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GABARITO: LETRA D
Jaime - apropriou-se
CAPÍTULO I
DOS CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa
Lívia - exigiu
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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GABARITO D
(CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO)
Apropriação indébita
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
(DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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Na minha opinião não tem alternativa correta. ( claro, dava para acertar a questão, porém....)
A conduta de Lívia não encontra-se presente em nenhuma alternativa, pois ela não praticou o crime de concussão previsto no art. 316 do CP e sim crime previsto na lei 8.137/90, contra a ordem tributária, ou seja , no momento que ela exigiu determinada quantia " para não autuar determinada empresa por irregularidades tributárias, ocorreu o crime previso no art. 3º, II, da lei 8.137/90, segue:
II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
como disse anteriormente, dava para acertar, mas não está inteiramente correta, acho válido se atentar para esse detalhe, em algumas bancas esse ponto é cobrado de forma específica.
sucesso na missão !!
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GABARITO: D
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Gabarito D, no entanto, a questão deveria ser anulada, senão vejamos.
Jaime responde por Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Já em relação à Lívia, auditora fiscal deveria responder pelo crime do artigo 3º da Lei 8.137/90, pelo princípio da especialidade.
Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :
II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Diante do exposto, a questão deveria ser anulada, pois não considerou o fato da legislação especial que rege os crimes tributários.
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GABARITO: D
Questão: (...) 2. Lívia, auditora fiscal, para não autuar determinada empresa por irregularidades tributárias, exigiu de seu sócio proprietário a entrega de dinheiro. Conforme o Código Penal, Jaime e Lívia responderão (...)
Atentar que embora a doutrina apresente o verbo "exigir" do art. 3º, II, da L. 8.137/90 com o nomen iuris de concussão, há elementos especializantes ("para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente") que o distinguem do crime do art. 316 do CP. Inclusive há importante distinção na pena. Assim, a questão deveria ser anulada por ter afirmado que Lívia responderia nos termos do Código Penal, quando na verdade responderia na lei especial.
- Art. 3°, L. 8.137/90. Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I): (...) II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
- Art. 316, CP. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
- Renato Brasileiro: (...) 27. CONCUSSÃO E CORRUPÇÃO FAZENDARIAS. O art. 3°, inciso II, da Lei n. 8.137/90, funciona como tipo especial em relação aos crimes de concussão e corrupção passiva (CP, arts. 316 e 317, respectivamente), diferenciando-se daqueles em virtude do elemento especializante "para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente". Congregam-se, na figura típica do art. 3°, inciso II, condutas que constituem crimes distintos no Código Penal: concussão e corrupção passiva. (...) (Lima, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada. 8. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 264)
- Victor Gonçalves: (...) 15.13. CORRUPÇÃO E CONCUSSÃO (LEI N. 8.137, ART. 3º, II). ■ 15.13.1. Noção. O tipo aglutina em modalidade especial os delitos de corrupção passiva (CP, art. 317) e concussão (CP, art. 316). (...) (Gonçalves, Victor Eduardo Rios. Legislação penal especial esquematizado. Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Junior. 5. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019. fl. 1038)
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GABARITO LETRA "D"
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
HC 54776/SP STJ - No crime de concussão, se o funcionário público utilizar-se de violência ou grave ameaça haverá extorsão.
"A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin
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Prevaricação = Retardar
Concussão = Exigir
Peculato = Apropriar-se
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Peculato= apropriar -se
Concussão = exigir
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Gab D - peculato e concussão
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Gab D
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Concussão - FP exige vantagem indevida
Corrupção Passiva - FP solicita, recebe ou aceita vantagem indevida
Corrupção Ativa - Particular oferece ou promete vantagem indevida
Prevaricação - o agente viola o dever funcional para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, de modo que não envolve um terceiro corruptor
Peculato - FP se apropria [PECULATO APROPRIAÇÃO] de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia-lo [PECULATO DESVIO], em proveito próprio ou alheio [PECULATO PRÓPRIO]
- Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, [PECULATO FURTO] em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. [PECULATO IMPRÓPRIO]
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Bons estudos!
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☠️ GABARITO LETRA D ☠️
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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· Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
<< Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. >>
· Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
<< Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. >>
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Pequena Revisão de Crimes Contra Administração Pública.
Concentre nas palavras utilizadas, assim que mais é cobrado.
Código Penal
Art. 312 - Peculato - Apropriou ou desviou
Art. 316 - Concussão - Exige
Art. 317 - Corrupção passiva - Solicita ou recebe
Art. 319 - Prevaricação - Retarda ou deixa de praticar
Esses são os mais cobrados, mas leiam todos.
