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ID
5377999
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Luiziana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme a Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • As Transferências Voluntárias são definidas pelo art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como a entrega de recursos financeiros a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
  • Gabarito: D

  • LETRA A - LRF Art. 5º § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

    LETRA B - LRF Art. 5º § 6o Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.

    LETRA C - LRF Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    LETRA D - LRF Art. 29. V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

  • Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    a)  ERRADO. Todas as despesas relacionadas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que AS ATENDERÃO, constarão da lei orçamentária anual. É o que determina o art. 5°, § 1º, da LRF: “Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual".


    b)  ERRADO. Farão parte das despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, todas as despesas do Banco Central, INCLUSIVE as relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo e destinadas a benefícios e assistência aos servidos e investimentos. É o que determina o art. 5º, § 6º, DA LRF: “Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos".


    c)  ERRADO. Transferência voluntária é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que NÃO decorra de determinação constitucional, legal ou destinados ao Sistema Único de Saúde. É o que determina o art. 25 da LRF: “Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que NÃO DECORRA de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde".


    d)  CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 29, V, da LRF: “refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".