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Quando o agente, por erro, toma posse de objeto alheio, supondo ser seu, há o erro de tipo, de modo que não há dolo e o fato reputa-se atípico. Note que não há o preenchimento das seguintes elementares: subtrair e para si ou para outrem, ou seja, inexiste o dolo específico.
Figuremos um exemplo: Tício está sentado na sala de aula e deixa seu guarda-chuva ao lado do guarda-chuva, o qual é muito parecido com o seu, de Mélvio; ao sair, Mélvio, por achar que pegava o seu guarda-chuva, pegou o de Tício. Há que se observar que o erro de tipo só se faz possível e exclui a tipicidade do crime porque não há a previsão de furto culposo. Se houvesse furto culposo, Mélvio teria agido com culpa (imperícia, imprudência ou negligência), enquadrando-se perfeitamente a sua ação no tipo penal previsto na norma – se houvesse tal hipótese.
Avante!
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A questão fala de ERRO DO TIPO.
Erro do Tipo é caracterizado pela FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE.
Exclui o DOLO [que sendo elemento do Fato Típico o exclui tb] mas permite a punição pro crime culposo se constar em lei.
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Fiquei na dúvida agora se o fato não se amoldaria ao tipo do art. 169 do CP - Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza.
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre:
Apropriação de tesouro
I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;
Apropriação de coisa achada
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.
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Furto Culposo??
Pegou pesado.
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Adicionando...
mesmo que o erro fosse escusável - onde com um pouco mais de cautela - poderia ser evitado o apoderamento, não há que se falar em furto, pois essa modalidade de crime não admite a culpa.
Lembrando que o erro de tipo escusável dá margem a punição na modalidade culposa, já o erro de tipo inescusável exclui o dolo e a culpa.
Errada
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CRIMES QUE ACEITAM A MODALIDADE CULPOSA:
NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO: SOMENTE A RECEPTAÇÃO
NOS CRIMES DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADM PÚBLICA: SOMENTE O PECULATO
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Não existe o tipo penal de furto culposo no nosso ordenamento jurídico.
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Ao concurseiro Eder Junior. Seu comentário está deturpado meu nobre.
Escusável, Inevitável, Invencível é o erro que acarreta fato atípico, pois exclui o dolo e a culpa. Inescusável, Evitável, Vencível é o erro que viabiliza o afastamento do dolo, porém permite a punição por crime culposo.
Que a paz de Deus esteja convosco!
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QUESTÃO ERRADA.
ELEMENTO SUBJETIVO DO FURTO --> dolo.
NÃO EXISTE furto culposo.
Se por culpa, o sujeito subtrai um bem alheio pensando que é próprio, não há furto, ocorre ERRO DE TIPO (art. 20 do CP). Mas, se o sujeito deixar de restituir, será crime de APROPRIAÇÃO INDÉBITA.
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A lei penal não prevê a forma culposa do crime de furto. Com efeito, por força do
que dispõe parágrafo único do art. 18 do Código Penal, o fato é atípico e, via
de consequência, seu agente não responderá por crime nenhum.
Resposta: Errado
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Simples.... Não existe furto culposo no CP. o fato é atípico
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Não precisa nem pensar no que ele se encaixa. É só saber que não é previsto a culpa no crime de furto no código penal brasileiro.
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gab: E
Erro de tipo é a falsa percepção da realidade acerca dos elementos constitutivos do tipo penal. Extrai-se essa conclusão do art. 20, caput, do Código Penal, que somente menciona as elementares. É o chamado erro de tipo essencial.
Erro sobre elementos do tipo
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Exemplo: “A”, no estacionamento de um shopping center, aperta um botão inserido na chave do seu automóvel, com a finalidade de desativar o alarme. Escuta o barulho, abre a porta do carro, coloca a chave na ignição, liga-o e vai para casa. Percebe, posteriormente, que o carro não lhe pertencia, mas foi confundido com outro, de propriedade de terceira pessoa. Nesse caso, “A” não praticou o crime de furto, assim definido: “Subtrair, para si ou para outrem,coisa alheia móvel”. Reputava sua a coisa móvel pertencente a outrem. Errou, portanto, sobre a elementar “alheia”, pois o instituto impede o agente de compreender o aspecto ilícito do fato por ele praticado.
Fonte : Cleber Masson
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Erro do tipo: essencial+escusável+descupavel= exclui o dolo e a culpa do agente.
