SóProvas


ID
53764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao direito do trabalho, julgue os itens seguintes.

Considera-se menor, para os efeitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador com idade entre 14 e 18 anos.

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de saber se o menor com menos de 14 anos nâo se enquadra na situação
  • Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.(Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)
  • Em resposta a dúvida do colega postada abaixo, basta saber que a CLT rege as relações de emprego e que a Constituição Federal proíbe o trabalho do menor de 14 anos (artigo 7, XXXIII). Assim, se não pode haver trabalho de menor de 14, por certo não há emprego para menor de 14 anos. Logo, quando a CLT usa o termo "menor", se refere às pessoas maiores de 14 anos e menores de 18. Ora, se o termo "menor" englobasse as pessoas com menos de 14 anos, certamente estaria afrontando o disposto na Carta Magna.
  • Como bem citou a colega abaixo, o art. 402 da CLT é claro. O menor, para a CLT, é aquele com 14, 15, 16 e 17 anos.

    o enunciado da questão fala que são menores aqueles que possuem "entre 14 e 18", ou seja, excluindo os que possuem 14 anos.

    como estamos diante de uma questão de concurso público, a literalidade da questão deve ser observada.

    logo, a assertiva está INCORRETA.

  • Marcelo, creio que seu comentário está equivocado, a proposição está correta e o gabarito idem. Também está equivocada sua interpretação de que estão excluídos os que possuem 14.

    é letra de lei, CLT:

    Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.


    Considera-se para efeitos da legislação trabalhista, visto que em tese, o menor de 14 não dispõe de condições para representar a figura legal de trabalhador (claro que, constatando-se o trabalho infantil o mesmo será devidamente protegido, e para isso temos, dentre outras normas, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA).

    Então, sempre que a consolidação alude ao trabalho do menor, está falando daqueles entre 14 e 18, que podem legalmente trabalhar, respeitadas as peculiaridades e proibições definidas na CF (art 7, XXXIII,)e no artigo 403 da CLT.
  • CERTA.
    Art. 402 da CLT Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.
    As principais normas referentes ao trabalho do menor estão contidas nos artigos 402 /440 da CLT:
    - Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.
    - É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
    - O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
    - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.
    Fonte: Prof. Déborah Paiva
    Bons estudos

  • Não seriam considerados menores para a CLT com idade a partir de 14 anos e menores de 18 anos
    14, 15, 16 e 17 anos
    18 anos para mim já seria maior.




  • O artigo 402 da CLT embasa a resposta correta (CERTO):

    Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.
  • entre 14 e 18 anos, para mim, seria 15, 16 e 17 anos...estou certo ou errado? julguei a questão como errada. Tanto é que na própria CLT diz o seguinte: ''Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos'' ou seja, incluindo os 14 anos. Muita sacanagem da cespe!

  • Não é entre "14 e 18 anos", pois engloba os de 18 anos. O correto é até 18 anos ( completou 18 anos, não é mais considerado menor).

  • 14 - 18

  • Essa banca tá zuando com a nossa cara, vejam! To estudando pro TRT cuja banca é a FCC, MAS já quero me calçar nessa questão para caso eles façam igual.

    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 5ª Região (BA)

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Considera-se menor, para efeitos da legislação trabalhista, o trabalhador de 16 a 18 anos de idade. Gabarito: ERRADO

  • Para prestarem atenção quem vai fazer o TRT da FCC deste ano! Esse é um exemplo de uma questão feita corretamente!

    Q85126

    Ano: 2011

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 24ª REGIÃO (MS)

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Considera-se menor, para os efeitos de proteção ao trabalho do menor previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalhador de

     a) quatorze até dezoito anos.

     b) dezesseis até dezoito anos.

     c) quatorze até dezesseis anos.

     d) doze até dezoito anos.

     e) doze até dezesseis anos.

  • CLT, Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de 14 (quatorze) até 18 (dezoito) anos                     (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

     

    Capacidade Processual: é a capacidade de estar em juízo.

     

    No processo do trabalho, os empregados maiores de 18 anos tem plena capacidade processual.

     

    Entre 16 e 18 anos verifica – se a incapacidade relativa e esses trabalhadores precisam ser assistidos para ingressar em juízo.

     

    O menor de 16 anos necessita de ser representado em juízo em razão da incapacidade absoluta.

  • GABARITO: CERTO Consolidação das Leis do Trabalho A CLT trata do trabalho do menor do artigo 402 à 441. considera-se menor, para efeitos da CLT, o trabalhador que tenha entre 14 e 18 anos de idade.