SóProvas


ID
537634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens seguintes.

Sem restringir o direito de propriedade previsto na Constituição da República, uma lei municipal poderá proibir que o proprietário de um estabelecimento de ensino superior cobre dos alunos, sob qualquer pretexto, a utilização de estacionamento de veículos construído em área de sua propriedade.

Alternativas
Comentários


  • Não cabe ao município disciplinar, estabelecer parâmetro, conceder gratuidade nem coibir a cobrança de estacionamento em áreas particulares ou em empreendimentos privados. Diante deste entendimento, a lei do município de Petrolina L2366/11 que equiparava o valor do estacionamento de shopping center ao da zona azul foi julgada inconstitucional pelo juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, Josilton Antônio Silva Reis.

    O proprietário do estabelecimento comercial tem o direito público subjetivo de exercer livremente sua atividade econômica, sem qualquer interferência ou tabelamento de preços, respeitada, evidentemente, a função social da propriedade.

    O Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.623, decidida em 25.06.97, em votação unânime, sendo Relator o Ministro Moreira Alves, concedeu a medida liminar, para suspender a eficácia da lei estadual nº 2.050, de 30.12.92, do Estado do Rio de Janeiro, que proibia a cobrança ao usuário de estacionamento em área privada, sob o fundamento de que essa lei era inconstitucional.

    Da decisão do Supremo, colhe-se:

    "quer sob o aspecto da inconstitucionalidade material (ofensa ao artigo 5º, XXII, da Constituição Federal, por ocorrência de grave afronta ao exercício normal do direito de propriedade), quer sob o ângulo da inconstitucionalidade formal (ofensa ao artigo 22, I, da Carta Magna, por invasão de competência privativa da União para legislar sobre direito civil)."

    FONTE:
    http://www.conjur.com.br/2011-jul-05/nao-cabe-municipio-proibir-cobranca-estacionamento-shopping http://artigos.netsaber.com.br/resumo_artigo_7082/artigo_sobre_o_poder_publico_nao_pode_proibir_a_cobranca_de_estacionamento_em_areas_privadas_(shopping_centers_etc)

  • Errada, pois afronta a Constituíção Federal.
  • olá,

    alguém pode me explicar aonde esta o certo e o errado da questão? eu não entendi porque a questão esta errada se ela não cita se o estabelecimento é público ou privado, ou se isso não interfere no que a questão esta pedindo?

    obrigada pela ajuda. 





  • em área de sua propriedade - Privada.
  • Cara colega Sidineia, a questão é bem clara: "a utilização de estacionamento de veículos construído em área de sua propriedade", logo é privada.

    Abraços
  • Leis estaduais que versam sobre preços de estacionamentos: crítica à jurisprudência do STF

    Em diversos lugares, a cobrança de tarifas pelo uso do estacionamento de shopping centers ou supermercados causa revolta.  Muitos consumidores questionam a legitimidade dos valores exigidos por esses estabelecimentos, reputando-os excessivos. Em alguns Municípios e Estados, leis foram elaboradas para vedar ou limitar essa lucrativa cobrança.

    O que poucos sabem é que, nos termos da jurisprudência pacífica do STF, é formalmente inconstitucional lei estadual que proíba a cobrança de valores pela utilização de estacionamento em local privado, seja ele uma loja de departamentos, um supermercado ou um shopping.

    Para a Suprema Corte, tais leis violam a regra de competência de acordo com a qual cabe a União legislar sobre Direito Civil (art. 22, I, da Constituição Federal). Assim, assiste aos empresários a faculdade de explorar os estacionamentos como melhor lhes aprouver, pois se trata do exercício do direito de propriedade. Nesse sentido, o seguinte julgado:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL. ESTACIONAMENTO EM LOCAIS PRIVADOS. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 22, I DA CONSTITUIÇÃO. Esta Corte, em diversas ocasiões, firmou entendimento no sentido de que invade a competência da União para legislar sobre direito civil (art. 22, I da CF/88) a norma estadual que veda a cobrança de qualquer quantia ao usuário pela utilização de estabelecimento em local privado (ADI 1.918, rel. min. Maurício Corrêa; ADI 2.448, rel. Min. Sydney Sanches; ADI 1.472, rel. min. Ilmar Galvão).
    Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (STF, ADI n. 1.623-RJ, Relator: Min. Joaquim Barbosa, Informativo 623/2011)...