A pratica do agente nao foi intencional, nao lhe permitindo tal crime.
Embora, em outros casos se admite a culpa.
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NÃO existe furto na modalidade CULPOSA no ordenamento jurídico penal.
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quem assistiu aulas de penal do Evandro Guedes essa questão ficou dada.
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Configura erro de tipo.
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ERROU O TIPO DA COISA NÃO RESPONDE A NADA exclui o dolo e a culpa do agente.
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Na situação descrita temos a presença da Teoria do Erro de tipo, sendo a falsa percepção da realidade acerca dos elementos constitutivos do tipo penal. Extrai-se essa conclusão do art. 20, caput, do CP. mas especificadamente, sobre o erro de tipo essencial, que pode ser dividido em inevitável ou evitável, onde o erro recai sobre dados relevantes do tipo penal.
DICA: se alertado do erro o agente deixaria de agir ilicitamente
Artigo 20 do CP. Erro sobre elementares, dados principais do tipo penal. Ex.: Tício ao caçar e, no local próprio para isso, atira imaginando que havia um animal, mas verifica que era uma pessoa
ERRO EVITÁVEL OU INESCUSÁVEL => Espécie de erro que provém da culpa do agente - Exclui dolo: continua não tendo consciência. Pune pela culpa, se prevista em lei: resultado era previsível. Diante do caso concreto, como n]ao existe a previsão penal de furto culposo, assim o indivíduo não poderá ser punido
Excepcionalmente, pode acontecer de o erro de tipo escusável não excluir a criminalidade do fato. Ocorre quando se opera a desclassificação para outro crime.
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Resumindo: Não existe furto culposo gente.
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ERRO DE TIPO ESSENCIAL ESCUSÁVEL, QUE EXCLUI O DOLO, EXCLUI O CRIME. NÃO HÁ PREVISÃO DE FURTO NA MODALIDADE CULPOSA.
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NÃO EXISTE FURTO NA MODALIDADE CULPOSA
Everton Crime Culpso EXISTE SIM. kkkkkkkkkkk
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Não existe furto culposo!
G. E
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Dois erros: primeiro não existe furto culposo; segundo ocorreu erro sobre elemento do tipo (erro do tipo) essencial escusável, excluindo o dolo e a culpa.
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Pode até ser inescusavel - mediante um esforço não teria agido assim, exclui o dolo e permanece a culpa - mas não existe furto culposo.
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A lei penal não prevê a forma culposa do crime de furto. O parágrafo único do art. 18 do Código Penal dispõe que, o fato é atípico e, via de consequência, seu agente não responderá por crime nenhum
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Erro sobre elemento tipo > essencial > inevitável (escusável) > exclui dolo e culpa (não há crime).
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A lei penal não prevê a forma culposa do crime de furto
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Erro do tipo Essencial, INEVITÁVEL.
Consequência: Não há DOLO; Não há uma conduta culposapor parte do agente; ISENTA O AGENTE DE PENA.
Fonte: ZERO UM CONSULTORIA
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Simples: Só lembrar que não existe FURTO CULPOSO !!
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Há uma pequena confusão em várias das respostas apesar da solução correta!!!
Trata-se de erro de tipo (situação que o circunda/fatos) essencial (recai sobre elementar ou circunstância do crime/essência, impedindo a percepção de que comete crime) sobre norma incriminadora, por este motivo (ser erro essencial e não acidental) o dolo fica excluído, NÃO por ser escusavel ou inescusável, NÃO há previsão de modalidade culposa no furto acabou o raciocínio, estão misturando as coisas, não se avança até a avaliação de inescusabilidade do erro se não há modalidade culposa.
O erro de tipo essencial sobre norma incriminadora com análise se evitavel ou inevitável somente ganha relevância se houver previsão de modalidade culposa, para então excluir ou não a culpa!! é para isso que serve tal classificação, p/ excluir ou não a culpa, quando há previsão de modalidade culposa, sendo erro escusavel não há os elementos que a caracterizem.
Assim a questão exige conhecimento parte geral e especial (inesistência de modalidade culposa no furto), não fosse assim a discussão seria imensa sobre se o sujeito agiu ou não com o zelo necessário e sobre qual oponto de vista do H. médio!! a questão sequer da elementos para decidir como ocorreu o erro, se o relógio é identico, cor, marca, varias peças na mesa, pressa e etc. PARA QUE NÃO SE ENTRE NO MERITO DE ESCUSAVEL OU INESCUSAVEL.
