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GABARITO - A
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - DETENÇÃO, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza GRAVE
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por MAIS DE TRINTA DIAS;
II - Perigo de vida;
III - Debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - Aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta: Lesão corporal de natureza GRAVÍSSIMA
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - Enfermidade incurável;
III - Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - Deformidade permanente;
V - Aborto
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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lixo de banca
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Eita banca bisonha kkkk
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grave: pida - gravissima: peida
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mais facil que bater no botafogo...
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CÓDIGO PENAL – PARTE ESPECIAL
GABARITO: LETRA A.
Lesão corporal de natureza grave
Art. 129, § 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - Perigo de vida;
III - Debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - Aceleração de parto:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.
Lesão corporal de natureza leve:
- Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Lesão corporal de natureza grave:
- Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.
Lesão corporal de natureza gravíssima:
- Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.
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Infelizmente, cada vez mais comum o tipo de cobrança!
Acrescentando:
Lesões graves - P.I.D.A
Perigo de vida
Incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias
Debilidade permanente
Aceleração do parto
Lesões Gravíssimas - P.E.I.D.A.
Perda de membro sentido ou função
Enfermidade Incurável.
Incapacidade permanente para o Trabalho.
Deformidade permanente
Aborto
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Bons estudos!
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Geralmente bancas pequenas e concursos de nível médio tendem a cobrar mais a literalidade da lei e penas. Estudem a lei seca!
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Lesão corporal de natureza GRAVE:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por MAIS DE TRINTA DIAS;
II - Perigo de vida;
III - Debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - Aceleração de parto:
- reclusão, de um a cinco anos.
- cabe suspensão condicional do processo
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sério isso?
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A
questão cobrou conhecimentos acerca do crime de lesão corporal grave, previsto
no art. 129, § 1° do Código Penal.
O
crime de lesão corporal grave tem a seguinte redação:
Art. 129.
Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
(...)
Lesão
corporal de natureza grave
§ 1º Se
resulta:
I -
Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou
função;
IV - aceleração de parto:
Pena -
reclusão, de um a cinco anos.
Gabarito, letra A.
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Quem decora pena é bandido.
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respondi só pelo "conceito" de detenção e reclusão kkkkk