    Retirado do site: wordpress.com

  • O Supremo Tribunal Federal já se manifestou nesse sentido em hipótese que também tratava da cobrança de estacionamento em instituição privada de ensino ou em qualquer outro local privado:
    DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DIRETA DA INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO "OU PARTICULARES" CONSTANTE DO ART. 1º DA LEI Nº 2.702, DE 04/04/2001, DO DISTRITO FEDERAL, DESTE TEOR: "FICA PROIBIDA A COBRANÇA, SOB QUALQUER PRETEXTO, PELA UTILIZAÇÃO DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM ÁREAS PERTENCENTES A INSTITUIÇÕES DE ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR, PÚBLICAS OU PARTICULARES". ALEGAÇÃO DE QUE SUA INCLUSÃO, NO TEXTO, IMPLICA VIOLAÇÃO ÀS NORMAS DOS ARTIGOS 22, I, 5º, XXII, XXIV e LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA PELA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: a) DE DESCABIMENTO DA ADI, POR TER CARÁTER MUNICIPAL A LEI EM QUESTÃO; b) DE ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". 1. Não procede a preliminar de descabimento da ADI sob a alegação de ter o ato normativo impugnado natureza de direito municipal. Argüição idêntica já foi repelida por esta Corte, na ADIMC nº 1.472-2, e na qual se impugnava o art. 1º da Lei Distrital nº 1.094, de 31 de maio de 1996. 2. Não colhe, igualmente, a alegação de ilegitimidade passiva "ad causam", pois a Câmara Distrital, como órgão, de que emanou o ato normativo impugnado, deve prestar informações no processo da A.D.I., nos termos dos artigos 6° e 10 da Lei n° 9.868, de 10.11.1999. 3. Não compete ao Distrito Federal, mas, sim, à União legislar sobre Direito Civil, como, por exemplo, cobrança de preço de estacionamento de veículos em áreas pertencentes a instituições particulares de ensino fundamental, médio e superior, matéria que envolve, também, direito decorrente de propriedade. 4. Ação Direta julgada procedente, com a declaração de inconstitucionalidade da expressão "ou particulares", contida no art. 1° da Lei n° 2.702, de 04.4.2001, do Distrito Federal. (destaquei)
    (ADI 2448, Relator(a):  Min. SYDNEY SANCHES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2003, DJ 13-06-2003 PP-00008 EMENT VOL-02114-02 PP-00299)
     
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL. ESTACIONAMENTO EM LOCAIS PRIVADOS. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 22, I DA CONSTITUIÇÃO. Esta Corte, em diversas ocasiões, firmou entendimento no sentido de que invade a competência da União para legislar sobre direito civil (art. 22, I da CF/88) a norma estadual que veda a cobrança de qualquer quantia ao usuário pela utilização de estabelecimento em local privado (ADI 1.918, rel. min. Maurício Corrêa; ADI 2.448, rel. Min. Sydney Sanches; ADI 1.472, rel. min. Ilmar Galvão). Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 1623, Relator(a):  Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, julgado em 17/03/2011)
     
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO  ESTACIONAMENTO EM LOCAIS PRIVADOS  COBRANÇA  IMPOSSIBILIDADE VIOLAÇÃO AO ART. 22, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL  PRECEDENTE DO PLENÁRIO (ADI 1.623/RJ, REL. MIN. JOAQUIM BARBOSA) RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. (RE 697587 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 25/09/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 25-10-2012 PUBLIC 26-10-2012)
  • Errado.

    CAPITALISMO = DIREITO DE PROPRIEDADE
  • Essa eu acertaria.Minha faculdade cobrava estacionamento dos alunos.

    Aos estudos!

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Estacionamento de veículos em áreas particulares é competência PRIVATIVA, pois é ABARCADO PELO DIREITO CIVIL.

     

    Mnemônico usado pelo professor Sandro Vieira (GranCursos), abarcando as competências PRIVATIVAS DA UNIÃO:

    PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR --> Direito Penal, Civil, Comercial, Trabalho, Marítimo, Eleitoral, Agrário, Espacial, Processual, Aeronáutico.

     

    Para acrescentar outras competências, criei a seguinte frase: DIA E NOITE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ficando assim:

    PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR DIA E NT PR (Desapropriação, Informática, Água, Energia, Nacionalidade, Trânsito e Transporte, Propaganda Comercial, Registros Públicos).


    --> PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR DIA E NT PR.

     

  • Depois dos diversos comentários dos colegas concurseiros, gostaria de aproveitar o embalo e ressaltar a importância do § único do próprio artigo 22 da CF/88 que diz : "Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".

  • Ae ele cobra o estacionamento e ninguem faz faculdade !!!kkkk

  • Além do exposto por Cristiano, exponho aqui outro mnemônico das competências privativas da UNIÃO, embora muitos já conheçam, nunca é demais relembrar: 

    "CAPACETE DE PM"  ...............................   Civil / Agrário / Penal / Aeronáutico / Comercial  / Eleitoral / Trabalho / Espacial / Desapropriação / Processual / Marítimo.
    Bons Estudos!!!
  • PESSOAL TÁ FALANDO DE ART 22 MAS O ARTIGO 1228 do codigo civil diz que o proprietário pode usar e gozar de sua propriedade
  • Bem, eu fiquei na duvida!!

