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ID
537829
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SES-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.112/1990 prevê que, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual a sua aptidão e a sua capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados alguns fatores, que não incluem

Alternativas
Comentários
  • Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 meses (ATUALIZADO), durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)

           
            I - assiduidade;

            II - disciplina;

            III - capacidade de iniciativa;

            IV - produtividade;

            V- responsabilidade.

    LETRA A

  • Cuidado com o rigor ao tratar o período de estágio probatório. A constituição modificou o prazo para a estabilidade, mas não o de estágio. Doutrinadores divergem sobre o assunto, ao considerar que são dois institutos diferentes e assim carecem de regulamentação específica. Este grupo defende que a estabiliade se dá aos 36 meses, mas o estágio continua tendo o prazo prescrito pela Lei 8112, ou seja 24 meses. Assim, por ser algo controverso, o melhor é verificar qual a posição da banca organizadora do certame.
  • O assunto realmente ainda é controverso, olhem essa decisão:

    “(...) a EC 19/1998, que alterou o art. 41 da CF, elevou para três anos o prazo para a aquisição da estabilidade no serviço público e, por interpretação lógica, o prazo do estágio probatório.” (STA 263-AgR, Rel. Min. Presidente Gilmar Mendes, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 26-2-2010.)

  • RAPID:

    R
    esponsabilidade
    Assiduidade
    Produtividade
    Iniciativa
    Disciplina
  • A - CA - DI - PRO - RE

    Assiduidade;
    CApacidade de iniciativa;
    DIsciplina;
    PROdutividade;
    REsponsabilidade. 
  • PADRI

     

    P - PRODUTIVIDADE

    A - ASSIDUIDADE

    D - DISCIPLINA

    R - RESPONSABILIDADE

    I - INICIATIVA

  • Essa é uma daquelas questões em que o candidato tem "apenas" o desafio de identificar qual dos itens não pertence ao grupo de itens apresentado. É o tipo de questão que te mostra o quanto é importante ler a lei, estar atento a esses detalhes e em especial aos artigos que trazem essas listinhas.

    Pois bem. Como todos sabem, o estágio probatório é um período dentro do qual algumas características do servidor serão avaliadas para verificar sua aptidão para o exercício do cargo.

    A disciplina é dada pelo art. 20 da Lei 8.112/90. Vamos conferir:

    "Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

    I - ASsiduidade;

    II - DIsciplina;

    III - CApacidade de iniciativa;

    IV – PROdutividade;

    V- RESponsabilidade”.

    Mnemônico: AS-DI-CA-PRO-RES.

    Portanto, a resposta certa é a letra “a”, uma vez que “probidade” não é um dos critérios de avaliação do servidor contemplado no dispositivo legal em tela.

    Mas, antes de finalizarmos, um alerta muito importante: se a prova te perguntar com base na Lei 8.112/90, como você viu aí no caput do art. 20, qual é a duração do estágio probatório, a resposta pode até ser que é 24 meses. Mas pela atual redação da Constituição Federal e de acordo com a jurisprudência do STJ, esse período é de 36 meses. Então atenção a esse detalhe!

    GABARITO: A.