SóProvas


ID
537823
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SES-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. Não é requisito básico para investidura em cargo público

Alternativas
Comentários
  • CUIDADO COM A PEGADINHA!!!!  
      

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira; (NATO OU NATURALIZADO)

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

               § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

    Observação :

    CF-  Art. 12

       § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: 

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

       
  • CORRETO O GABARITO...
    Somente a Constituição poderá fazer restrição para o brasileiro naturalizado assumir funções públicas...
    Para ajudar na memorização utilizo a seguinte frase:
    MP3.COM + 06 brasileiros natos do conselho da república...
    Bons estudos a todos...
  • Os naturalizados também podem
  • gostei do macete do osmar fonseca rsrs
    MP3.COM
  • Resposta: Letra B
    Lei 8112/90, Art. 5º: São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira (não diz se deve ser nato ou naturalizado).



  • M = Ministro do STF

    P = Presidente e Vice Presidente da República
    P = Presidente do Senado Federal
    P = Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    C = Carreira Diplomática
    O = Oficial das Forças Armadas
    M = Ministro de Estado de defesa


  • GABARITO: LETRA B

    Do Provimento

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 5º Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):

    “Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.”

    A- Incorreta. É um requisito para investidura em cargo público conforme o art. 5º, II da lei 8.112/90.

    B- Correta. Ser brasileiro nato não é um requisito básico para investidura em cargo público porque o art. 5º, I da lei 8.112/90 apenas exige a nacionalidade brasileira, o que significa que o indivíduo pode se brasileiro nato ou naturalizado.

    C- Incorreta.  É um requisito para investidura em cargo público conforme o art. 5º, IV da lei 8.112/90.

    D- Incorreta. É um requisito para investidura em cargo público conforme o art. 5º, V da lei 8.112/90.

    E- Incorreta. É um requisito para investidura em cargo público conforme o art. 5º, VI da lei 8.112/90.