*Direito penal esquematizado, parte geral, 2016, tópico 15.4.2.1.1
*falto uns acentos e ta mal redigido, mas aaa ta bom, olha a hora
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Olha a hora que nada, seu fanfarrão!
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DICA
Crimes contra o patrimônio -> somente um crime culposo _____> RECEPTAÇÃO CULPOSA
≠
CONTRA A ADM -> somente um crime culposo _____> PECULATO CULPOSO
≠
FÉ PÚBLICA -> NÃO!!!!
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CRIMES QUE ACEITAM A MODALIDADE CULPOSA:
NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO: SOMENTE A RECEPTAÇÃO CULPOSA
NOS CRIMES DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADM PÚBLICA: SOMENTE O PECULATO CULPOSO
FÉ PÚBLICA: NÃO!!!
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Erro de TIPO escusável/ desculpável / invencível => não há dolo, logo não há crime! (pois exclui o fato típico - um dos elementos do conceito analítico de crime)
GAB. ERRADO
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ERRO DO TIPO!
PM AL 2018
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Não existe esse crime.
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Dada as circunstânciaS, confere erro de tipo. Não houve dolo ou culpa. Essa ação de troca, é algo que o homem médio, onde os comportamentos das pessoas é medido, poderia ter cometido esse ato.
PM_ALAGOAS_2018
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NÃO EXISTE CRIME DE FUTO CULPOSO!!!!!
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Inicialmente, já é possível observar um equívoco no enunciado apresentado. Coforme o afirmado, o indivíduo responderia por “furto culposo”, delito este não previsto no Código Penal, ferindo, portanto, o princípio da legalidade.
Segundo o art. 1º do CP, não há crime sem lei anterior que o defina, nem prévia sem prévia cominação legal, devendo ser respeitados os princípios da reserva legal e anterioridade, constituindo em uma real limitação ao poder estatal de interferir na esfera de liberdades individuais
PERGUNTA DE CONCURSO: quais os fundamentos do princípio da legalidade?
- Político: exigência de vinculação do Executivo e Judiciário à lei formulada abstratamente; impedindo que o poder punitivo seja aplicado com base no livre arbítrio.
- Democrático, respeito ao princípio da divisão de poderes; Parlamento deve ser o responsável pela criação dos crimes.
- Jurídico, lei prévia e clara produz importante efeito intimidativo
Além do mais, o agente incorre em erro de tipo, ou seja, possui falsa percepção da realidade acerca dos elementos constitutivos do tipo penal, sobre a realidade que o circunda; vale dizer, ele não capta corretamente os eventos que ocorrem ao seu redor. Pegou um relógio achando que era seu
Considerando um erro invencível, há exclusão do dolo e da culpa, e, portanto, da tipicidade, não havendo punição. Sendo um erro vencível, o indivíduo poderia ser punido por crime culposo se houvesse a previsão, o que não ocorre
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ERRO DO TIPO ESSENCIAL > EVITÁVEL - INESCUSÁVEL - VENCÍVEL >> EXCLUI O DOLO, MAS NÃO A CULPA.
NESSE CASO, EVIDENTEMENTE, NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL DE FORMA CULPOSA DO FURTO...
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ERRADO
O delito de furto só é admitido na modalidade dolosa. No caso apresentado é fato atípico devido à ausência de dolo/vontade de agir.
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Art. 20 do Código Penal: Erro sobre elementos do tipo (erro de tipo) -> o agente se equivoca sobre algum elemento descritivo do tipo penal.
No furto, art. 155 do CP, subtrair (...) coisa alheia móvel
Como o agente pensava que o relógio era seu, equivocou-se quanto a elemento constitutivo do tipo penal (coisa alheia móvel). Assim, excluído o dolo da conduta, o agente será punível a título de culpa, desde que previsto em lei. Como não há previsão de furto culposo a conduta do agente será atípica.
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Simples que resolve: erro de tipo essencial invencível (escusável).
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ERRO DE TIPO ESSENCIAL ESCUSÁVEL: Exclui o DOLO e a CULPA.
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O agente incorreu em erro de TIPO escusável e não existe Furto culposo!
GAB. ERRADO
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O caso exposto é a linha tênue entre o__ Erro de tipo ______________________ _______apropriação indébita.
........................................................................devolve................coisa alheia móvel............... não devolve.
claro que há melhor aprofundamento. Só para usar de gatilho.
