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ID
5377669
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) constitui a base legal de noção de proteção integral, em que todas as crianças e adolescentes são prioridade absoluta, desfrutam dos mesmos direitos e deveres compatíveis com seu desenvolvimento e devem ser cuidados pela família, sociedade e Estado. Sendo assim, prevê dispositivos para o julgamento de adolescentes infratores. (in MESSA, 2010, p. 58). Assinale a alternativa incorreta com relação ao que determina, no caso de adolescentes infratores, o ECA:

Alternativas
Comentários
  • A questão solicita conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.


    O ECA, ou a lei 8069/90 trata em dispositivo o julgamento do adolescente infrator, disposto no Título III - Da prática do ato infracional


    A questão solicita a alternativa INCORRETA



    1. CORRETA

    O ato infracional é um crime ou contravenção de adolescentes menores de 18 anos. Sua punibilidade está prevista, como por exemplo no art. 104:


    “Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei."

     

    As punibilidades previstas são:

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.



    1. CORRETA

    De acordo com o parágrafo único do art. 112:


    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.


    1. CORRETA

    Conforme algumas penalidades previstas no art 112 (em destaque)


    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.


    1. INCORRETA

    Conforme vimos no art. 112, a punibilidade do adolescente difere da punibilidade do adulto, como por exemplo, a inexistência da prisão comum.


    1. CORRETA

    Conforme já vimos no art. 112



    Gabarito da professora: Letra D.


    Fonte: Lei Federal 8089/90 (ECA)