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GABARITO D
Crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública em geral:
Apropriou-se: peculato-apropriação.
Exigiu vantagem indevida: concussão.
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Oi!
Gabarito: D
Bons estudos!
-É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.
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PALAVRINHAS CHAVES:
CONCUSSÃO - EXIGIR
CORRUPÇÃO PASSIVA - SOLICITAR OU RECEBER
PECULATO - APROPRIAR-SE
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Apenas complemento...
1. Jaime, delegado de polícia, em razão de seu cargo, apropriou-se de joias e metais preciosos que estavam apreendidos no depósito da delegacia.
Para cometer peculato apropriação o agente deve ter a posse em razão do cargo.
Não há o peculato quando a entrega do bem se dá por mera ocasião.
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2. Lívia, auditora fiscal, para não autuar determinada empresa por irregularidades tributárias, exigiu de seu sócio proprietário a entrega de dinheiro. Conforme o Código Penal, Jaime e Lívia responderão, respectivamente
Embora a redação não esteja das melhores, vamos acrescentar alguns pontos:
I) É crime formal
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Questão desafio:
Não resta praticado o delito de excesso de exação quando envolve custas e emolumentos
ante a ausência de caráter tributário.
() certo () errado
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A questão versa sobre os crimes em
espécie previstos na Parte Especial do Código Penal. São apresentadas duas
situações hipotéticas, para que sejam examinadas e apontadas as respectivas
tipificações penais.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, para que seja apontada a que está correta.
A) Incorreta. O crime de apropriação
indébita está previsto no artigo 168 do Código Penal, da seguinte forma: “Apropriar-se
de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção". A hipótese narrada no
enunciado em relação ao Jaime não tem correspondência com este tipo penal, em
função da particularidade de ser ele funcionário público, existindo tipo penal
especial para esta categoria de pessoas. Quanto à corrupção passiva, tal crime
está previsto no artigo 317 do Código Penal, da seguinte forma: “Solicitar ou
receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar
promessa de tal vantagem". A conduta de Lívia não pode ser amoldada a este tipo
penal, em função da informação de ter ela exigido a vantagem e não apenas a
solicitado.
B) Incorreta. O não enquadramento da
conduta de Jaime no crime de apropriação indébita já foi justificado. Quanto à
Lívia, sua conduta há mesmo de ser tipificada no crime de concussão, que se caracteriza
pelo fato de o funcionário público exigir vantagem indevida.
C) Incorreta. O crime de prevaricação
está previsto no artigo 319 do Código Penal, da seguinte forma: “Retardar ou
deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
Já o crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal, da
seguinte forma: “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público,
para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Não há
correspondência das condutas narradas no enunciado com estes tipos penais.
D) Correta. A conduta de Jaime,
delegado de polícia, que, em razão do seu cargo, apropriou-se de joias e metais
preciosos que estavam apreendidos no depósito de uma delegacia se amolda ao
crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, enquanto a conduta
de Livia, auditora fiscal, que, para não autuar determinada empresa por
irregularidades tributárias, exigiu de seu sócio proprietário a entrega de
dinheiro, se amolda ao crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código
Penal.
E) Incorreta. De fato, a conduta de Jaime deve ser tipificada no crime
de peculato, no entanto, quanto à Lívia, sua conduta há de ser tipificada no
crime de concussão, em função de ter ela exigido a vantagem indevida e não
apenas a solicitado.
Gabarito do Professor: Letra D
OBS. Relevante destacar que o crime de
peculato doloso, de acordo com a doutrina, apresenta três modalidades:
peculato-apropriação (1ª parte do artigo 312 do Código Penal), peculato-desvio
(2ª parte do artigo 312 do Código Penal) e peculato-furto (§ 1º do artigo 312
do Código Penal).
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PECULATO APROPIAR-SE DE DINHEIRO OU BEM MOVEL QUE TEM EM POSSE EM RAZAO DO CARGO EM PROVEITO PROPIO OU ALHEIO
CONCUSÃO EXIGIR DIRETA OU INDIRETAMENTE AINDA QUE FORA DA FUNCAO OU A PRETEXTO DE EXERCELA VANTAGM INDEVIDA
CORRUPÇAO+PASSIVA SOLICITAR+RECEBER DIRETA OU INDIRETAMENTE AINDA QUE FORA DA FUNÇAO OU A PRETEXDO DE EXERCE-LA VANTAGE INDEVIDA
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Peculato - apropriação, desvio, furto, estelionato, culposo;
Concussão - exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
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Corrupção passiva - solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida - O funcionário público;
Corrupção ativa - Dar (CPM), oferecer, prometer vantagem indevida.
