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O Estado de Direito é aquele que encontra o fundamento de sua atuação na lei. Em normas gerais e abstratas, que a todos obrigam, encontra-se o fundamento de seu agir. Atua, o Estado, não de acordo com a vontade de um indivíduo ou de um grupo de indivíduos. A vontade que dita os rumos de atuação do Estado não é uma vontade pessoal, mas ao contrário, impessoal, a vontade da lei.
Diferentemente das relações privadas, o princípio da legalidade que rege as relações públicas possui conceito diferenciado: "Para o particular, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei (aqui em sentido amplo ou material, referindo-se a qualquer espécie normativa), diante da sua autonomia da vontade. Já quanto ao administrador, deverá ser adotado o princípio da legalidade em sentido estrito, pois só é possível fazer o que a lei autoriza ou determina".
Em outras palavras, o administrador público somente pode atuar conforme determina a lei, amplamente considerada. Na verdade, em se tratando de direito administrativo, aplica-se o princípio da subordinação à lei. Não havendo previsão legal, está proibida a atuação do ente público e qualquer conduta praticada ao alvedrio do texto legal será considerada ilegítima.
Jesus é o caminho!
Fraterno abraço.
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CERTO
" O controle judicial constitui, juntamente com o princípio da legalidade, um dos fundamentos em que repousa o Estado de Direito, De nada adiantaria sujeitar-se a Administração Pública à lei se seus atos não pudessem ser controlados por um órgão dotado de garantias de imparcialidade que permitam apreciar e os invalidar "
Âmbito Jurídico
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CORRETA...
SIMPLIFICANDO...
Lembram que o princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos?
Então, Poder Judiciário PODERÁ anular um ato eivado de ilegalidade de outro Poder. Pois aqui há uma controle judicial.
A BANCA PEGOU O CONCEITO DO Di Pietro:
- “O controle judicial constitui, juntamente com o princípio da legalidade, um dos fundamentos em que repousa o Estado de Direito, De nada adiantaria sujeitar-se a Administração Pública à lei se seus atos não pudessem ser controlados por um órgão dotado de garantias de imparcialidade que permitam apreciar e invalidar os atos ilícitos por ela praticados (DI PIETRO, 2014, p. 827).”
Bons Estudos!
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Essa é tão óbvia - para quem conhece um pouco do assunto - que fica até com medo de marcar o gabarito correto.
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Controle judicial – possibilidade de analisar se um ato administrativo está de acordo com a lei e todos os princípios administrativos. É UMA MODALIDADE DE CONTROLE EXTERNO DOS ATOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Princípio da legalidade da administração pública – o administrador deve fazer e seguir os tramites definidos em lei, perquirindo as suas finalidades.
Estado de direito – É UM ESTADO que o seu principal fundamento é A LEI. Ou seja, a lei orienta a atuação de seus cidadãos. No estado de direito, todos estão submetidos a lei. Logo, a questão diz que o controle judicial da adm publica e o princípio da legalidade é um dos fundamentos da existência do estado de direito e está certo, pois todos estamos submetidos a lei e para fazer jus e controlar isso, fundamentamos com tais controles e princípios.
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre o controle da Administração Pública.
Um dos fundamentos do Estado de Direito é o império da lei, ou seja, a atuação pautada nas previsões legais. Quando se trata de atuação administrativa tal submissão decorrente da legalidade fica ainda mais restrita, pois, enquanto na esfera particular o princípio da legalidade impõe a permissividade de tudo aquilo que a lei expressamente não veda, no Direito Administrativo vigora lógica diferente, uma vez que está autorizado apenas aquilo que a lei expressamente prevê.
Deste modo, ao realizar o controle judicial da Administração Pública, que nada mais é do que a verificação da legalidade por um órgão externo. Deste modo, a alternativa está correta, pois são dois fundamentos para o Estado de Direito, sem os quais não se poderia falar em império da lei.
GABARITO: CERTO