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ID
5376910
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o art. 129, § 1º do Código Penal Brasileiro, se a lesão corporal resultar de Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias, a pena é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    Lesão corporal

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - DETENÇÃO, de três meses a um ano.

           Lesão corporal de natureza GRAVE

    § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por MAIS DE TRINTA DIAS;

           II - Perigo de vida;

           III - Debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - Aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 2° Se resulta: Lesão corporal de natureza GRAVÍSSIMA

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

            II - Enfermidade incurável;

           III - Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - Deformidade permanente;

           V - Aborto

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • lixo de banca

  • Eita banca bisonha kkkk

  • grave: pida - gravissima: peida

  • mais facil que bater no botafogo...

  • CÓDIGO PENAL – PARTE ESPECIAL

    GABARITO: LETRA A.

    Lesão corporal de natureza grave

    Art. 129, § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - Perigo de vida;

    III - Debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - Aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.

    Lesão corporal de natureza leve:

    • Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Lesão corporal de natureza grave:

    • Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.

    Lesão corporal de natureza gravíssima:

    • Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.
  • Infelizmente, cada vez mais comum o tipo de cobrança!

    Acrescentando:

    Lesões graves - P.I.D.A

    Perigo de vida

    Incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias

    Debilidade permanente

    Aceleração do parto

    Lesões Gravíssimas - P.E.I.D.A.

    Perda de membro sentido ou função

    Enfermidade Incurável.

    Incapacidade permanente para o Trabalho.

    Deformidade permanente

    Aborto

    --------------------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • Geralmente bancas pequenas e concursos de nível médio tendem a cobrar mais a literalidade da lei e penas. Estudem a lei seca!

  •  Lesão corporal de natureza GRAVE:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por MAIS DE TRINTA DIAS;

           II - Perigo de vida;

           III - Debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - Aceleração de parto:

    • reclusão, de um a cinco anos.
    • cabe suspensão condicional do processo
  • sério isso?

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de lesão corporal grave, previsto no art. 129, § 1° do Código Penal.

    O crime de lesão corporal grave tem a seguinte redação:

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    (...)

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    Gabarito, letra A.
  • Quem decora pena é bandido.

  • respondi só pelo "conceito" de detenção e reclusão kkkkk