SóProvas


ID
5376712
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao controle e à responsabilização da Administração, julgue o item.


Os atos discricionários da Administração Pública não se sujeitam a controle judicial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Todos os atos administrativos são passíveis de controle judicial, incluindo os atos discricionários. A ressalva é que, nos atos discricionários, o Poder Judiciário não poderá invadir o mérito legitimamente valorado pela Administração.

    Fonte: Comunidade QC + caderno de erros.

  • ERRADO!

    Os atos discricionários podem sim ser passíveis de controle pelo Poder Judiciário. Contudo, está restrito aos elementos MOTIVO, LEGITIMIDADE e LEGALIDADE. Logo, o controle judicial não poderá incidir sobre o mérito administrativo, tendo em vista que, caso fizesse, estaria, o estado-juiz, interferindo no Poder Executivo.

    Jesus é o caminho.

    Fraterno abraço.

  • Os atos discricionários são sindicáveis pelo Poder Judiciário somente no que se refere à competência, à forma e à finalidade.

  • GABARITO: ERRADO

    Assim, o Poder Judiciário não pode substituir o agente público interferindo nos aspectos de conveniência e oportunidade no momento da apreciação do ato administrativo discricionário, sendo limitado a verificar a legalidade do ato praticado até seus limites.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/74049/controle-do-ato-administrativo-discricionario-pelo-poder-judiciario

  • PARA NÃO ESQUECER: TODO ATO ADMINISTRATIVO É PASSÍVEL DE APRECIAÇÃO JUDICIAL. NÃO HÁ, NO ENTANTO, JULGAMENTO DO MÉRITO DO ATO, MAS A LEGALIDADE DO ATO.

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Gabarito: ERRADO!!

    Vamos lá...

    Todos os atos estão sujeitos ao controle do judiciário!!!

    O que o judiciário não pode fazer é invadir o mérito!!!

  • Gabarito: ERRADO

    TODOS os atos podem sofrer apreciação judicial, desde que seja da LEGALIDADE do ato.

    JUDICIÁRIO NUNCA AVALIA MÉRITO!

  • Errar é muito bom, você não esquece nunca mais seu erro.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre o controle da Administração Pública.

    Os atos discricionários são aqueles em que o agente publico gozará de margem de liberdade para, mediante critérios de conveniência e oportunidade, decidir qual será a opção adotada dentre um universo de possibilidades igualmente válidas. O cerne da decisão administrativa, aquilo que de fato se delibera sobre a conveniência e oportunidade é o que se entende por mérito administrativo, e que deste modo, não é passível de controle pelos demais Poderes, sobre pena de se violar o próprio equilíbrio e harmonia entre os poderes que compõem o Estado.

    No entanto, não significa que tais atos não podem sofrer controle, assim como todos os atos administrativos, quando há excesso ou desvio de poder, ou qualquer vício de legalidade, podem os demais poderes, Inclusive o Judiciários, exercer controle sobre os mesmos. Por isso, a afirmativa está incorreta.

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO.

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • O JUDICIÁRIO NÃO PODERÁ INVADIR O MÉRITO.

    A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO!

  • Errada

    Todos os atos estão sujeito ao controle do Judiciário, o que o Judiciário não pode fazer nos atos discricionários é análise de mérito.

  • (...)  Ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Para avaliar o aspecto da (i)legalidade, sim!

  • GAB> ERRADO

    Todos os atos administrativos são passíveis de controle judicial

  • Assertiva E

    Os atos discricionários da Administração Pública "não" se sujeitam a controle judicial.

  • Os atos discricionários da Administração Pública não se sujeitam a controle judicial.

    • Resposta: SIM
    • O judiciário pode analisar aspectos de conveniência e oportunidade do ato: NÃO
    • O judiciário pode analisar aspectos de legalidade: SIM