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O Art. 51 , § 1º, da Lei n° 8.666/93 prevê que, nos casos de convite, a comissão pode ser substituída, excepcionalmente, por servidor formalmente designado pela autoridade competente. Convém ressaltar que essa substituição só pode ocorrer em casos excepcionais, ou seja, em órgãos que tenham comprovadamente carência de recursos humanos.
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Gabarito: errado
§ 1º No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exiguidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.
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GABARITO: ERRADO
Art. 51, § 1o No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.
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lembrando que convite não está na nova lei do capeta!
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Atenção Nova Lei de Licitações:
Foram extintas as modalidades de convite e tomada de preço, entrando em vigência o Diálogo Competitivo.
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O procedimento de convite pode ser realizado por servidor designado pela autoridade competente, sendo obrigatória, contudo, a instalação de comissão de licitação.
erro da questão: sendo obrigatória, contudo, a instalação de comissão de licitação.
§ 1º No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exiguidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.
Gabarito: E
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No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exiguidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.