Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
A questão exige conhecimento acerca da segurança pública e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando o órgão que não representa a segurança pública. Vejamos:
a) Polícia Federal.
Correto. A PF é órgão da segurança pública, nos termos do art. 144, I, CF: Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal;
b) Polícia Rodoviária Federal.
Correto. A PRF é órgão da segurança pública, nos termos do art. 144, II, CF: Art. 144.II - polícia rodoviária federal;
c) Polícia Judiciária Federal.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A Polícia Judiciária Federal não é órgão da segurança pública. Na verdade, nem mesmo existe o termo "polícia judiciária federal". O que existe é a função de polícia judiciária da União, que compete à polícia federal exercer, com exclusividade. Inteligência do art. 144, § 1º, IV, CF: § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
d) Polícia Ferroviária Federal.
Correto. A PFF é órgão da segurança pública, nos termos do art. 144, III, CF: Art. 144. III - polícia ferroviária federal;
e) Polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Correto. As Polícias civis, militares e corpos de bombeiros militares são órgãos da segurança pública, nos termos do art. 144, IV e V, CF: Art. 144. IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Gabarito: C
Gab. C
Lembrando que os Órgãos de Segurança Pública encontram-se em rol TAXATIVO, sendo eles:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI – polícias penais federal, estaduais e distrital.
VII – polícias penais.
Guarda Municipal e Força Nacional não integram esse rol, atenção !!!
A luta continua !