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Gabarito: Errado.
CF/88:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Completando JRSS , tem também a possiblidade prevista na CF art 169, § 4º: " Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. "
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O artigo 41 pg 1° da CF elenca três hipóteses de perda do cargo.
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GABARITO: ERRADO
Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Dica 01:
SÃO 04 HIPÓTESES DE PERDA DO CARGO DE SERVIDOR JÁ ESTÁVEL!
O servidor estável somente poderá perder o cargo nas hipóteses do art. 41, § 1º e do art. 169, § 3º:
a) Sentença judicial transitada em julgado;
b) Processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
c) Procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa;
d) Excesso de despesa com pessoal (art. 169, § 3º).
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Dica 02:
Há quatro formas listadas na CF para a perda do cargo pelo servidor estável. São elas:
- Decisão judicial, mas com um colorido especial, tem de ter transitado em julgado,
- Decisão administrativa em um PAD, se conferidos os princípios do contraditório e da ampla defesa,
- Exoneração do servidor estável depois de avaliação periódica de desempenho, nos termos de lei complementar, e
- A exoneração decorrente de excesso de despesas, nos termos do art. 169 da CF.
Fonte: TEC Concursos - Prof. Cyonil Borges
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Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo.
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
II - Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
DICA!
--- > Avaliação periódica: para a perda do cargo.
> servidor já é estável.
--- > Avaliação especial: para admissão de estabilidade.
> servidor está em estágio probatório.
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Não só por isso, mas também mediante processo adm em que lhe seja assegurada a ampla defesa ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada a ampla defesa.
Mesmo assim eu errei pq vi o "sentença judicial transitada em julgado" rsrs
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é uma das hipótese...
forçada ......
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NÃO CONFUNDA:
Escolas de governo ART 39 §2º:
- Formação e aperfeiçoamento dos servidores
- Requisito para PROMOÇÃO na carreira
- Serão mantidas por: União, Estados, DF (Municípios não!)
Avaliação especial de desempenho ART 41§4º:
- Condição para aquisição de Estabilidade
- Comissão constituída para essa finalidade
- É obrigatória
Avaliação Periódica de Desempenho ART.41 INC III:
- Um dos casos em que o servidor pode perder o cargo
- Lei complementar
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Art. 41.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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GAB E
O servidor público estável perderá o cargo em virtude de:
PAD
SENTENÇA JUDICIAL TRÂNSITO EM JULGADO
AVALIAÇÃO PERIÓDICA
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Ainda bem que eu nunca fiz prova nenhuma dessa banca kkkkkk
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Nós temos que prestar atenção não é SÓ isso. Aí está o erro da questão:
sentença judicial transitada em julgado.
processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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cuidado para nao confundir CF com 8112 . esta tem apenas duas hipóteses - decisão transitada julgado + avaliação especial ; ja , aquela tem mais hipóteses. Vale ressaltar que , em administração financeira orçamentaria , o servidor Nao estavel e Estavel podem ser demitidos a fim de reduzir despesas da adm.
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Olá!
Gabarito: Errado
Bons estudos!
-Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.
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Questão de interpretação.
Além de perder por sentença judicial transitada e julgada, também temos mais 2 hipóteses que o servidor pode perder o cargo eletivo, que são elas: Processo administrativo que seja garantido a ampla defesa e/ou mediante avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, onde seja garantido a ampla defesa.
FORÇA E HONRA
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GABARITO: ERRADO
QUESTÃO: O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
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Não é apenas nessa hipótese que o servidor público estável perderá o cargo. O parágrafo 1º do artigo 41 elenca um rol de situações em que o servidor perderá o cargo. Veja:
Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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GABARITO: ERRADO.
Nos termos do art. 41, §1º, da CF, são três as hipóteses em que o servidor público estável poderá perder o seu cargo. Vejamos:
Art. 41. (...) §1º. O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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A questão demanda o conhecimento jurisprudenciais acerca dos servidores públicos.
Os artigos 37 a 41 da CRFB tratam da estrutura constitucional da Administração Pública, ou seja, é a regulação que vale para todos os entes federativos. Os entes federativos podem dispor sobre os temas que ali não estejam dispostos. Contudo, como exemplo, não podem inovar nas regras de aposentadoria dos servidores, pois isso vem previsto nessa topografia da Constituição.
Um ponto importante a ser destacado envolve a literalidade dos itens a serem analisados, o que demonstra a importância da leitura atenta do texto constitucional.
O art. 41, §1º, da CRFB aduz que o servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; e III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Assim, podemos perceber que existem outras possibilidades de perda de cargo.
Gabarito da questão: errado.
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a questão está errada, porém a achei incompleta, pois art 41, § 1, I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
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Interpretação, basta trocar o só por somente.
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Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo.
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
II - Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Art. 169. § 4º
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
Ou seja, em casos de exceder os limites com gastos de pessoal.
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NÃO CONFUNDIR ESTÁVEL COM VITALÍCIO !