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ID
5376037
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qual é a modalidade de licitação para aquisição ou alienação de bens imóveis, por parte da administração pública, para até valores acima de R$ 1,5 milhões?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    A Concorrência deve ser utilizada para:

    • Obras e serviços de engenharia: acima de R$ 1.500.000,00
    • Compras e serviços: acima de R$ 650.000,00
    • Compras e alienações de bens imóveis da Administração: (exceto os adquiridos por procedimentos judiciais ou dação em pagamento).

    Artigo 23, da lei 8.666.

    Os valores foram atualizados pelo Decreto 9.412/18.

  • Referente a NOVA Lei de licitação:

    Pode ser utilizado para a alienação de quaisquer bens móveis e imóveis, independentemente do valor. Na Lei atual há uma definição de quais são os bens móveis e imóveis sujeitos ao leilão, na Lei nova não há essa definição, podendo ser vendido por meio de leilão quaisquer bens móveis ou imóveis da Administração Pública. Além disso, não há mais o limite máximo de valor para a realização do leilão de bens móveis, que atualmente é o mesmo valor da tomada de preços – R$1.430.000,00. 

  • A Concorrência deve ser utilizada para:

    • Obras e serviços de engenharia:

    convite até 330.000,00

    TP ATÉ 3.300.000,00

    concorrencia: acima de R$ 3.300.000,00

    • Compras e serviços: acima de R$ 650.000,00

    convite até 176.000,00

    TP ATÉ 1.430,000,00

    concorrencia: acima de 1.430,000,00

  • Art. 23, inciso II, § 3  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. 

  • GAB B

    ESQUEMA:

    OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA: 

    1. Concorrência -->  acima de R$ 3.300.000,00
    2. Tomada de Preços -->até R$ 3.300.000,00
    3. Convite --> até R$ 330.000,00
    4. Dispensa de licitação: até 33.000,00

    COMPRAS/SERVIÇOS QUE NÃO SEJAM DE ENGENHARIA:

    1. Concorrência --> acima de R$ 1.430.000,00
    2. Tomada de Preços --> até R$ 1.430.000,00 
    3. Convite --> até R$ 176.000,00 
    4. Dispensa de licitação: até 17.600,00

    Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • Art. § 3 A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, [...]