     

    Eu sei que educação é uma concessão pública e as faculdades, universidades, particulares não podem imperdir que qualquer do povo utilizem a sua area externa, mas podem restringir o acesso aos prédios.

  • Recentemente o STF declarou inconstitucionalidade de lei paranaense que estabelecia regras para a cobrança em estacionamentos. Decisão essa tomada em agosto deste ano mesmo (2016). Ver ADI 4862.

    Notícia da decisão: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=323279

                         

  • A questão trata de dois tipos de inconstitucionalidade :

    Veja a Lei municipal não feriu o direito a propriedade, PELA afrimação da questão, mas, podemos verificar quando aos outros artigos constitucionais:

    1- afronta o fundamento constitucional o da livre iniciativa (art.1º CF), pois não poder estabelecer controle de preço ou vedar qualquer tipo de cobraças legais

    2-afronta O art. 170 que "assegura a ordem economica" (Cap I - PRINCIPIO GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA)

    ambas são tipos de inconst.formal objetiva

    3- o municipio não tem competencia para legislar sobre Consumo ou Direito civil (art.22, inciso I, CF)

    é tipo de inconstitucionalidade material.

    portanto a alternativa esta ERRADA

  • CF sempre terá mais força,sempre!

  • Meus amigos prestem a atenção no enunciado da questão, vejo pessoas comentado e postando código civil, código penal, STF. a questão quer saber segundo a constituição federallllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 

    não importa a opnião do stf, codigo civil, penal, ela quer SABER O QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESTÁ FALANDO, independente que o STF ou qualquer outra lei assim o divirja. 

     

  • Questão de pura "decoreba" do art. 22/CF:

    Art. 22 - competência privativa da União, mas pode ser delegada por lei complementar.

    CAPACETE DE PIMENTA

    C - civil
    A - agua
    P - penal 
    A - agrário
    C - comercial - consórcios
    E - espacial 
    T - trabalho 
    E - eleitoral 

    DE - desapropriação

    P - processual
    I - informática
    M - marítimo
    E - energia 
    N - nacionalidade 
    T - transito e transporte
    A - aeronáutico 

    Para futuras questões:

    Art. 24 legislam concorrentemente - sempre relacionado a moradia e dinheiro 

    PUTO FE

    P - penitenciário (moradia do preso)
    U - urbanístico
    T - tributário
    O - orçamentário

    F - financeiro
    E - econômico

  • O Estado poderá para garantir o bem estar social, obedecendo aos limites estabelecidos pela Constituição que fundam a garantia dos direitos individuais e de interesse público, intervir na propriedade privada e nas atividades econômicas. Esta intervenção no caso do cumprimento da função social pelo proprietário do bem, só poderá ocorrer embasada no interesse público, que prevalecerá sobre o particular, deverá ocorrer mediante indenização.

  • ERRADO

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil (...)

     

    Outra ajuda a entender:

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Técnico de Administração Pública

     

    Não contrariaria a CF norma distrital que proibisse, com base no princípio da isonomia, a cobrança pelo uso de estacionamento nos shopping centers situados no DF, com vistas à promoção do lazer e da cultura, uma vez que o DF agiria, nessa situação, no exercício da competência concorrente a ele conferida para legislar sobre direito urbanístico. ERRADO. Não se trata de direito urbanístico mas sim de direito civil.

     

  • Matéria chata

  • 3,00 NA MINHA FACULDADE, TNC

  • GAB ERRADO

    ÁREA PARTICULAR NÃO CABE AO MUNICÍPIO

  • Fazem isso o tempo todo aqui em Salvador.

  • Na hora de resolver questões de Direito Constitucional não utilizem o dia-a-dia como exemplo, caso contrário erraremos todas as questões!!! kkkkkkkkkkkk

    Na minha cidade uma lei municipal proibiu o Extra Supermercados de cobrar o estacionamento de clientes.

  • Matéria tributária, competência concorrente da União com os Estados e o DF - Não cabe ao município.

    Isto pela CF - Socialmente é outra história.

  • Não contrariaria a CF norma distrital que proibisse, com base no princípio da isonomia, a cobrança pelo uso de estacionamento nos shopping centers situados no DF, com vistas à promoção do lazer e da cultura, uma vez que o DF agiria, nessa situação, no exercício da competência concorrente a ele conferida para legislar sobre direito urbanístico. Não se trata de direito urbanístico, mas sim de direito civil.

    ERRADO

  • É só lembrar que os municípios não têm competência concorrente, só comuns. Matéria tributária é concorrente da União, Estados e DF.

  • legislar sobre uso de propriedade particular -> é matéria de Direito Civil, que é privativa da união legislar.