A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
A- Incorreta. A licitação não é um procedimento financeiro contábil, e sim “um procedimento administrativo, de observância obrigatória pelas entidades governamentais, em que, observada a igualdade entre os participantes, deve ser selecionada a melhor proposta dentre as apresentadas pelos interessados em com elas travar determinadas relações de conteúdo patrimonial, uma vez preenchidos os requisitos mínimos necessários ao bom cumprimento das obrigações a que eles se propõem.“ (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 562).
B- Incorreta. A licitação não é um procedimento facultativo, e sim obrigatório para os órgãos e entidades mencionados na Lei: “A doutrina conceitua licitação como um procedimento administrativo, de observância obrigatória pelas entidades governamentais [...]“. (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 562).
De acordo com o art. 1º, Parágrafo único da Lei 8.666/93: “Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.”
Dispõe, ainda, o art. 2 da Lei 8.666/93: “As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.”
C- Incorreta. A licitação não é aleatória, pois possui procedimentos e objetivos definidos. Segundo o art. 3 da Lei 8.666/93: “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
D- Incorreta. Não se trata de um procedimento de compras realizado diretamente, já que tais compras precisam ser efetuadas através de licitação.
E- Correta. Art. 4, Parágrafo único da Lei 8.666/93: “O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.”
GABARITO DA MONITORA: “E”