A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o texto do art. 19, § 4º, da lei em análise. Vejamos:
a) A existência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não exime o Município ou o Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente do Sisnama.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se da cópia literal do art. 19, § 4º, PNRH: Art. 19, § 4 A existência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não exime o Município ou o Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente do Sisnama.
b) Na definição de responsabilidades na forma do inciso VIII do c-a-p-u-t deste artigo, é vedado atribuir ao serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos a realização de etapas do gerenciamento dos resíduos.
Errado. A banca trouxe parte do texto do art. 19, § 5º, da PNRH: Art. 19, § 5 Na definição de responsabilidades na forma do inciso VIII do c-a-p-u-t deste artigo, é vedado atribuir ao serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos a realização de etapas do gerenciamento dos resíduos a que se refere o art. 20 em desacordo com a respectiva licença ambiental ou com normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS.
c) Além do disposto nos incisos I a X do c-a-p-u-t deste artigo, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos contemplará ações específicas a serem desenvolvidas no âmbito dos órgãos da administração pública e privada.
Errado. A banca trouxe parte do texto do art. 19, § 6º, da PNRH: Art. 19, § 6 Além do disposto nos incisos I a XIX do c-a-p-u-t deste artigo, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos contemplará ações específicas a serem desenvolvidas no âmbito dos órgãos da administração pública, com vistas à utilização racional dos recursos ambientais, ao combate a todas as formas de desperdício e à minimização da geração de resíduos sólidos.
d) O conteúdo do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos será disponibilizado pelo CONAMA, na forma do regulamento.
Errado. Na verdade, é disponibilizado pelo SINIR e o texto é do art. 19, § 7º, PNRH: Art. 19, § 7 O conteúdo do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos será disponibilizado para o Sinir, na forma do regulamento.
e) A existência do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos pode ser utilizada para impedir a instalação ou a operação de empreendimentos ou atividades devidamente licenciados pelos órgãos competentes.
Errado. Na verdade, a banca trocou os termos "existência" por "inexistência" e "pode" por "não pode". Além disso, o texto é do art. 19, § 8º, PNRH: Art. 19,§ 8 A inexistência do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não pode ser utilizada para impedir a instalação ou a operação de empreendimentos ou atividades devidamente licenciados pelos órgãos competentes.
Obs.: Se você errou essa questão não se desanime! Esse tipo de pergunta - que pede a literalidade do art. X, parágrafo Y, não escolhe o melhor candidato.
Gabarito: A