ALÍQUOTAS E ADICIONAL
A pessoa jurídica, seja comercial ou civil o seu objeto, pagará o imposto à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro real, apurado de conformidade com o Regulamento.
O disposto neste item aplica-se, inclusive, à pessoa jurídica que explore atividade rural.
ADICIONAL
A parcela do lucro real que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento).
O adicional aplica-se, inclusive, nos casos de incorporação, fusão ou cisão e de extinção da pessoa jurídica pelo encerramento da liquidação.
gab. B
A A base de cálculo para Imposto sobre Produtos Industrializados em operações externas é o valor da operação na saída do estabelecimento industrial. ❌
3.1 Na operação interna: O valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial;
3.2 Na importação: O valor que servir ou que serviria de base para o cálculo dos tributos aduaneiros, por ocasião do despacho de importação, acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou deste exigíveis.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/tributos/ipi#3--base-de-c-culo
B As alíquotas utilizadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica são de 15% e adicional de 10%. ✅
A apuração do IRPJ está sujeita à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro apurado, podendo haver adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/irpj-entenda-o-que-e-como-funciona-e-como-e-calculado-13052021
C Valores utilizados como base de cálculo de Imposto sobre Operações de Crédito: rendimento bruto mensal do trabalho, rendimentos de capital e remessas ao exterior. ❌
A base de cálculo do IOF é o montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição, correspondente ao valor, em moeda estrangeira, da operação de câmbio (Lei nº 5.172/66, art. 64, inciso II). § 1º As bonificações eventualmente pactuadas integram a base de cálculo.
D Alíquotas da Contribuição sobre o Lucro Líquido: 1% para pessoas jurídicas de direito público/autarquias; 0,65% sobre faturamento de empresas públicas e 1% sobre folha de pagamento. ❌
A alíquota da CSLL é de 9% para as pessoas jurídicas em geral, e de 15%, no caso das PJ consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização. A apuração da CSLL deve acompanhar a forma de tributação do lucro adotada para o IRPJ.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!