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A questão poderia ser mais específica, pois o Judiciário pode, sim, fazer o controle do seu próprio mérito.
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Mais uma questão dúbia da banca. Apesar de ter marcado corretamente, acredito que há raciocínio que justifique as duas opções (certo e errado) apresentadas. Isto porque, tanto o Poder Legislativo, quanto o Poder Judiciário, no exercício da função administrativa (função atípica) podem realizar controle de legalidade e de mérito de seus próprios atos.
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2 anos estudando, ai chega uma questão dessa e fala que o Legislativo e o Judiciário não podem fazer controle de mérito de seus proprios atos.
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A questão permite uma dupla interpretação, a meu ver.
- Cada Poder pode realizar o controle de legalidade e de mérito dentro de sua esferea administrativa;
- Cada Poder pode realizar o controle de legalidade e de mérito, um entrando na esfera do outro. Talvez por isso, tornando a questão errada.
Compartilho da mesma dúvida!!!
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- PODER EXECUTIVO: controle de legalidade e de mérito (controle de mérito amplo);
- PODER LEGISLATIVO: controle de legalidade e de mérito (controle de mérito restrito aos ditames expressos na Constituição Federal);
PODER JUDICIÁRIO: controle de legalidade, sendo-lhe vedado o controle de mérito;
Apesar da aparente imprecisão, o comando da questão foi apenas silente quanto a detalhes, exigindo do candidato a resposta básica - sem extrapolações - referente aos controles típicos de cada poder.
É a típica questão em que não se deve procurar pegadinhas ou pelo em ovo. Apenas responder o óbvio.
Bons estudos.
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3. quanto à natureza do controle:
CONTROLE DE LEGALIDADE: é o que verifica a conformidade da conduta administrativa com as normas legais que a regem. Esse controle pode ser interno ou externo. Vale dizer que a Administração o exercita de ofício ou mediante provocação: o Legislativo só o efetiva nos casos constitucionalmente previstos; e o Judiciário através da ação adequada. Por esse controle o ato ilegal e ilegítimo somente pode ser anulado, e não revogado.
CONTROLE DO MÉRITO: é o que se consuma pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa. A competência para exercê-lo é da Administração, e, em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo, mas nunca ao Judiciário.
Fonte: âmbito jurídico - Controle da Administração pública
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Poder Judiciário pode fazer o controle de mérito dos seus próprios atos e também pode anular ato ilegal quanto ao mérito.
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E como fica o exercício das funções ATÍPICAS dos poderes? Pois, conforme sabido por todos, os poderes Legislativo e Judiciário também podem praticar atos administrativos durante sua função atípica e logo, estão sujeitos ao próprio controle de mérito, ou eles não podem mais revogar seus atos na função administrativa e nós não ficamos sabendo, Quadrix?
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Jogo é jogado, lambari é pescado kkkk
Faz o arroz com feijão, marca o gabarito e bora para próxima...
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E ainda o enunciado é bem claro "Conforme o aspecto da ATIVIDADE ADMINISTRATIVA", sabe-se que dentro da própria atividade administrativa, tanto o judiciário quanto o legislativo podem rever seus próprios atos (mérito ou legalidade).
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A própria questão menciona que é conforme o aspecto da atividade administrativa controlada. Não se trata de procurar pêlo em ovo! Logo, se é sob esse aspecto, o poder judiciário pode perfeitamente realizar controle de mérito durante a sua função atípica de administrar. Ex: Concurso Público, licitação, contratação e etc.
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Gabarito: ERRADO.
Nossa luta não será em vão!
A persistência leva ao êxito!
Boa sorte a todos!
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E se o Judiciário estiver revogando os seus próprios atos?
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É só lembrar, a revogação de um ato administrativo tem haver com o mérito, e, em regra, a revogação somente é feita pela Administração Pública, excluindo o Poder Judiciário. A questão aborda a regra, e dá a entender - também - que se aborda sobre controle externo!
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Se ferir princípios, o judiciário poderá analisar o mérito do ato adm.
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Gabarito: Errado
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A questão exige do candidato conhecimento sobre as formas de controle da Administração Pública.
Quando se analisa a natureza do controle exercido sobre os atos administrativos, podemos ver que este controle pode ser de legalidade, ou seja, analisar se os atos administrativos foram praticados em obediência às normas legais vigentes, ou pode ser de mérito, quando se avalia os critérios de conveniência e oportunidade da prática do ato.
