SóProvas


ID
5376703
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao controle e à responsabilização da Administração, julgue o item.


O controle sobre os órgãos da administração direta é um controle interno e decorre do poder de autotutela, que permite à Administração rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes.

Alternativas
Comentários
  • Pelo princípio da autotutela, também denominado de sindicabilidade, a administração pública tem a prerrogativa de rever os seus próprios atos independentemente de provocação, seja para revogá-los ou para anulá-los, fala-se que este controle pode ser de legalidade ou de mérito. Quando ilegal o ato será anulado, quando inoportuno ou inconveniente será revogado.

    -­‐ ATO ILEGAL – ANULAÇÃO

    -­‐ ATO INCONVENIENTE/INOPORTUNO – REVOGAÇÃO.

    Fonte: PDF Dedicação Delta

  • CERTO

    Controle interno: Dentro do mesmo poder .

    autotutela:

    O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando quando inoportunos ou inconvenientes.

  • Pelo início do enunciado pensei se tratar de poder hierárquico, tendo em vista que a autotutela esta especificamente relacionado a revisão dos atos administrativos.

  • CORRETA...

    A Constituição Federal prevê;

    • o controle externo a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas (art. 71)
    • o controle interno que cada Poder exercerá sobre seus próprios atos (arts. 70 e 74). 

    SEGUE A FONTE DA BANCA;

    O controle sobre os órgãos da Administração Direta é um controle interno e decorre do poder de autotutela que permite à Administração Pública rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes, sendo amplamente reconhecido pelo Poder Judiciário (Súmulas 346 e 473 do STF).

    Bons estudos!

  • Linda questão para revisão e fixação !

  • GABARITO: CERTO

    De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1026/Auto-tutela

  • AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA

    -LEMBRAR SÚMULA STF 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    -> PS não se confunde com Tutela Administrativa, Controle Finalístico/Ministerial (Tutela da Adm Direta sobre indireta - controle limitado e externo)

  • "O controle sobre os órgãos da administração direta é um controle interno"

    Vejam se eu não estou viajando: o controle é sobre os órgãos da adm. direta. Show. Mas quem está exercendo esse controle? Não poderia ser o Judiciário? Não fiquei procurando coisa na questão, foi a primeira coisa que pensei.

    Achei muito ambíguo.

  • (C)

    Outras da CESPE que ajudam a responder:

    (PRF-14)Em face do princípio da autotutela, a administração pública poderá anular os atos administrativos considerados ilegais, com efeitos ex tunc, como também poderá revogar os atos discricionários válidos, surtindo, no entanto, efeitos “ex nunc”.(C)

    (CESPE)Por meio do princípio da autotutela, permite-se que a administração pública possa anular seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, originando-se direitos desse princípio.(C)

  • Complementando os excelentes comentários dos colegas, com base no princípio da Autotutela, a Administração poderá anular seus atos, de ofício ou por provocação (Controle de Legalidade) e poderá revogar seus atos, de ofício ou por provocação (Controle de Mérito - Conveniência e Oportunidade).

  • sinceramente essa questão me deixou um pouco incomodado, pois ela fala: o controle sobre os órgãos da ADM. direta; quando se fala controle sobre um terceiro não é a questão de AUTOTUTELA, e sim de TUTELA, não?
  • Pessoal, lembrem que um órgão está dentro do ente, por isso autotutela. Caso fosse o controle de um ente político sobre uma entidade, aí sim seria tutela administrativa.

  • A  questão exige do candidato conhecimentos sobre as formas de controle da Administração Pública.

    O controle da Administração Pública tem como finalidade verificar a conformidade dos atos praticados com as regras e princípios que norteiam a atividade administrativa. O controle pode ser classificado em diversas modalidade, dentre elas em interno e externo, a depender de quem realiza o controle.

    O controle interno da atividade administrativa é o dever-poder imposto ao próprio poder de promover a verificação permanente e contínua da legalidade e da oportunidade da atuação administrativa própria, visando a prevenir ou eliminar defeitos ou a aperfeiçoar a atividade administrativa, promovendo as medidas necessárias a tanto. (JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 1064). Já no controle externo, o órgão fiscalizador se situa fora da estrutura do Poder Executivo, por exemplo, o controle realizado pelos Poderes Legislativo e Judiciário sobre o Poder Executivo.

    O controle exercido pela Administração Pública sobre seus próprios atos, é um controle interno, e tem como fundamento o princípio da autotutela que roga pelo poder-dever que goza o ente de rever seus próprios atos e corrigi-los ou invalidá-los quando eivados de vício ou contrários ao interesse público. Duas importantes fontes do direito que tratam da autotutela são as súmulas 346 e 473 do STF, que seguem abaixo transcritas.

    SÚMULAS DO STF SOBRE A AUTOTUTELA

    Súmula 346 - A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Diante do exposto acima, conclui-se que a afirmativa está correta.

    GABARITO: CERTO
  • QUESTÃO DEVERIA É SER ANULADA. "CONTROLE SOBRE ORGÃOS DA DIRETA. O CERRETO SERIA SOBRE SEUS ORGÕES. DO CONTRARIO VOCE PODE IMAGINAR UMA SITUAÇÃO DO LEGISLATIVO REALIZANDO CONTROLE SOBRE O EXECUTIVO E FALAR QUE ISSO É CONTROLE INTERNO. AO MEU VER ERRADO!

  • A questão está errada, não se trata de poder derivado da autotutela, mas sim do poder hierárquico. Aqui a administração pública está controlando seus subordinados, órgãos que fazem parte de sua estrutura mas que com ela não se confunde. Que Deus permita que eu nunca precise fazer uma prova dessa banca aí.

  • não tá falando de tutela administrativa????