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ID
5376682
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item, relativo ao poder de polícia da Administração.


De acordo com sua conceituação clássica, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Código Tributário Nacional

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • Fernanda Marinela: "uma atividade da Administração Pública que se expressa por meio de seus atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral e, na forma da lei, de condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas".

    Jesus é o caminho!

    Fraterno abraço.

  • Qual o erro?

  • Até agora não entendi o erro. Por favor, caso alguém possa explicar de forma compreensível, agradeço!

  • GABARITO: ERRADO

    Na conceituação clássica o poder de polícia limita em benefício da segurança, a conceituação moderna, por sua vez, limita em benefício do interesse público. Segue trecho da Di Pietro:

    • (...) Pelo conceito clássico, ligado à concepção liberal do século XVIII, o poder de polícia compreendia a atividade estatal que limitava o exercício dos direitos individuais em benefício da segurança.
    • Pelo conceito moderno, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. (...) (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020. fl. 323)
  • só eu que errei, e ate agora não entendi por quê?

  • Resumindo comentário do colega Matheus Olsson

    • clássico pensa na SEGURANÇA
    • moderno pensa no INTERESSE PÚBLICO
  • Presepada

  • Questão muito boa, já foi cobrada na PRF

    Poder de polícia:

    Conceito clássico: garantir a segurança

    Conceito moderno: interesse público

  • o erro é a diferença do conceito de Poder de Polícia clássico e moderno.

  • Essa banca é ridícula.

  • Direito adm seu desgraçado!

  • Casquinha de banana...

    O erro da questão - -> parte em que diz que essa limitação é em benefício do interesse público (trata-se aqui do conceito MODERNO).

    Para fixar melhor...

    • Conceito clássico: garantir a segurança
    • Conceito moderno: interesse público

    Gab. Errado

  • Para Hely Lopes de Meirelles, “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.

  • A banca cobra um conceito totalmente fora da curva, que ninguém usa ou estuda em algum lugar.

  • Maioria errou; questão com aspectos históricos: escola clássica/conceito clássico.

  • Negocio aqui e derrubar o candidato que estuda pq quem não estuda tem mais chance de acerta!!

    Estão inovando que blz!!!!

    mas essa é uma questão de meeerda!!

  • Me desculpem dizer mas poder de polícia jamais será garantir a segurança, nao confundam poder de polícia com poder da polícia, isso já foi inclusive cobrado. Um fiscal da prefeitura tem poder de polícia, uma funcionária da prefeitura tem poder de polícia, agora poder da polícia é diferente

  • Para Alexandrino e Vicente Paulo, "poder de polícia, é o poder de que dispõe a adm. pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade"

  • Meu Deus, eu não acredito não que cobraram isso.... =(

  • Errei, mas valeu o aprendizado.

  • respostando o comentário da colega abaixo Stafny

    Casquinha de banana...

    erro da questão - -> parte em que diz que essa limitação é em benefício do interesse público (trata-se aqui do conceito MODERNO).

    Para fixar melhor...

    • Conceito clássico: garantir a segurança
    • Conceito moderno: interesse público

  • Oi!

    Errei, marquei Certo! Faz parte...

    Cuidado, é muita pegadinha! Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • GABARITO - ERRADO

    O Poder de polícia, é o poder de que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade.

  • E segurança nada tem a ver com interesse público??

  • "De acordo com sua conceituação clássica....."

    Conceito clássico: garantir a segurança

    Conceito moderno: interesse público

    De acordo com sua conceituação moderno, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

  • A Quadrix está usando bastante a doutrina da Di Pietro. Já vi em várias provas.

  • Genteeee.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre o poder de polícia.


    A questão embora pareça simples, não é, e exige do candidato conhecimentos sobre a evolução do conceito de poder de polícia, por cobrar aqui a diferenciação entre o conceito clássico e o moderno.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que o conceito clássico se associa à concepção liberal do século XVIII, no qual se entende este poder como a atividade estatal que limitava o exercício de direitos individuais para garantir a segurança. No entanto, com o passar dos anos, na concepção moderna, está limitação deixou de existir, passando.-se a compreender o poder de polícia em uma dimensão muito maior. Pelo conceito moderno adotado no direito brasileiro, o Poder de Polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 18ª Edição. São Paulo: Atlas, 2004, p. 109)

    Diante do exposto, conclui-se que a afirmativa está errada, pois não se trata da concepção clássica e sim da moderna.

    GABARITO: ERRADO
  • Esse é o conceito moderno adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. ( Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo 34ª edição, pág. 137)

  • Fiz essa prova. Fiquei em décimo colocado. Achei que estava fazendo para juiz federal. Muito conhecimento para pouco salário

  • De acordo com sua conceituação clássica, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

    ERRADO

    Classificação moderna