O
Estado brasileiro é organizado de forma tripartite. Tal forma foi baseada,
especialmente, em Montesquieu, o qual idealizou a ideia de atribuir o exercício
do Poder do Estado a órgãos distintos e independentes, cada qual com uma função
específica, prevendo-se ainda um sistema de controle entre poderes, de modo que
nenhum dos integrantes dos três Poderes pudesse agir em desacordo com as leis e
a Constituição.
Nesse
sentido, a CF/88 consagrou, em seu artigo 2º, a tripartição de Poderes, ao
afirmar que são Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo,
o Executivo e o Judiciário.
A questão versa especificamente
sobre aspectos de um desses poderes, qual seja, o Poder Legislativo Federal,
que é bicameral e exercido pelo Congresso Nacional.
Para resolvê-la, é necessário que o
candidato conheça a competência do Congresso Nacional, mais especificamente no
que tange ao poder de convocar plebiscito.
Assim, estabelece o artigo 49, XV,
CF/88 que é da competência exclusiva do Congresso Nacional
autorizar referendo e convocar plebiscito. O inciso IV, por sua vez, afirma que
também é a da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar
o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou
suspender qualquer uma dessas medidas.
Logo, a única assertiva correta, com
base no artigo 49, IV e XV, CF/88 é a letra C.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C