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ID
5376454
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Justiça suspende transferência de verbas federais para o município de Queimadas, na PB. Medida foi tomada após município descumprir determinação de substituir lixão por aterro.

A transferência de verbas federais para o município de Queimadas, no Agreste da Paraíba, foi suspensa pela 4ª Vara da Justiça Federal no estado (JFPB), conforme divulgado nesta sexta-feira (16). Segundo a JFPB, a decisão foi tomada após o município descumprir uma sentença, da qual não havia mais recurso, que determinava a construção de um aterro sanitário para substituir um lixão a céu aberto.
Segundo a Justiça, o município vinha sendo intimado, há vários anos, a cumprir a sentença de substituir o lixão, localizado no “Sítio Zé Velho”, e, mesmo sendo penalizado com multas e bloqueios  que totalizam mais de R$ 10 milhões, não cumpriu a decisão.
https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2018/11/16/justica-suspende-transferencia-de-verbas-federais-para-o-municipio-de-queimadas-na-pb.ghtml - em 16/11/2018.

De acordo com a Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, alterando a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, em seu Art. 19 § 4º, institui:

Alternativas
Comentários
  • Art. 19 da Lei Federal de nº 12.305/2010: O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo: 

    § 4 A existência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não exime o Município ou o Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente do Sisnama. 

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o texto do art. 19, § 4º, da lei em análise. Vejamos:

    a) A existência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não exime o Município ou o Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente do Sisnama.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se da cópia literal do art. 19, § 4º, PNRH: Art. 19, § 4  A existência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não exime o Município ou o Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente do Sisnama. 

    b) Na definição de responsabilidades na forma do inciso VIII do c-a-p-u-t deste artigo, é vedado atribuir ao serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos a realização de etapas do gerenciamento dos resíduos.

    Errado. A banca trouxe parte do texto do art. 19, § 5º, da PNRH: Art. 19, § 5  Na definição de responsabilidades na forma do inciso VIII do c-a-p-u-t  deste artigo, é vedado atribuir ao serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos a realização de etapas do gerenciamento dos resíduos a que se refere o art. 20 em desacordo com a respectiva licença ambiental ou com normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS. 

    c) Além do disposto nos incisos I a X do c-a-p-u-t deste artigo, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos contemplará ações específicas a serem desenvolvidas no âmbito dos órgãos da administração pública e privada.

    Errado. A banca trouxe parte do texto do art. 19, § 6º, da PNRH: Art. 19, § 6  Além do disposto nos incisos I a XIX do c-a-p-u-t deste artigo, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos contemplará ações específicas a serem desenvolvidas no âmbito dos órgãos da administração pública, com vistas à utilização racional dos recursos ambientais, ao combate a todas as formas de desperdício e à minimização da geração de resíduos sólidos. 

    d) O conteúdo do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos será disponibilizado pelo CONAMA, na forma do regulamento.

    Errado. Na verdade, é disponibilizado pelo SINIR e o texto é do art. 19, § 7º, PNRH: Art. 19, § 7  O conteúdo do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos será disponibilizado para o Sinir, na forma do regulamento. 

    e) A existência do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos pode ser utilizada para impedir a instalação ou a operação de empreendimentos ou atividades devidamente licenciados pelos órgãos competentes.

    Errado. Na verdade, a banca trocou os termos "existência" por "inexistência" e "pode" por "não pode". Além disso, o texto é do art. 19, § 8º, PNRH: Art. 19,§ 8  A inexistência do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não pode ser utilizada para impedir a instalação ou a operação de empreendimentos ou atividades devidamente licenciados pelos órgãos competentes. 

    Obs.: Se você errou essa questão não se desanime! Esse tipo de pergunta - que pede a literalidade do art. X, parágrafo Y, não escolhe o melhor candidato.

    Gabarito: A