja!
-
modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
-
Se a remoção acontecer por arbitrariedade do superior, já e desvio de finalidade, abuso de poder.
-
modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
-
☠️ GABARITO ERRADO ☠️
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração
-
Lei n° 8.112/90 - Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou DE OFÍCIO, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
-
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
-
GABARITO ERRADO
A remoção pode ser a pedido ou de ofício.
-
Errada
Pra cima!!
-
A remoção poderá ocorrer tanto de ofício quanto a pedido.
-
REMOÇÃO X REDISTRIBUIÇÃO
REMOÇÃO: É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
REDISTRIBUIÇÃO: É o deslocamento do CARGO de provimento efetivo, OCUPADO ou VAGO no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central.
Art. 36 e 37 Lei 8.112/90
Boraaaa vencer, minha gente!
-
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.