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Controle Externo: Poder Legislativo. (E)
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Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimento das disposições constitucionais acerca da atividade de controle. Neste caso, devemos marcar a alternativa que apresenta o responsável pelo exercício do controle externo da administração pública no Brasil.
É impossível não recorrer à Constituição Federal para responder ao que esta questão pede. Vamos ao que ela diz:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União [..]
Sabemos que o Congresso Nacional é composto por duas casas que compõem o Poder Legislativo, sendo elas:
- Câmara dos Deputados;
- Senado Federal.
No exercício da sua missão constitucional (de controle externo), o congresso pode ser auxiliado pelo Tribunal de Contas da União, que atua como órgão técnico.
Concluímos, então, que a alternativa "D" é a correta
GABARITO: D
Fonte:
Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988.
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De acordo com a Constituição Federal:
“Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)"
No âmbito estadual e municipal, o controle externo fica a cargo das Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.
Portanto, o titular do controle externo, isto é, o responsável pelo exercício do controle externo do poder executivo na administração pública no Brasil é o Poder Legislativo.
Gabarito do Professor: Letra E.
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De acordo com a Constituição Federal:
“Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)"
No âmbito estadual e municipal, o controle externo fica a cargo das Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.
Portanto, o titular do controle externo, isto é, o responsável pelo exercício do controle externo do poder executivo na administração pública no Brasil é o Poder Legislativo.
Gabarito do Professor: Letra E.
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Oi!
Gabarito: E
Bons estudos!
-É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.
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GAB E
CONTROLE
O orçamento surge como um instrumento de controle. Tradicionalmente, é uma forma de assegurar ao Executivo (controle interno) e ao Legislativo (controle externo) que os recursos serão aplicados conforme previstos e segundo as leis. Atualmente, além desse controle legal, busca-se o controle de resultados, em uma visão mais completa da efetividade das ações governamentais.
A CF/88 e a Lei 4320/64 determinam a coexistência de dois sistemas de controle: interno e externo. O controle interno é aquele realizado pelo órgão no âmbito da própria Administração, do próprio Poder, dentro de sua estrutura. O controle externo é aquele realizado por uma instituição independente e autônoma.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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O Judiciário não exerce controle? Se sim, qual? Poderia me enviar no privado por favor?
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Então quando o Judiciário anula um ato do Executivo não é espécie de CONTROLE EXTERNO?
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Controle externo é com o Poder Legislativo.
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O orçamento no Brasil é o MISTO:
Quem elabora e executa = Executivo
Votação/aprovação e o controle/avaliação = Legislativo
Fonte: @So_resumo_ / Copilado de AFO
Gabarito: letra E
A vontade não permite indisciplina.
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Claramente o controle externo é exercido pelo Legislativo e Judiciário. Questão malfeita.