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ID
5377627
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da usucapião especial de imóvel urbano, analise as afirmações a seguir e assinale a alternativa correta:

I. aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural;
II. o título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil;
III. não é permitido ao possuidor, para o fim de contar o prazo exigido de cinco anos, acrescentar sua posse à de seu antecessor, mesmo que ambas sejam contínuas;
IV. na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
    • Usucapião extraordinária (art. 1238) --> 15 anos + independente de título ou boa-fé
    • Usucapião extraordinária (art. 1238, PU) --> 10 anos + moradia habitual ou obras e serviços de caráter produtivo
    • Usucapião rural (art. 1239) --> 5 anos + terra de até 50 hectares
    • Usucapião urbana [pro moradia](art. 1240) --> 5 anos + área de até 250m²
    • Usucapião urbana [familiar](art. 1240-A) --> 2 anos + área de até 250m² + propriedade dividida com ex-companheiro
    • Usucapião ordinária (art. 1242) --> 10 anos + título e boa-fé

    Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

    OBS >> Óbvio que existem mais detalhes em casa usucapião, mas sabendo essas informações básicas de cada uma, já dá para resolver a maioria das questões.

    @karlayanca

    FONTE: Colega do qconcursos

  • Gabarito: D

  • Art. 1.240 CC

    Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1 O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

  • Afirmativa I - correta - Art. 1.240 CC

    Afirmativa II - correta - Art. 1.240, §1º CC

    Afirmativa III - errada - Art. 1.207 c/c Art. 1.243 CC (as posses podem ser somadas, nos termos dos artigos mencionados)

    Afirmativa IV - correta - Não há CPC/15 correspondente ao artigo 944 CPC/73 que expressamente obrigava a intervenção do MP, visto que a Usucapião era um ação de procedimento especial. Porém, o MP deverá atuar como fiscal da ordem, de acordo com a previsão do artigo 178 CPC:

    • CPC/15 - Art. 178 O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
    • I - interesse público ou social;
    • II - interesse de incapaz;
    • III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
  • I. aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural; II. o título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil; III. não é permitido ao possuidor, para o fim de contar o prazo exigido de cinco anos, acrescentar sua posse à de seu antecessor, mesmo que ambas sejam contínuas; IV. na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.

    I. aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural;

    Verdadeiro: usucapião especial urbana: Para a aquisição da propriedade de áreas urbanas, além da posse e do temo de 5 anos, se exige como requisitos específicos: a) limite de área (não pode exceder

    250 metros quadrados); Função social atendida pela moradia do possuidor e da dua família; c) não ser esse possuidor proprietário de nenhum outro imóvel urbano ou rural; d) não ter o possuidor sido beneficiado igualmente por igual direito (não ter sido beneficiado por usucapião especial urbano anteriormente)

    II. o título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil; verdadeiro. art. 1.240, §1º: o título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil;

    III. não é permitido ao possuidor, para o fim de contar o prazo exigido de cinco anos, acrescentar sua posse à de seu antecessor, mesmo que ambas sejam contínuas; errado: Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

    IV. na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.

  • A questão é sobre direitos reais.

    I. A assertiva está em harmonia com o caput do art. 1.240 do CC, que traz a usucapião especial urbana. Vejamos: “Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural". Correta;



    II. A assertiva está em consonância com o § 1º do art. 1.240: “O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil".

    Isso significa, à título de exemplo, que será concedido se viverem em união estável. Correta;



    III. Dispõe o art. 1.243 do CC que “o possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé". Portanto, admite-se a soma de posses sucessivas ou accessio possessionis, sem intervalos.

    Vejamos o art. 1.207: “O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais". Estamos diante do que se denomina de união de posses, ou seja, a continuação da posse pela soma do tempo do atual possuidor com o de seus antecessores. A união de posses subdivide-se nas espécies "sucessio possessionis" e "accessio possessionis".

    Na primeira, não há propriamente uma aquisição da posse, mas a transmissão de um patrimônio inteiro por conta do direito de saisine, previsto no art. 1.784 do CC, permanecendo, pois, os herdeiros com a posse dos bens da herança, haja vista a sua indivisibilidade, sub-rogando-se na posição econômica do falecido. Por tal razão, estamos diante do modo derivado de titularização da posse. Isso significa que, se a posse do de cujus era injusta ou de má-fé, conservam nos herdeiros na composse mesmo que no íntimo ignorem os defeitos da posse já conhecidos por seus antecessores.

    Ressalte-se que ao legatário também se aplicam as regras da "sucessio possessionis", só que, enquanto os herdeiros recebem a posse e a propriedade já no momento da abertura da sucessão, o legatário, no momento da abertura da sucessão, receberá apenas, a propriedade, sendo a posse a ele transmitida somente após a verificação da solvência do espólio.

    Já a segunda ocorre na relação jurídico inter vivos, como, por exemplo, uma compra e venda, em que o sucessor singular tem a faculdade de unir a sua posse à do antecessor ou romper toda a trajetória possessória anterior e começar uma nova (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5, p. 125). Incorreta;



    IV. É neste sentido o art. 12, § 1º do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001): “Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público". Correta.








    D) I, II e IV estão corretas







    Gabarito do Professor: LETRA D

  • Sobre i item III:

    Enunciado 317 da IV Jornada de Direito Civil: A accessio possessionis (soma das posses) de que trata o art. 1.243, primeira parte, do Código Civil não encontra aplicabilidade relativamente aos arts. 1.239 e 1.240 do mesmo diploma legal, em face da normatividade do usucapião constitucional urbano e rural, arts. 183 e 191, respectivamente.

    De acordo com esse enunciado, a regra do artigo 1243 não se aplica à usucapião especial urbana (art. 1240 do CC). Foi, inclusive, o motivo de eu ter marcado o item III como correto. Contudo, a usucapião especial urbana possui regramento próprio na Lei 10.257/2001. Conforme art. 9º, §3º:

    Art. 9Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1 O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2 O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3 Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.

    Assim, acredito que o item III tenha sido considerado incorreto não com base no Código Civil, mas com base no que dispõe o art. 9º, §3º da Lei 10.257/2011.