Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37, inciso XVI, estabelece que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
a) A de dois cargos de professor;
b) A de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que julgue os itens que seguem no tocante a acumulação remunerada de cargos públicos. Vejamos:
I. A de dois cargos de professor.
Correto. A acumulação remunerada de dois cargos públicos de professor é uma exceção à regra e, portanto, permitida pela Constituição Federal. Inteligência do art. 37, XVI, "a", CF: Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor;
II. A de dois ou três cargos de médico ou privativos de profissionais da saúde.
Errado. A exceção de acumulação remunerada de cargos públicos se dá para dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde e não de três, vide item IV.
III. A de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
Correto. A acumulação remunerada de um cargo de professor com outro técnico ou científico é uma exceção à regra e, deste modo, permitida pela Constituição Federal. Inteligência do art. 37, XVI, "b", CF: Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
IV. A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Correto. A acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, é uma exceção à regra e, deste modo, permitida pela Constituição Federal. Inteligência do art. 37, XVI, "c", CF: Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Portanto, itens I, II e IV corretos.
Gabarito: B
GABARITO: Letra (C).
A disciplina da acumulação de cargos está prevista no inciso XVI, do art. 5º, da CF:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)