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ID
5376640
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Estabelece o artigo 5.º da Constituição Federal de 1988 que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo‐se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Quanto aos direitos e às garantias fundamentais previstos na Carta Magna, julgue o item.


Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, não podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser estendida a seus sucessores.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errado

    Conforme art. 5º da CF/88

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    bons estudos

  • nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    ATENÇÃO: já vi questão trocar a palavra "decretação do perdimento de bens" por "multa" e a CF não cita multa, apenas o que está disposto: DANO e a DECRETAÇÃO DO PERDIMENTO DE BENS

  • Pode, até o valor da herança.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Gabarito:"Errado"

    Caso assim fosse, o crime compensaria, pois não atingindo os bens da herança, os "herdeiros" fariam a festa com o fruto do ilícito.

    • CF, art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
  • Chamado pela melhor doutrina como "Princípio da Incontagibilidade", a pena possui um caráter pessoal, não sendo transmissível, como regra, aos seus herdeiros. Todavia, poderá a pena indenizatória ser estendida até o limite da herança. Cumpre destacar que por ser a multa penal uma espécie de pena, com a morte do acusado essa não se estenderá aos herdeiros.

  • ERRADO

    A obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, mas apenas até o limite do valor do patrimônio transferido.

    Vejamos:

    Art. 5º, XLV, da CF/88 - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Princípio da intranscendência das penas/ princípio da intransmissibilidade das penas ou, ainda, personalização da pena.

  • Esse princípio comporta várias nomenclaturas e pode aparecer como o princípio da incontagiabilidade ou  princípio da pessoalidade (responsabilidade pessoal) / da intransmissibilidade / da intranscendência e personalização da pena etc. Consiste na proibição da pena, decorrente de condenação por crime, passar da pessoa do condenado, consoante a disposição inserta no art. 5º, inciso XLV, CF - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido .

    Se fosse diferente o Estado seria conivente com o enriquecimento ilícito, proveniente de crimes.

    Abraços e bons estudos.

  • se a pessoa morrer a pena vai atingir seu sucessor até o limite da herança.

  • Errada

    Intranscendência da Pena:

    XLV- Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

  • Princípio da incompatibilidade, a pena possui caráter pessoal.

  • Muito aberto, se a pena for no âmbito penal, não irá atingir os sucessores.

    Se for no administrativo, será estendido até metade do valor da herança.

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais.

    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.

    O art. 5o, XLV, da CRFB aduz que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
    Assim, realmente a pena não passará da pessoa do condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento dos bens pode sim ser estendida aos sucessores.

    Gabarito da questão: errado.
  • ate o limite da herança