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*APROPRIAÇÃO INDÉBITA : APROPRIAR , POSSE OU DETENÇÃO.
PENA: REC...1 A 4 + MULTA.
*PECULATO: APROPRIAR OU DESVIAR DE QUE TEM POSSE .
PENA :REC....2 A 12 + MULTA.
*CORRUPÇÃO PASSIVA : SOLICITAR OU RECEBER VANTAGEM INDEV......., OU ACEITAR PROMESSA.
PENA: REC.... 2 A 12 + MULTA .
- CORRUPÇÃO ATIVA :OFERECER OU PROMETER .
- PENA: REC...... ,2 A 12 + MULTA
*CONCUSSÃO: EXIGIR,VANTAG.....
PENA: REC... 2 A 12 + MULTA.
*PREVARICAÇÃO: RETARDAR, DEIXAR, INTERESSE PESSOAL .
PENA: DENTEN...... 3 MESES A 1 ANO + MULTA.
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peculato - Apropriação, furto, desvio, estelionato, culposo (concorrer culposamente para o crime de outrem);
concussão - exigir para si ou para outrem direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Corrupção passiva - solicitar, receber, aceitar promessa de vantagem indevida.
Corrupção ativa - dar(apenas no CPM), oferecer, prometer vantagem indevida;
Prevaricação - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfação de interesse pessoal
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Peculato - tem por núcleos as seguintes condutas: apropriar-se, subtrair, desviar, concorrer culposamente para a subtração/crime de outrem.
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Concussão - exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
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Prevaricação - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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Questão sem sentido. o
delegado se apropriou de coisa alheia (apropriação indébita).
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A dica que dou para melhorar nesse assunto dos crimes contra ADM PÚB é identificar os verbos que se encaixam com os respectivos crimes.
Bons estudos!!
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1. Jaime, delegado de polícia, em razão de seu cargo, apropriou-se de joias e metais preciosos que estavam apreendidos no depósito da delegacia. AQUI PECULATO APROPRIAÇÃO.
2. Lívia, auditora fiscal, para não autuar determinada empresa por irregularidades tributárias, exigiu de seu sócio proprietário a entrega de dinheiro. SE ELA EXIGIU TRIBUTOS, ENTÃO É EXCESSO DE EXAÇÃO. MAS ESSAS "IRREGULARIDADE TRIBUTÁRIAS" PODEM SER OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, SE FOR, ENTÃO TEREMOS O CRIME DE CONCUSSÃO.
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GABARITO ''D''
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Pequena Revisão de Crimes Contra Administração Pública.
Concentre nas palavras utilizadas, assim que mais é cobrado.
Código Penal
Art. 312 - Peculato - Apropriou ou desviou
Art. 316 - Concussão - Exige
Art. 317 - Corrupção passiva - Solicita ou recebe
Art. 319 - Prevaricação - Retarda ou deixa de praticar
Esses são os mais cobrados, mas leiam todos.
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Minha contribuição.
CP
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
Excesso de exação
§ 1° - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2° - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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O crime de concussão é delito próprio e consiste na exigência do agente, direta ou indireta, em obter da vítima vantagem indevida, para si ou para outrem, e consuma-se com a mera exigência, sendo o recebimento da vantagem considerado como exaurimento do crime.
Abraço!!!
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CONCUSSÃO = EXIGIR
- CORRUPÇÃO PASSIVA = SOLICITAR OU RECEBER
- PECULATO = APROPRIA-SE
- CORRUPÇÃO ATIVA = OFERECER OU PROMETER VANTAGEM INDEVIDA A FUNCIONÁRIO PUBLICO
- PREVARICAÇÃO = RETARDAR
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Minha contribuição.
CP
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Concussão: exigir!
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Pequena Revisão de Crimes Contra Administração Pública.
Concentre nas palavras utilizadas, assim que mais é cobrado.
Código Penal
Art. 312 - Peculato - Apropriou ou desviou
Art. 316 - Concussão - Exige
Art. 317 - Corrupção passiva - Solicita ou recebe
Art. 319 - Prevaricação - Retarda ou deixa de praticar
Esses são os mais cobrados, mas leiam todos.
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alguem sabe mim dizer pq nao consigo achar essas questoes dentro do meu acesso.
so consigo achar entrando pelo glogle..
desde ja agradeço.