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Gabarito C(pediram a incorreta).
Quais seriam os tipos de família?
Para ilustrar melhor esses diversos tipos de família, segue abaixo as modalidades e suas características.
- Família Matrimonial: formada pelo casamento.
- Família Informal: formada pela união estável.
- Família Monoparental: qualquer um dos pais com seu filho (ex.: mãe solteira e seu filho).
- Família Anaparental: Sem pais, formadas apenas pelos irmãos.
- Família Reconstituída: Pais separados, com filhos, que começam a viver com outro também com filhos.
- Família Unipessoal: Apenas uma pessoa, como uma viúva, por exemplo.
- Família Paralela: O indivíduo mantém duas relações ao mesmo tempo, por exemplo, casado que também possui uma união estável.
- Família Eudemonista: formada unicamente pelo afeto e solidariedade de um indivíduo com o outro, buscando principalmente a felicidade.
É importante destacar que essa lista não é taxativa, isto é, não existem apenas estas modalidades de família, podendo com o tempo surgirem outras.
Enfim, é necessário que a noção de "família" seja ampliada e tratada com o devido respeito e sem discriminação. Apenas assim será possível garantir o cumprimento dos direitos já existentes e também a sua evolução.
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Gabarito:"C"
Trecho equivocado: A Lei brasileira permite a constituição e reconstituição livre da família, porém obrigada a seguir um único modelo previsto em lei.
Não há modelo único a ser seguido!
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FAMÍLIA SEM RESSALVAS, UMA CONQUISTA SOCIAL ALCANÇADA NOS TRIBUNAIS - STJ 30 ANOS
Proteção sem ressalvas
"O ministro Luís Felipe Salomão explicou que o da Constituição Federal, ao estabelecer que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado, não faz ressalvas nem reservas quanto à forma de constituição dessa família. Segundo ele, por trás dessa proteção especial reside também a dignidade da pessoa humana, alçada, no texto constitucional, a fundamento da República.
“A concepção constitucional do casamento – diferentemente do que ocorria com os diplomas superados – deve ser necessariamente plural, porque plurais também são as famílias e, ademais, não é ele, o casamento, o destinatário final da proteção do Estado, mas apenas o intermediário de um propósito maior, que é a proteção da pessoa humana em sua inalienável dignidade”, considerou o relator.
Para o ministro, com a transformação e a evolução da sociedade, necessariamente, também se transformam as instituições sociais, devendo mudar a análise jurídica desses fenômenos. “O pluralismo familiar engendrado pela Constituição – explicitamente reconhecido em precedentes tanto desta corte quanto do STF – impede se pretenda afirmar que as famílias formadas por pares homoafetivos sejam menos dignas de proteção do Estado, se comparadas com aquelas apoiadas na tradição e formadas por casais heteroafetivos.”
Segundo Salomão, a igualdade e o tratamento isonômico “supõem o direito a ser diferente, o direito à autoafirmação e a um projeto de vida independente de tradições e ortodoxias. Em uma palavra: o direito à igualdade somente se realiza com plenitude se é garantido o direito à diferença”.
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Oi, tudo bem?
Gabarito: C
Bons estudos!
-As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar
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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A) Trata-se do art. 1.511 do CC: “O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges". Esse dispositivo consagra a igualdade entre os cônjuges. Correta;
B) É neste sentido o art. 1.583: “A guarda será unilateral ou compartilhada". Na guarda compartilhada, há a responsabilização conjunta dos pais, bem como o exercício de direitos e deveres.
Na guarda unilateral, um dos cônjuges, ou alguém que o substitua, fica com a guarda do menor, enquanto o outro tem a regulamentação de visitas. O inconveniente é que ela acaba por privar o menor da convivência e contínua de um dos pais. Por essa razão, é que se procura incentivar a guarda compartilhada, que pode ser requerida por qualquer dos dois ou ser decretada de ofício pelo. Correta;
C) Não há esta obrigação de modelo único a ser seguido. Atualmente, temos vários, a saber: família matrimonial: decorrente do casamento; família informal: decorrente da união estável; família monoparental: constituída por um dos genitores com seus filhos; família anaparental: constituída somente pelos filhos; família homoafetiva: formada por pessoas do mesmo sexo; família eudemonista: caracterizada pelo vínculo afetivo. Incorreta;
D) O direito de convivência familiar vem assegurado, mais especificamente, no caput do art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069): “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária". Correta;
E) De fato, o CC/16 atribuía ao marido a “patria potestas", em que predominava o conceito de chefia da família. Só na falta ou impedimento do chefe da sociedade conjugal é que o pátrio poder passava ser exercido pela mulher.
Poder familiar é um conjunto de direitos e deveres conferido aos pais com relação ao filho menor de 18 anos (não emancipado), dentre eles o poder de dirigir a criação e a educação, de conceder consentimento para casar, de exigir que preste obediência, e outros previstos no art. 1.634 do CC. Correta;
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito de Família. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 6.
Gabarito do Professor: LETRA C