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A - CERTA
B - A Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados apresenta o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial, as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício e as transferências para reservas, dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
C - De fato, adota-se o regime de competência. Todavia, a DRE apresenta tanto receitas quanto despesas.
D - A Demonstração dos Fluxos de Caixa divulga aos usuários todas as alterações ocorridas no saldo de caixa e equivalentes de caixa em um período, segregando em três fluxos, referentes às operações, aos investimentos e aos financiamentos
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Lei 6.404/76
A) CORRETA. Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
§ 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos: (...)
§ 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
I – passivo circulante;
II – passivo não circulante; e
III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
B) INCORRETA. Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
C) Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:
I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
D) INCORRETA. Art. 188. As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caput do art. 176 desta Lei indicarão, no mínimo:
I – demonstração dos fluxos de caixa – as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 (três) fluxos:
a) das operações;
b) dos financiamentos; e
c) dos investimentos;
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Só Jesus na causa =/
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A questão tem por objeto tratar das sociedades
anônimas no tocante a escrituração mercantil da companhia. As demonstrações de
cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das
demonstrações do exercício anterior.
Dispõe o art. 176, LSA que ao fim de cada exercício
social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da
companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com
clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no
exercício: I - balanço patrimonial; II - demonstração dos lucros ou prejuízos
acumulados; III - demonstração do resultado do exercício; e IV – demonstração
dos fluxos de caixa; e V – se companhia aberta, demonstração do valor
adicionado.
Letra A) Alternativa Correta. Nesse sentido, dispõe Art. 178, LSA que no
balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que
registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da
situação financeira da companhia. No ativo, as contas serão dispostas em ordem
decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes
grupos: I – ativo circulante; e II – ativo não circulante, composto por ativo
realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. No passivo,
as contas serão classificadas nos seguintes grupos: I – passivo circulante; II
– passivo não circulante; e, III – patrimônio líquido, dividido em capital
social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de
lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. Os saldos devedores e
credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados
separadamente.
Letra B) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 186, LSA que
a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará: I - o saldo do
início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária
do saldo inicial; II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício; III - as transferências para reservas,
os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do
período.
Letra C) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 187, LSA a demonstração
do resultado do exercício discriminará: I - a receita bruta das vendas e
serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos; II - a receita
líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o
lucro bruto; III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras,
deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas
operacionais; IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as
outras despesas; V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e
a provisão para o imposto; VI – as participações de debêntures, empregados,
administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos
financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de
empregados, que não se caracterizem como despesa; VII - o lucro ou prejuízo líquido do
exercício e o seu montante por ação do capital social.
Letra D) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o Art. 188 que as
demonstrações referidas nos incisos IV e V do caput do art. 176 desta Lei
indicarão, no mínimo: I – demonstração dos fluxos de caixa – as alterações
ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa,
segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 (três) fluxos: a) das
operações; b) dos financiamentos; e c) dos investimentos; e, II – demonstração
do valor adicionado – o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua
distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza,
tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a
parcela da riqueza não distribuída.
Gabarito do Professor: A
Dica:
O
levantamento do balanço patrimonial deve ser feito anualmente. O empresário e a
sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade,
mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em
correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o
balanço patrimonial e o de resultado econômico.
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Ixi, vou tomar meu remédio, depois volto!!!