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A questão exige conhecimento acerca da Res. n. 94/2014 - CEMA e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna que segue: “Art. 3°. Os aterros sanitários a serem implantados com disposição diária superior a _____ toneladas de resíduos sólidos urbanos deverão ser, obrigatoriamente, objeto de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental.”
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 3º, da Res. n. 94/2014 - CEMA, que preceitua:
Art. 3°. Os aterros sanitários a serem implantados com disposição diária superior a 20 toneladas de resíduos sólidos urbanos deverão ser, obrigatoriamente, objeto de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental.
Portanto, o número que preenche corretamente a lacuna é 20 (vinte), de modo que somente o item "C" encontra-se correto.
Gabarito: C
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Chutei e errei.
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Artigo 3°. Os aterros sanitários a serem implantados com disposição diária superior a 20 toneladas de resíduos sólidos urbanos deverão ser, obrigatoriamente, objeto de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental.
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Resolução CEMA nº 094/2014
Art. 3°. Os aterros sanitários a serem implantados com disposição diária superior a 20 toneladas de resíduos sólidos urbanos deverão ser, obrigatoriamente, objeto de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental. Art. 4°. Os aterros sanitários a serem implantados com disposição diária de até 20 toneladas de resíduos sólidos urbanos, devem apresentar, por ocasião do requerimento de Licença Prévia, Relatório Ambiental Preliminar, dispensando-se a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental. § 1º. Faz-se exceção ao disposto no caput os casos em que órgão ambiental verificar que o aterro sanitário proposto é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, exigindo a elaboração e apresentação de EIA – RIMA. § 2º. A critério do órgão ambiental estadual, poderão ser admitidas soluções técnicas utilizadas para aterros sanitários de pequeno porte
Súmula: Estabelece diretrizes e critérios orientadores para o licenciamento e outorga, projeto, implantação, operação e encerramento de aterros sanitários, visando o controle da poluição, da contaminação e a minimização de seus impactos ambientais e dá outras providências.
https://www.controlemunicipal.com.br/inga/sistema/arquivos/68/160320140451_resolucao_cema_942014__aterro_sanitario_pdf.pdf