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Erro de tipo= não há crime
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Gabarito: ERRADO
A questão em tela, personifica o Erro de tipo essencial ou incriminador (Art. 20, caput), o qual reproduz o Erro sobre o elemento do tipo.
Exemplos: Pensa que é urso ===> mas na verdade Mata alguém
Pensa que é orégano ===> Mas porta maconha
Pensa que é + de 18 ===> Mas faz sexo com - 14
-> Se o erro é inevitável ou escusável, exclui o dolo e a culpa.
-> Se o erro é evitável ou inescusável, exclui o dolo, mas permite a punição por culpa se houver previsão
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O único crime contra o patrimônio que admite a modalidade culposa é o de RECEPTAÇÃO.
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ERRADO.
O delito de furto só é admitido na modalidade dolosa.
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Primeiro que não há furto culposo, depois tbm houve una exclusao de ilicitude
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Erro de tipo essencial inescusavel! Só responde a título de culpa se previsto em lei, como não existe furto culposo não responde pelo crime.
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Elemento subjetivo. Alô você!
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Não existe Furto culposo e mesmo se existisse, ele apenas responderia se houvesse praticado o crime em Erro de tipo evitável.
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A lei penal não prevê a forma culposa do crime de furto. Com efeito, por força do que dispõe parágrafo único do art. 18 do Código Penal, o fato é atípico e, via de consequência, seu agente não responderá por crime nenhum.
ERRADO
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A lei penal não prevê a forma culposa do crime de furto. Com efeito, por força do que dispõe parágrafo único do art. 18 do Código Penal, o fato é atípico e, via de consequência, seu agente não responderá por crime nenhum.
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Nesse caso ocorreu erro do tipo
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Há duas duas formas de evitar esse tipo de questão. 1) não tem como responder pela culpa impróprio por não haver previsão no tipo.
2) atentar-se ao elemento subjetivo nas questões do cespe, não se pode tentar induzir o que ele queria, e como a questão fala que a conduta dele foi por equívoco; erro do tipo- desculpavel/escusável- tira o dolo e a culpa- elimina a conduta- tira o fato típico que exclui o crime
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Erro de tipo escusável, ou seja perdoável. Segundo o texto foi equívoco, ou seja, seu elemento subjetivo não foi com dolo ou culpa, logo não cometerá crime, pois há extinção do dolo e da culpa nessa modalidade de erro.
Segundo ponto, é de que não há previsão legal para forma culposa de furto.
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Não existe furto culposo.
Dos crimes que permitem a modalidade culposa, contra o patrimônio o crime de receptação e contra a ordem pública somente o peculato.
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errado; o agente que comete uma ação ou omissão, sem dolo e culpa, exclui-se a tipicidade do crime, sem tipicidade não a fato típico, sem fato típico não a crime. A questão aborta o erro do tipo essencial inevitável, onde não há dolo e culpa.
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Erro sobre elementos do tipo
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Erro de Tipo
inevitável/escusável-exclui o dolo e a culpa (exclui o fato tipico por ausência de dolo e culpa)
evitável/escusável-exclui o dolo,mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei.
(se não houver previsão legal da modalidade culposa,exclui a conduta por ausência de dolo e culpa,sendo excluído o fato tipico.
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Ele incidiu em erro de tipo (falsa percepção da realidade). Não pode responder por furto culposo, pois não existe furto culposo. Mas também ainda que houvesse a previsão em lei de furto culposo, esta só seria aplicável se a questão informasse quanto à situação fática se era evitável ou inevitável, posto que se inevitável, exclui dolo e culpa. Se evitável, exclui apenas o dolo e responderá de forma culposa se previsto em lei.
Bons estudos e sucesso colegas.
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existe furto culposo? KKKKKKK
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Não há furto culposo.
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ERRO DE TIPO ESSENCIAL ESCUSÁVEL.
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Erro sobre elemento constitutivo do tipo ESSENCIAL ESCUSÁVEI/DESCULPÁVEL
EXCLUI O DOLO E A CULPA. OU SEJA, ´é uma discriminante putativa..
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Gabarito "E" para os não assinantes.
Infrações que não admitem tentativas.
É só beber um CCHOUP.
Contravenções.
Culposos.
Habituais.
Omissivos próprios.
Unissubsistente.
Preterdoloso.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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de acordo com o principio da reserva legal, vc so pode ser punido por aquilo q esta previsto em lei, e como furto culposo nao tem previsão legal, nao haverá crime
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Furto culposo? ISSO NÃO EXISTE! NINGUEM ROUBA SEM QUERER.
