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ID
5376841
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37, inciso XVI, estabelece que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
I. A de dois cargos de professor.
II. A de dois ou três cargos de médico ou privativos de profissionais da saúde.
III. A de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
IV. A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Estão CORRETOS os itens:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7° C.F XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
  • Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37, inciso XVI, estabelece que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:

    a) A de dois cargos de professor;

    b) A de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que julgue os itens que seguem no tocante a acumulação remunerada de cargos públicos. Vejamos:

    I. A de dois cargos de professor.

    Correto. A acumulação remunerada de dois cargos públicos de professor é uma exceção à regra e, portanto, permitida pela Constituição Federal. Inteligência do art. 37, XVI, "a", CF: Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor;     

    II. A de dois ou três cargos de médico ou privativos de profissionais da saúde.

    Errado. A exceção de acumulação remunerada de cargos públicos se dá para dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde e não de três, vide item IV.

    III. A de um cargo de professor com outro técnico ou científico.

    Correto. A acumulação remunerada de um cargo de professor com outro técnico ou científico é uma exceção à regra e, deste modo, permitida pela Constituição Federal. Inteligência do art. 37, XVI, "b", CF: Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;   

    IV. A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Correto. A acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, é uma exceção à regra e, deste modo, permitida pela Constituição Federal. Inteligência do art. 37, XVI, "c", CF: Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;   

    Portanto, itens I, II e IV corretos.

    Gabarito: B

  • GABARITO: Letra (C).

    A disciplina da acumulação de cargos está prevista no inciso XVI, do art. 5º, da CF:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

  • Gab: B