A questão exige do candidato conhecimentos sobre os servidores públicos, em especial, sobre a aquisição de estabilidade no cargo.
O primeiro ponto a saber para fins desta questão é o que se entende por "provimento" e por "cargo efetivo", para depois compreender a estabilidade. De início, já é importante, destacar que o servidor aprovado no concurso e nomeado para o cargo de provimento efetivo, ao entrar no serviço público, passa por um "período de prova" antes de adquirir estabilidade. Este período de prova é chamado de estágio probatório.
Cargos efetivos - são a maioria dos cargos, pois o que
não é vitalício nem de confiança, é efetivo. Os cargos efetivos também conferem
certa segurança aos seus ocupantes, pois, passado o estágio probatório, somente
perdem o cargo por decisão judicial ou por processo administrativo em que seja
facultada a ampla defesa.(Carvalho FILHO, José dos Santos. Manual de Direito
Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 657-658)
O provimento é um ato administrativo que, dependente de ato
da autoridade administrativa competente, vai preencher determinado cargo
público. O provimento pode ser classificado em dois tipos: (I) originário, pois
da início a uma nova relação estatutária, seja porque não pertencia ao serviço
público anteriormente ou porque pertencia ao quadro funcional de estatuto
diverso do que fora provido no momento; (II) derivado, aquele em que o cargo é
preenchido por alguém que já tinha vinculo em outro cargo.
As formas de provimento estão previstas no art. 8º da Lei
Federal nº. 8.112/1990, e são: nomeação, promoção, readaptação, reversão,
aproveitamento, reintegração e recondução. A ascensão e a transferência também
eram formas de provimento, mas foram revogadas pela Lei Federal nº. 9.527/1997.
Promoção > é a elevação de um servidor de uma classe para
outra dentro de uma mesma carreira.
Readaptação > é a passagem do servidor para outro cargo
compatível com a debilidade física que ele venha a apresentar.
Reversão > é o retorno servidor aposentado por invalidez
ao serviço ativo quando os motivos da aposentadoria não tiverem razão.
Aproveitamento > é o reingresso de servidor público em
disponibilidade para preencher determinado cargo.
Reintegração > ocorre quando a demissão do servidor é
considerada ilegal via processo, seja ele administrativo ou judicial, e então
ele é reintegrado ao serviço público.
Recondução > é a volta do servidor estável ao cargo
anteriormente ocupado.
A estabilidade em cargos de provimento efetivo está prevista no artigo 41 da Constituição Federal, que, além disso, ainda prescreve a necessidade de que o estágio probatório dure 3 anos, e que, ao final o servidor em estágio, antes de adquirir a estabilidade, seja avaliado por uma comissão especial constituída para tal finalidade. Segue abaixo o dispositivo:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Conclui-se, desta forma, que a afirmação está correta.
GABARITO: CERTO