O Controle de mérito, ou seja, quando se avalia a conveniência e oportunidade da prática de determinado ato, pode ser exercido apenas pela própria Administração, assim, no mérito, o ato administrativo pode ser revisto apenas pelo próprio Poder Executivo que o editou. Já o controle de legalidade, pode ser exercido por qualquer um dos Poderes (Legislativo ou Judiciário) sobre os atos do Executivo, bem como pelo próprio Executivo. Cabe ainda o controle social dos atos administrativos, no qual a própria população, ao ter ciência de determinada irregularidade, a questiona.
Assim ao analisar a assertiva do enunciado, conclui-se que está errada, pois o controle de mérito não pode ser exercido pelos demais Poderes, sob pena de se violar o próprio equilíbrio e harmonia entre eles.
GABARITO: ERRADO
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Conforme o aspecto da atividade administrativa a ser controlada = especificamente relata que o controle é sob atos da Administração
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Essa é a típica questão que devemos deixar em branco, pois ela tem respaudo para esta certa e tembém errada. Vai depender de como vc interpretou a questão..
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- Questão do Concurso da AL-AP, banca FCC
Enunciado: Se o Poder Judiciário, no exercício do controle judicial, considerar ilegal determinado ato discricionário praticado pelo Poder Executivo,
Gabarito: não poderá revogá-lo, sendo possível, entretanto, que o Poder Judiciário revogue ato administrativo discricionário válido por ele mesmo praticado, em sua função atípica administrativa, atuando como administração.
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Controle administrativo é um controle interno, podendo ser feito por qualquer dos poderes na sua função administrativa, sendo legalidade ou mérito, provocado ou de ofício. (Autotutela) agora a questão fala da atividade administrativa basta saber se é o próprio poder avaliando seus atos ou de outro poder a questão é ambígua.
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Judiciário não atinge o mérito, apenas a legalidade.
Legislativo, de acordo com a CF, atinge mérito e legalidade.
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O Judiciário não pode controlar o mérito quando se tratar de controle externo ou finalístico, porém pode apreciar a conveniência e oportunidade dos próprios atos administrativos. Questão correta, uma vez que não está explícito o tipo de controle.
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VOCÊ NUNCA MAIS VAI ERRAR QUESTÕES ASSIM:
Se a questão falar que o Poder Judiciário pode fazer controle de mérito: INCORRETO
Se a questão falar que o Poder Judiciário pode fazer controle de mérito de seus próprios atos: CORRETO
Normalmente, em casos tais, quando o examinador não faz essa distinção, deve seguir a regra; e a regra é o Judiciário não fazer controle de mérito. É chato? Sim. No entanto, o importante é passar, pelo menos agora, rsrs.
Sigamos!
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CONTROLE DE MERITO = Conveniência e Oportunidade
Apenas PODER EXECUTIVO
CONTROLE DE LEGALIDADE = todos os poderes ( EXECUTIVO - JUDICIÁRIO - LEGISLATIVO ) e + controle social "quando ter ciência de determinada irregularidade"
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A questão foi genérica e pediu a regra.
Agora, se falasse dos pontos de exceção, seria outro gabarito.
- O Poder Judiciário pode realizar controle de mérito?
Quanto aos atos discricionários, NÃO CABE ao Judiciário apreciar os aspectos relativos ao MÉRITO (conveniência e oportunidade).
MODERNAMENTE, há tendência à aceitação do controle exercido pelo Judiciário sobre a DISCRICIONARIEDADE especialmente quanto a 3 aspectos:
1) Razoabilidade/proporcionalidade da decisão;
2) Teoria dos motivos determinantes: se o ato não atendeu aos pressupostos fáticos ensejadores da sua prática;
3) Desvio de finalidade: se o ato não foi praticado visando atender ao interesse público geral.
A não ser que a questão deixe CLARO essas exceções, marque que NÃO PODE.
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Os professores do qconcursos não leem os comentários. Comentário totalmente genérico.
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Questão inocente ou maldosa...dependendo do ponto de vista pode estar CERTA ou ERRADA. Caso o examinador queira incluir o Legislativo e Judiciário em seus próprios controle de mérito, estaria CERTA. Sendo apenas controle de mérito do Executivo, ERRADA. Entrando com recurso a justificativa do examinador pode se dar de acordo com a intenção.
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Resumindo : A questão generalizou, por isso estaria errada.
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Judiciário não analisa mérito, somente legalidade!