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Para que 95% de comentários para dizer rigorosamente a mesma coisa? objetividade, jovens.
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Gab ERRADO.
Erro de Tipo Escusável
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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CRIME CULPOSO :
- Imputabilidade
Capacidade pisicica do agente em compreender o caráter ilícito
- Consciência da ilicitude
Particular condição que o agente tem em conhecer a ilicitude.
- Exigiribilidade de conduta diversa
Quando age o autor de maneira típica e ilicita.
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GAB: E
Em discordância de vários comentários, pergunto: não seria erro de tipo inescusável (evitável)? tendo em vista que o agente poderia ter tido mais atenção e, dessa forma, evitado tal equívoco.
# ERRO DE TIPO (há distorção da realidade, o agente não sabe o que está fazendo) (sempre exclui o dolo) (EXCLUDENTE DO FATO TÍPICO):
-> quando escusável (invencível, inevitável, justificável) -> exclui o dolo e a culpa
-> quando inescusável (vencível, evitável, injustificável) -> exclui somente o dolo, permitindo a punição por crime culposo, se previsto em lei (art. 20 do cp).
No caso, como não há previsão de furto culposo, não haverá crime.
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Não há modalidade culposa para o crime de furto
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Erro de Tipo - Falsa percepção da realidade.
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O direito penal pune aquilo que você tinha intenção de fazer.
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Alô você
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Não existe FURTO CULPOSO.
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GAB:ERRADA
Questão semelhante de 2020:
Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PA Prova: CESPE - 2020 - TJ-PA - Oficial de Justiça - Avaliador
Na confraternização de final de ano de um tribunal de justiça, Ulisses, servidor do órgão, e o desembargador ganharam um relógio da mesma marca — em embalagens idênticas —, mas de valores diferentes, sendo consideravelmente mais caro o do desembargador. Ao ir embora, Ulisses levou consigo, por engano, o presente do desembargador, o qual, ao notar o sumiço do relógio e acreditando ter sido vítima de crime, acionou a polícia civil. Testemunhas afirmaram ter visto Ulisses com a referida caixa. No dia seguinte, o servidor tomou conhecimento dos fatos e dirigiu-se espontaneamente à autoridade policial, afirmando que o relógio estava na casa de sua namorada, onde fora apreendido.
Nessa situação hipotética, a conduta de Ulisses na festa caracterizou
A) erro de tipo.
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ERRADO
É exatamente como já foi dito pelo Geralt. Trata-se de um erro de tipo essencial escusável que exclui o dolo, portanto, não há crime, haja vista que só pune-se nessa hipótese (ESCUSAVEL) os crimes com modalidades culposas previstas no CP - NÃO EXISTE FURTO CULPOSO-
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Neste caso se configura o erro de tipo ESCUSÁVEL = INEVITÁVEL, quando o agente não poderia conhecer a presença do tipo, a ilicitude do ato. Excluindo o dolo e a culpa do agente, logo, o fato se torna ATIPICO!!
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Caracteriza-se ERRO DO TIPO.
Não existe FURTO CULPOSO.
BONS ESTUDOS.
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Considere a seguinte situação hipotética. Um agente, por equívoco, pegou um relógio de ouro que estava sobre o balcão de uma joalheria, pensando que era o seu, quando, na realidade, pertencia a outro comprador. Nessa situação, o agente responderá pelo crime de furto culposo.
ERRADO
- Erro de tipo essencial por não ter noção sobre o fato em si, elementar do tipo penal;
- Erro Escusável = Desculpável = Inevitável (Imagine o relógio igual ao outro);
- Exclusão do dolo e da culpa.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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Gabarito: Errado
Não há previsão de furto culposo no Código Penal, trata-se de erro de tipo.
Código Penal:
Erro sobre elementos do tipo
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Como está disposto no art. 20, permite a punição apenas por crime culposo, como não há previsão de furto culposo, não há crime.
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Erro do tipo. Não furto culposo.
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Erro do tipo, achei que era meu, mas não era.
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Erro de tipo: Não sei o que faço, se soubesse não teria feito.
Erro de proibição: Sei o que faço, mas acredita que aquilo que faz é lícito.
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A DEPENDER DAS CIRCUSNTÂNCIAS, PODERIA ATÉ CARECTERIZAR UM ERRO DO TIPO ESSENCIAL EVITÁVEL, MAS NÃO EXITE O FURTO CULPOSO NO CP.
