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Súmula Vinculante 6Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior aosalário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
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Correta:
I - A Constituição Federal não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo, como o fez para outras categorias de trabalhadores.
II - O regime a que submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios.
III - Os cidadãos que prestam serviço militar obrigatório exercem um múnus público relacionado com a defesa da soberania da pátria.
IV - A obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas.
fonte:http://forum.jus.uol.com.br/163156/
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E ainda cumprem jornada de 100 horas semanais...
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Como ex militar não poderia deixar de comentar essa questão.
Recruta (aquele que presta o serviço militar obrigatório) não tem direito a quase nada, pra não dizer nada! Até pareçe que pelo fato do mesmo ingressar nas forças armadas deixa de ser cidadão.
Além de SER LEGAL ganhar menos que o salário mínimo, o que é um absurdo, ele ainda trabalha diuturnamente tantas horas quanto quizerem seus superiores. Não tem intervalo entre jornadas, nem muitos menos repouso semanal. As vezes sobra tempo para ele fazer a barba, engraxar o coturno, comer alguma coisa e novamente voltar ao serviço. Não pode votar, por que lhe tomam seu títtulo de eleitor, Não pode advogar, Não pode se filiar a sindicatos, Não pode fazer greve, Não pode exercer outra profissão, entre outras proibições. E digo mais, se eu ainda fosse militar não poderia nem estar escrevendo isso, sob pena de cometer trangressão disciplinar. Ufa!, ainda bem que voltei a ser cidadão e ter meus direitos.
E POR INCRÍVEL QUE PAREÇA, TUDO ISSO TÁ NA LEI!
Fazer o que não é mesmo!
Só quem foi recruta sabe o quanto é sofrida a vida na caserna.
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Por isso que ninguém quer servir!!
Melico nesse país já FOI valorizado..
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e não é melico, mas sim milico.
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Súmula Vinculante 6: Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
Isso ocorre porque o prestadores de serviços militar obrigatório são considerados Servidores Honoríficos, da mesma forma que os jurados e os mesários. Em tese eles estão prestando serviço fundamental a seu país e, por isso nem deveriam receber remuneração, afirma o STF.
O que não impede, é bom que se diga, o estabelecimento de salário superior ao mínimo, desde
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Súmula Vinculante 6Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior aosalário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
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Silvano,
quer dizer então que se o soldado fosse pra a guerra ia querer tempo pra um descansozinho, tempinho pra fazer sua comidinha, fazer a barbinha, ajeitar o coturno, exigir que só pudesse guerrear por 8 horas diárias e 44 semanais e ainda ganhar salário mínimo no meio dos tiros?
Aah, me poupe!