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L8112
§ 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
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Parágrafo 1° do artigo 130, da Lei 8112 [Só para complementar o colega]
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Pois é, mas há então duas respostas corretas se considerarmos a lei 8112 do DF, que no seu 1o artigo diz que:
"Art. 1º Fica estabelecida a idade mínima de dezesseis
anos como requisito básico para investidura em cargo
público no Distrito Federal."
com exceção dos cargos de polícia e bombeiros (§ único).
"Parágrafo único. A regra estabelecida neste artigo não
se aplica à investidura em cargos de função policial, civil
ou militar, e de bombeiro militar, exigida nesses casos a
idade mínima de dezoito anos."
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Para complementar, esse tipo de infração administrativa é a única que prevê suspensão pelo prazo de até 15 dias.
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Lembrando que esta penalidade não exige PAD (Processo Administrativo Disciplinar), pode ser aplicada por uma sindicância, conforme prevê o art. 145, II, da L8112.
"Art. 145. Da sindicância poderá resultar: (...) II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;" Se o sujeito não for ocupante de cargo efetivo e se recusar à inspeção médica, poderá perder o cargo em comissão. Vejam o que diz a L8112:
"Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão." Podemos, entretanto, sustentar que a destituição de cargo em comissão pela simples recusa de submissão a inspeção médica é pena desproporcional.
Por último, quem aplica a pena de suspensão ao servidor que não atende à obrigação de inspeção médica?
"Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;"
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Art.130
§ 1º- Será punido com suspensão de 15(quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez uma vez cumprida a determinação.
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Quem assistiu a aula:
Responsabilidades do Servidor - Parte 1
Dênis França?? E riu muito na hora que o professor falou de soltar "PUM" em serviço ? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk!
Aos 01:35 da aula! kkkkkkkkkkkkk
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LETRA D
- RECUSAR-SE A ATUALIZAR SEUS DADOS CADASTRAIS - ADVERTÊNCIA
- RECUSAR-SE A SER SUBMETIDO A INSPEÇÃO MÉDICA - SUSPENSÃO (15 DIAS)
#valeapena