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Gabarito: Errado.
Classificam‐se como COSTUMEIRAS as constituições que não trazem as regras em um único texto solene e codificado. É formada por “textos” esparsos, reconhecidos pela sociedade como fundamentais, e baseia-se nos usos, costumes, jurisprudência e convenções.
A Constituição Federal Brasileira de 88 não é costumeira!
Fonte: Comunidade QC + caderno de erros.
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GABARITO: ERRADO
Quanto à forma:
1-Escrita: regras sistematizadas em documento escrito. Apresentam-se de duas formas:
A) Codificadas: num único texto.
B) Legais: esparsas em diversos documentos.
Torna-se fundamental destacar que a Constituição Federal/88 é codificada, mas a EC 45 trouxe uma mitigação a esta classificação, tendo em conta os tratados internacionais de direitos humanos aprovados com quórum de emenda constitucional
2- Não escrita (Costumeira): pode-se dizer que, nas constituições costumeiras, as normas constitucionais não são solenemente elaboradas. Elas surgem pelos costumes, usos, jurisprudência e leis. Assim, tanto em Constituições escritas como não escritas existem leis que tratam de normas constitucionais, mas nas costumeiras não há procedimento solene de inclusão.
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GABARITO: ERRADO
1 - Escrita: é constituição consistente num código, num documento único sistematizado. É o sistema usual no continente europeu e, consequentemente, em toda a América Latina.
2 - Costumeira\não escrita\consuetudinária: é a constituição consistente em normas esparsas, não aglutinadas em um texto solene, centrada nos usos e costumes, na prática política e judicial. Seu grande exemplo é a constituição inglesa que não tem um documento escrito, um código. Ao contrário o seu direito constitucional decorre da identificação dos chamados direitos imemoriais do povo inglês. O sistema parlamentarista, que é o grande modelo para todo o mundo civilizado, não está estruturado em qualquer norma escrita.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/113/Classificacao-das-Constituicoes
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Gabarito: E
Constituição COnsuetudinária: COstume
Bons estudos!
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Vale lembrar que "a constituição não escrita não possui somente normas não escritas. Ao contrário, é formada pela junção destas com os textos escritos! Como exemplo da constituição inglesa." As normas constitucionais estão esparsas e podem ser encontradas tanto em costumes e na jurisprudência dos Tribunais, como nos acordos, convenções e também nas Leis." Nathalia Masson - Manual de Direito Constitucional 7ª edição, pag .40
Simboraaaa... A vitória é certa àqueles que não desistem!
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- ESCRITA OU INSTRUMENTAL: Sistematizado em documento, apresenta-se de duas formas;
- Codificadas- em um único texto.
- Legais- esparsas em diversos documentos.
- NÃO ESCRITA ( COSTUMEIRA): Surge pelos costumes, jurisprudências e leis.
Normas Constitucionais não são solenemente elaboradas. Não há procedimento solene de inclusão.
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ERRADO. A constituição cidadã de 88 é tipicamente escrita, com regras sistematizadas em documento único escrito (codificada).
Ressalva: a CF/88 é codificada, mas a EC 45 trouxe uma mitigação a esta classificação, tendo em conta os tratados internacionais de direitos humanos aprovados com quórum de emenda constitucional.
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Oi, tudo bem?
Gabarito: Errado
Bons estudos!
-As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar
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Quanto à forma, a constituição pode ser classificada como escritas e não escritas:
• Constituição escrita: é aquela elaborada de forma escrita e sistemática em um documento único, feita de uma vez só (por meio de um processo específico ou procedimento único), de um jato só por um poder, convenção ou assembleia constituinte.*1920
• Constituição não escrita: é aquela elaborada e produzida com documentos esparsos (de modo esparso) no decorrer do tempo, paulatinamente desenvolvidos, de forma histórica, fruto de um longo e contínuo processo de sedimentação e consolidação constitucional. Um exemplo clássico e comumente citado é 0 da Constituição inglesa que é intitulada de não escrita, além de histórica e também costumeira (consuetudinária).
Fonte: Bernardo Fernandes
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Quanto à forma, a constituição pode ser classificada como escritas e não escritas:
• Constituição escrita: é aquela elaborada de forma escrita e sistemática em um documento único, feita de uma vez só (por meio de um processo específico ou procedimento único), de um jato só por um poder, convenção ou assembleia constituinte.*1920
• Constituição não escrita: é aquela elaborada e produzida com documentos esparsos (de modo esparso) no decorrer do tempo, paulatinamente desenvolvidos, de forma histórica, fruto de um longo e contínuo processo de sedimentação e consolidação constitucional. Um exemplo clássico e comumente citado é 0 da Constituição inglesa que é intitulada de não escrita, além de histórica e também costumeira (consuetudinária).
Fonte: Bernardo Fernandes
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T - Tipologia ----- (P) Promulgada
F - Forma ------- (E) Escrita
EL - Elaboração ---- (D) Dogmática
ES - Estabilidade -- (R) Rígida
EX - Extensão ------ (A) Analítica
CO - Conteúdo ----- (F) Formal
VA - Valor --------- (N) Normativa
Dentro da Forma, temos as:
→ Escritas: Documento Sistematizado
→ Costumeiras (não escritas): Surgem pelos costumes, jurisprudências, texto solene.
GAB.: ERRADO
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Errado.
A costumeira é fruto da história e tradições de determinado povo.