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Gab. Errado
Conforme art. 5º da CF/88
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
bons estudos
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nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
ATENÇÃO: já vi questão trocar a palavra "decretação do perdimento de bens" por "multa" e a CF não cita multa, apenas o que está disposto: DANO e a DECRETAÇÃO DO PERDIMENTO DE BENS
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Pode, até o valor da herança.
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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Gabarito:"Errado"
Caso assim fosse, o crime compensaria, pois não atingindo os bens da herança, os "herdeiros" fariam a festa com o fruto do ilícito.
- CF, art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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Chamado pela melhor doutrina como "Princípio da Incontagibilidade", a pena possui um caráter pessoal, não sendo transmissível, como regra, aos seus herdeiros. Todavia, poderá a pena indenizatória ser estendida até o limite da herança. Cumpre destacar que por ser a multa penal uma espécie de pena, com a morte do acusado essa não se estenderá aos herdeiros.
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ERRADO
A obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, mas apenas até o limite do valor do patrimônio transferido.
Vejamos:
Art. 5º, XLV, da CF/88 - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Princípio da intranscendência das penas/ princípio da intransmissibilidade das penas ou, ainda, personalização da pena.
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Esse princípio comporta várias nomenclaturas e pode aparecer como o princípio da incontagiabilidade ou princípio da pessoalidade (responsabilidade pessoal) / da intransmissibilidade / da intranscendência e personalização da pena etc. Consiste na proibição da pena, decorrente de condenação por crime, passar da pessoa do condenado, consoante a disposição inserta no art. 5º, inciso XLV, CF - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido .
Se fosse diferente o Estado seria conivente com o enriquecimento ilícito, proveniente de crimes.
Abraços e bons estudos.
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se a pessoa morrer a pena vai atingir seu sucessor até o limite da herança.
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Errada
Intranscendência da Pena:
XLV- Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
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Princípio da incompatibilidade, a pena possui caráter pessoal.
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Muito aberto, se a pena for no âmbito penal, não irá atingir os sucessores.
Se for no administrativo, será estendido até metade do valor da herança.
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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
O art. 5o, XLV, da CRFB aduz que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
Assim, realmente a pena não passará da pessoa do condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento dos bens pode sim ser estendida aos sucessores.
Gabarito da questão: errado.
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ate o limite da herança