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ID
53776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao direito do trabalho, julgue os itens seguintes.

Para que uma empresa possa conceder aos seus empregados férias coletivas, deve solicitar a autorização prévia do sindicado dos trabalhadores e da Superintendência Regional do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 139, CLT - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. § 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.
  • Justificativa da banca para anulação da questão: "A matéria tratada no item (férias coletivas) extrapola o conteúdo programático definido no edital de abertura".

  • Já que foi anulada por extrapolar o conteúdo programático do edital do concurso, cumpre destacar que há erro ao falar em autorização prévia, bastando apenas comunicação com antecedência mínima de 15 dias, conforme dispõe o artigo 139 da CLT e seus parágrafos, ao órgão local do Ministério do Trabalho, aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional eafixação de avisos nos locais de trabalho.
  • Comunicação prévia de 15 dias ao MTE e aos Sindicatos. Sem esquecer da obrigatoriedade de afixação de avisos no local de trabalho.