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Quando o agente, por erro, toma posse de objeto alheio, supondo ser seu, há o erro de tipo, de modo que não há dolo e o fato reputa-se atípico. Note que não há o preenchimento das seguintes elementares: subtrair e para si ou para outrem, ou seja, inexiste o dolo específico.
Figuremos um exemplo: Tício está sentado na sala de aula e deixa seu guarda-chuva ao lado do guarda-chuva, o qual é muito parecido com o seu, de Mélvio; ao sair, Mélvio, por achar que pegava o seu guarda-chuva, pegou o de Tício. Há que se observar que o erro de tipo só se faz possível e exclui a tipicidade do crime porque não há a previsão de furto culposo. Se houvesse furto culposo, Mélvio teria agido com culpa (imperícia, imprudência ou negligência), enquadrando-se perfeitamente a sua ação no tipo penal previsto na norma – se houvesse tal hipótese.
CRIMES QUE ACEITAM A MODALIDADE CULPOSA:
NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO: SOMENTE A RECEPTAÇÃO
NOS CRIMES DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADM PÚBLICA: SOMENTE O PECULATO
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Erro do tipo escusável (invencível,inevitável), exclui o dolo e a culpa
Art 155: Subtrair coisa móvel alheia, nesse caso ele não teve o animus necandi de subtrair pois acreditava ser fielmente o seu objeto. Princípio da insignificância
Mínima ofensividade da conduta;
Ausência de periculosidade social da ação;
Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
Inexpressividade da lesão jurídica
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Dá pra matar a questão pelo seguinte: não existe furto culposo.
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Errado
Perceba;
Artigo 20
O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Não há previsão para furto culposo em lei, se não há dolo e, não há previsão, não há punição.
Configurando a situação como fato atípico.
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Culpa imprópria...
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Será Erro do tipo escusável, excluindo o dolo e a culpa.
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Fato atípico;
Art 155: Subtrair coisa móvel alheia, nesse caso ele não teve o animus necandi de subtrair pois acreditava ser fielmente o seu objeto. Princípio da insignificância
Mínima ofensividade da conduta;
Ausência de periculosidade social da ação;
Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
Inexpressividade da lesão jurídica
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INEXISTE FURTO CULPOSO!
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Erro tipo --- Acidental ------ Desculpável ----- Retira o Dolo e a Culpa
----- Indesculpável ---- Retira o Dolo e Permite a Culpa
Alô!!! Você.
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O que seria um crime culposo? O Agente deu causa por: Imprudência, negligência ou imperícia. Tendo isso em mente, ainda da pra considerar que existe furto culposo? Não existe pessoal, sabendo disso já mataria a questão.
GAB: E
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Na verdade, não houve crime, uma vez que houve erro do tipo essencial escusável que afasta o dolo e a culpa e como consequência a tipicidade.
Aaaaaahhh e não existe furto culposo!
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GABARITO: ERRADO!
Sabe-se que ''o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei'' (artigo 20 do Código Penal).
Pois bem.
Na incidência do erro de tipo, sendo ele inescusável, afasta-se o dolo, restando a culpa. Contudo, no caso em exame, impossível configurar crime culposo, pois o tipo penal em questão (art. 155 do Código Penal) somente admite a modalidade dolosa, isto é, deve haver a intenção do agente em cometer o crime de furto.
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NÃO EXISTE Furto Culposo!
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É o mesmo que "estupro culposo" no caso da Mariana Ferrer.
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Foi mero engano dele o máximo que ele pode fazer é devolver o relógio kk .
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não existe furto culposo
gabarito errado
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ERRO DO TIPO ESCUSÁVEL/INVENCÍVEL/INEVITÁVEL.
No qual exclui dolo e culpa, não há crime.
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ERRO DE TIPO
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furto culposo não existe !!
pmal2021
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ERRO DO TIPO INEVITÁVEL.
(ERRADO)
OBS.: NÃO EXISTE O CRIME DE FURTO CULPOSO.
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TIPO SUBJETIVO: dolo (não se admite a forma culposa)
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A cespe sempre da uma questão de graça. Furto culposo "quando não há intenção de roubar"
Kkkk
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Questão ''vassoura'': serve para varrer os lixos que vão fazer a prova!
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NÃO EXISTE FURTO CULPOSO!!!
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NÃO EXISTE FURTO CULPOSO.